DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080500207 207 Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º. Por acordo entre Ministério Público do Trabalho e da Inspeção do Trabalho no Tocantins, o exercício anual estabelecido no parágrafo anterior poderá ser estendido por mais um ano. Art. 10. A Coordenação Colegiada é uma instância deliberativa e será composta por, até, 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes dos seguintes, potenciais, partícipes: I - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; II - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; III - Ministério Público do Trabalho; IV - Ministério Público do Estado do Tocantins; V - Defensoria Pública do Estado do Tocantins; VI - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins; VII - Centro de Defesa da Criança e do Adolescentes; VIII - Inspeção do Trabalho; IX - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins; X - Secretaria da Educação do Tocantins; XI - Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins; XII - Secretaria da Saúde do Tocantins; XII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; XIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; XIV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; XVI - Secretaria Municipal de Educação de Palmas - TO; XVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas - TO; XVIII - Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial de Palmas - TO; XIX - Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - TO; XX - Conselho Tutelar do Município de Palmas - TO; XXI - Secretaria Municipal da Educação de Araguaína - TO; XXII - Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação de Araguaína - TO XXIII - Secretaria Municipal da Saúde de Araguaína - TO; XXIV - Conselho Tutelar do Município de Araguaína - TO; XXV - Secretaria Municipal da Educação de Gurupi; XXVI - Secretaria Municipal de Assistência Social de Gurupi; XXVII - Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi; XXVIII - Conselho Tutelar do Município de Gurupi - TO; XXIX - Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO; XXX - Conselho Tutelar do Município de Porto Nacional - TO; XXXI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Paraíso do Tocantins; XXXII - Conselho Tutelar do Município de Paraíso do Tocantins - TO; XXXIII - Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins - TO; XXXIV - Conselho Tutelar de Colinas do Tocantins; XXXV - Secretaria Municipal de Assistência Social de Araguatins - TO; XXXVI - Conselho Tutelar de Araguatins; XXXVII - Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí - TO; XXXVIII - Conselho Tutelar de Guaraí - TO; XXXIX - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tocantinópolis - TO; XL - Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantinópolis - TO; XLI - Conselho Tutelar de Tocantinópolis - TO; XLII - Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT; XLIII - Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS; XLIV - Instituto Federal do Tocantins - IFTO; XLV - Associação Tocantinense de Conselheiros Tutelares - ATCT; XLVI - Centro Integrado Empresa-Escola - CIEE; XLVII - Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI; XLVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT. § 1º. A condição de partícipe do FETIPA-TO e de sua Coordenação Colegiada pode ser reclamada, pelos relacionados nesse artigo, a qualquer tempo, observando-se, em qualquer caso, o disposto no art. 6º. § 2º. A composição do Coordenação Colegiada poderá ser alterada por deliberação da Plenária convocada para tal finalidade. § 3º. Os integrantes poderão ser fazer presentes nas reuniões e discussões por titular e suplentes, concomitantemente, mas terão direito a um único voto. Art. 11. A Coordenação Colegiada reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, conforme pauta elaborada pela Secretaria Executiva, divulgada a todos os seus integrantes com a antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias. Parágrafo único. A critério da Secretaria Executiva, as reuniões da Coordenação Colegiada poderão ocorrer de forma integrada com as reuniões ordinárias previstas no art. 7º. Art. 12. Compete à Plenária: I - deliberar em última instância sobre decisões políticas, operacionais e administrativas no âmbito do FETIPA-TO; II - contribuir para a formulação de políticas e estratégias de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, bem como monitorá-las; III - deliberar sobre o ingresso e a permanência de membros na Coordenação Colegiada do Fórum. Art. 13. Compete à Coordenação Colegiada: I - elaborar, aprovar, implementar, monitorar, avaliar e revisar, em conjunto com a Secretaria Executiva, o Plano de Ação Anual do FETIPA-TO; III - acompanhar, permanente e proativamente, as questões pertinentes ao tema do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador(a) em parceria com a Secretaria Executiva; IV - prover apoio técnico aos grupos de trabalho e comissões formadas no âmbito do FETIPA-TO; V - acompanhar o cronograma de atividades dos grupos de trabalho e analisar o relatório final, dando ciência à Plenária; VI - redefinir os critérios sobre o ingresso e a permanência dos membros do Fó r u m . Art. 14. Compete à Secretaria Executiva: I - apresentar à Coordenação Colegiada problemáticas operacionais e políticas do FETIPA-TO para fins de encaminhamento e solução; II - acompanhar, permanente e proativamente, as questões pertinentes ao tema do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador(a) em parceria com a Coordenação Colegiada; III - elaborar e implementar o Plano de Ação Anual do FETIPA-TO em conjunto com a Coordenação Colegiada; IV - executar e acompanhar as ações aprovadas pela Plenária; V - propor a criação de Grupos de Trabalho, apoiando operacionalmente e acompanhando suas atividades; VI - organizar e coordenar as reuniões plenárias e da Coordenação Colegiada e elaborar as atas respectivas; VII - monitorar a implementação das ações de comunicação do FETIPA-TO; VIII - coordenar a realização de estudos sobre a temática do trabalho infantil e da aprendizagem profissional; IX - reportar, regularmente, as ações à Coordenação Colegiada; X - elaborar e executar projetos e convênios; XI - avaliar os pedidos de ingresso e permanência de participantes no FETIPA- T O, submetendo seu parecer à Plenária. Art. 15. O FETIPA-TO poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de aprofundar e desenvolver ações, iniciativas e/ ou propostas sobre temas específicos, tendo a obrigatoriedade de ser aprovado pela Plenária. § 1º. A composição dos grupos será livre, podendo, se necessário, contar com assessoria técnica externa. § 2º. Os grupos de trabalho terão caráter temporário e duração de até 150 dias, podendo ser prorrogados pelo mesmo período. § 3º. O cronograma das atividades e das reuniões previstas, bem como o andamento e os resultados dos grupos de trabalho deverão ser compartilhados à Coordenação Colegiada e à Plenária. Art. 16. As comunicações entre os partícipes serão realizadas prioritariamente por meios digitais, preferencialmente por mensagens via WhatsApp ou e-mail; cabendo aos designados dos partícipes do FETIPA-TO, manter as Autoridades que as designaram informadas dos assuntos abordados no âmbito do Fórum. § 1º. Será mantido grupo de conversação de WhatsApp restrito aos representantes dos partícipes regulares, conforme previsto no art. 4º. § 2º. Será mantido grupo de conversação de WhatsApp aberto para exposição, promoção e discussão de assuntos afetos aos objetivos e finalidades do FETIP A - T O. § 3º. O Fórum adota como endereço de e-mail: [email protected] § 4º. O FETIPA-TO promoverá publicações pertinentes à suas atividades e atuações, bem como republicará aquelas desenvolvidas pelos partícipes que sejam afetas aos objetivos e finalidades do Fórum na fanpage: https://www.facebook.com/fetipa.tocantinense/ § 5º. A fanpage do Fórum será o veículo oficial de registro e publicação de seus expedientes e ações. § 6º. O FETIPA-TO adota como sua logomarca a imagem anexa. § 7º. Os partícipes regulares, nos termos do art. 6º, podem fazer uso da logo do FETIPA-TO em seus expedientes e publicidades. Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva ad referendum da Coordenação Colegiada. Art. 18. Salvo a existência e o desiderato nuclear do FETIPA, as demais disposições aqui contemplas, bem como composição, organização e funcionamento poderão ser alterados por meio de Resolução aprovada em reunião especificamente marcada para tal finalidade, pela maioria absoluta dos partícipes. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSENILTON ROCHA SOARES SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.023941-2021-25 .220556873 .Buaiz S.A. Indústria e Comércio .ES . .2 .14152.023971/2021-31 .220557179 .Buaiz S.A. Indústria e Comércio .ES . .3 .14152.024147/2021-07 .220558931 .Buaiz S.A. Indústria e Comércio .ES . .4 .14152.084717/2020-29 .219857806 .Campanha Nacional de Escolas da Comunidade .ES . .5 .14152.084719/2020-18 .219857822 .Campanha Nacional de Escolas da Comunidade .ES . .6 .14152.084721/2020-97 .219857849 .Campanha Nacional de Escolas da Comunidade .ES . .7 .14152.084723/2020-86 .219857865 .Campanha Nacional de Escolas da Comunidade .ES . .8 .14152.031159/2021-80 .220629056 .Engeste Engenharia Espirito Santanse Ltda. .ES . .9 .14152.031161/2021-59 .220629072 .Engeste Engenharia Espirito Santanse Ltda. .ES . .10 .14152.031160/2021-12 .220629064 .Engeste Engenharia Espirito Santanse Ltda. .ES . .11 .46207.001889/2019-45 .216937345 .Lan Integrator Ltda. .ES . .12 .14152.022927/2021-12 .220546738 .Peiu Sociedade de Proposito Esprcifico - SPE S.A . .ES . .13 .14152.022904/2021-08 .220546509 .T V V - Terminal de Vila Velha S.A. .ES . .14 .14152.084620/2020-16 .219856834 .Vila Construtora Ltda. .ES . .15 .14152.084626/2020-93 .219856893 .Vila Construtora Ltda. .ES . .Nº .P R O C ES S O .N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S .Empresa .UF . .1 .14185.008493/2020-71 .201730073 .AMZ de Aguiar Restaurante Ltda. .ES . .2 .46207.005440/2019-56 .201470560 .Brasil Exportação de Mármores e Granitos Lt d a . .ES . .3 .14185.013667/2020-18 .201781573 .Calcados Itapua S.A> - CISA .ES . .4 .14185.014770/2020-85 .201792133 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .5 .14185.014785/2020-43 .201792281 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .6 .14185.014801/2020-06 .201792443 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .7 .14185.014804/2020-31 .201792478 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .8 .14185.014843/2020-39 .201792885 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .9 .14185.014854/2020-19 .201792991 .Campanha Nacional de Escolas de Comunidade .ES . .10 .14185.007089/2021-61 .201940418 .Editores Capixabas Associados Ltda. .ES . .11 .14185.004923/2021-67 .201918447 .Engeste Engenharia Espírito Santense Ltda. .ES . .12 .14185.021905/2020-69 .201865769 .Interport Logistica Ltda. .ES . .13 .14185.010932/2020-14 .201753553 .Orion Indústria e Comércio de Roupas Ltda. .ES . .14 .46207.007882/2019-37 .201570378 .Provale Industria e Comércio S.A. .ES . .15 .14185.004930/2020-88 .201692732 - TRet nº 203085914 .Funcação Cpmunitaria Tricordiana de Educação .MG 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.089366/2020-42 .219904294 .Projeção Construções e Serviços Ltda. .ES . .2 .14152.089368/2020-31 .219914316 .Projeção Construções e Serviços Ltda. .ES . .3 .14152.091821/2020-70 .219928843 .Projeção Construções e Serviços Ltda. .ES . .4 .14152.097607/2020-27 .219986703 .Serviço Social da Industria .ES . .5 .14152.111181/2020-21 .220122440 .Serviço Social da Industria .ES