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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 35

DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 83

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 11 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 1º, da Lei Estadual nº 15.120, de 27 de fevereiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES , Titular e Suplente, da entidade de classe, abaixo indicados, para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Ceará – JUCEC, para exercer mandato por um período de 04 (quatro) anos, com início a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará - FECOMÉRCIO Benoni Vieria da Silva João Rafael de Farias Furtado

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Transito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado em 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso II, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 16 de fevereiro de 2022, que reconduziu membros do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE; CONSIDERANDO o constante do NUP 08012.020409/2023-10, RESOLVE RECONDUZIR JOÃO EVANGELISTA BEZERRA LIMA e ANDRÉ LUÍS BARCELOS MATOS , como membros titular e suplente, respectivamente, da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), representante da Entidade Executiva e Rodoviária Municipal da Capital do Estado, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR , lotado na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, vinculada da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, matrícula n.º 537-1-6, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: AgroVerde Simplifica. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor ERMESON NAEL DINIZ LIMA , lotado na Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, vinculada da Secretaria das Cidades – SCIDADES, matrícula n.º 3248-4, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Desenvolvimento e Confecção de Pedestais e Acoplamentos Alternativos para Substituição de Conjuntos Motobomba nas Estações Elevatórias de Esgoto da Unidade de Negócio da Bacia do Salgado – UNBSA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO DE ELOGIO MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor MARCO ANTÔNIO XIMENES PAIVA , lotado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, matrícula n.º 828, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Aproveitamento de Descarte de Defensas Marítimas para Confecção de Tábuas de Corte Distribuída a Pescadores e Comunidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO DE ELOGIO

MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR , lotado na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, matrícula n.º 300022-5-3, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Dados Integrados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO DE ELOGIO

MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL E PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no art. 9º, do Regulamento de que trata o Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o Decreto n.º 35.674, de 14 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelas relevantes contribuições que dignificam a classe profissional dos servidores/empregados públicos, RESOLVE ELOGIAR o servidor THEMIR CANDEIA QUINTANS , lotado na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, matrícula n.º 80033303, que concorreu a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional referente ao exercício de 2023, com a ação: Análise da Habitualidade e Volumetria no Contexto das Operações de Circulação de Mercadorias Destinadas a Pessoas Físicas. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ