DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024080500002 2 Nº 149-A, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 2) não haverá prejuízo ao candidato se a correspondência chegar atrasada no endereço do destinatário, pois o que será levado em consideração será a data da postagem dentro do prazo indicado no edital e não a data da chegada da correspondência no DCT; e 3) somente serão aceitos os documentos entregues em mãos no protocolo da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, não sendo aceitos documentos entregues em mãos no DCT em outra Seção e/ou Assessoria. 6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO a. CadÚnico 1) Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto, observando-se o descrito a seguir: a) não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS); b) para a realização da inscrição com isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e firmar declaração de que pertence à família de baixa renda ANEXO E, enviando-a, via correio eletrônico ou entregue em mãos, no endereço citado na alínea "b." item "4.' deste Edital, juntamente com os demais documentos do item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO; 2) a Comissão de Avaliação consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; e 3) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato, na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. b. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas constantes do Calendário de Atividades. c. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no sítio eletrônico (www.dct.eb.mil.br), até a data constante do Calendário de Atividades. d. O candidato disporá de 3 (três) dias úteis para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante mensagem de correio eletrônico, conforme modelo ANEXO F, de acordo com a letra "c.", do item 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. Endereço eletrônico para envio: [email protected]. e. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá, ainda, concorrer normalmente neste Processo Seletivo Simplificado, desde que emita a GRU de cobrança de pagamento da inscrição e efetue o pagamento da mesma, de acordo com a data estabelecida no Calendário de Atividades, remetendo o comprovante juntamente com sua documentação para o DCT, via SEDEX ou pessoalmente. f. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada, devendo cumprir os demais prazos e remeter a documentação prevista no item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. g. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade. h. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 1) omitir informações ou torná-las inverídicas; 2) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; e 3) fraudar e/ou falsificar documentação. i. Após o envio do requerimento de isenção, não será permitida a complementação das informações, nem mesmo por meio de pedido de revisão ou recurso. j. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa da inscrição por qualquer outro meio não mencionado neste Edital. k. Fica reservado à Comissão de Avaliação o direito de exigir, a seu critério, a apresentação de novas informações ou documentação para conferência de dados. l. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei. m. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. n. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para a mesma função, terá a isenção cancelada, podendo concorrer normalmente no Processo Seletivo por meio da inscrição já paga. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (NE) Não será aplicada reserva de vaga para contratação imediata a candidatos negros/pardos, na forma do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, pois a reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três) e a previsão no presente Processo Seletivo Simplificado, para cada cargo, por especialidade, é de 01 (uma) vaga + cadastro de reserva. Durante o prazo de validade do certame, caso surja novas vagas, haverá a nomeação das pessoas negras, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 8. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Não será aplicada reserva de vaga às pessoas com deficiência, na forma § 4º, inciso I, do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que altera o art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei federal nº 7.853/89, e suas alterações nos termos deste Edital, que se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, pois a vaga é aplicada por cada especialidade, sendo 01 (uma) vaga + cadastro de reserva. 9. INFORMAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO PARA CONTRATAÇÃO De acordo com o ANEXO D que integra este Edital. 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO a. Para esta fase, os candidatos deverão remeter via SEDEX para o DCT ou entregar pessoalmente em envelope lacrado e identificado, no endereço citado na alínea b. do item 4. deste Edital, toda a documentação comprobatória lançada na Ficha de Inscrição, conforme o que se segue: 1) cópia impressa do Comprovante Bancário e cópia da GRU, referentes ao pagamento da taxa de inscrição. O Comprovante de Agendamento do pagamento da taxa de inscrição não serve como Comprovante de Pagamento Bancário, pois o agendamento não caracteriza que o pagamento da taxa foi efetivamente processado; 2) cópia impressa da Ficha de Inscrição; 3) cópia impressa ou em mídia Eletrônica (CD ou DVD) legível (em pdf) dos documentos comprobatórios relativos aos cursos, especializações e experiências profissionais que serão objeto de avaliação, de acordo com as características profissionais estabelecidas para cada função, no ANEXO D deste Edital; 4) cópia impressa ou em mídia Eletrônica (CD ou DVD) legível (em pdf), da carteira de identidade ou outro documento de identificação permitido por lei, em substituição (frente e verso); 5) cópia impressa em mídia Eletrônica (CD ou DVD), legível (em pdf), do Diploma ou Certificado do curso de formação exigido para a função (Nível Superior, Médio ou Auxiliar), reconhecido pelo Ministério da Educação, cuja data da conclusão do curso deverá ser anterior à data de inscrição para o Processo Seletivo. Cursos extracurriculares, de especialização, de pós-graduação e outros similares não serão considerados equivalentes a curso de graduação, não substituindo o curso de formação do nível escolar exigido para a função no ANEXO D; 6) cópia impressa em mídia Eletrônica (CD ou DVD), legível (em pdf) datada e assinada, de Condição de Baixa Renda no ANEXO E, somente para os candidatos que se declararem de baixa renda; 7) cópia impressa em mídia Eletrônica (CD ou DVD), legível (em pdf) do Diploma ou Certificado dos cursos pontuados no ANEXO G, reconhecido pelo Ministério da Educação nos casos de Pós Graduação lato sensu ou stricto sensu ou atestado de instituição certificadora ou empresa de capacitação extracurricular, para os cursos de nível intermediário; e 8) cópia impressa ou em mídia Eletrônica (CD ou DVD), legível (em pdf) cópia dos documentos comprobatórios da experiência profissional adquirida em uma ou mais das situações conforme abaixo, para pontuação: a) em empresa/instituição privada: (1) cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador informando o período trabalhado (início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação; e (2) declaração do empregador, contendo: período trabalhado (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego. b) em instituição pública: Declaração/Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição que informe período de exercício (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no exercício da função. c) na prestação de serviço por meio de contrato de trabalho: (1) Contrato de Prestação de Serviço, assinado entre o candidato e o contratante; e (2) Declaração do Contratante que informe o período de serviço prestado (com início e fim, se for o caso), a espécie de trabalho realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. d) na prestação de serviço como autônomo: (1) Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e (2) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço prestado e a descrição das atividades. e) na avaliação da experiência profissional serão verificados os seguintes aspectos: (1) declaração/certidão mencionada nesse item deste edital deverá ser emitida por órgão ou repartição competente de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência; (2) quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas; (3) para efeito de pontuação referente à experiência profissional, esta somente será considerada após a conclusão do curso e não serão consideradas frações de mês nem sobreposição de tempo; (4) todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado; (5) os documentos relacionados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o início (dia, mês e ano) e final (dia, mês e ano, se for o caso) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual; (6) para período inicial, se o documento só informar o mês, será assumido o último dia do mês. Caso seja informado apenas o ano, será assumido o último dia do ano; (7) para período final, se o documento só informar o mês, será assumido o primeiro dia do mês. Caso seja informado apenas o ano, será assumido o primeiro dia do ano; (8) não serão aceitos termos de posse e/ou nomeação, pois os mesmos não comprovam período de experiência; (9) as certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas; (10) não será considerado o tempo de experiência como sócio ou diretor de empresa; e (11) Folhas de Alterações (Histórico Militar) não serão consideradas comprobatórias de experiência profissional. b. Considerações gerais sobre a documentação 1) os cursos apresentados e as experiências profissionais, para serem avaliados e pontuados, deverão ser compatíveis com a função para a qual o candidato se inscreveu e os conhecimentos devem ser utilizáveis no exercício da função que irá desempenhar; 2) o Certificado ou Diploma, como comprovante de conclusão de curso, para ser considerado válido, deverá conter, além das demais informações obrigatórias que identificam o curso: a) a(s) assinatura(s) do(s) agente(s) representante(s) da instituição de ensino responsável pela emissão do documento; b) o(s) nome(s) completo(s) do(s) agente(s), digitado(s) ou carimbado(s); c) a função ou cargo do(s) agente(s); e d) e a data da expedição do documento. 3) nenhuma cópia, mesmo que autenticada, de Certificado ou Diploma será considerada válida, se não atender às 4 (quatro) condicionantes indicadas. Os mesmos requisitos deverão ser observados com relação a cópias, mesmo que autenticadas, de Histórico Escolar e de Declaração ou Certidão atestando a conclusão de curso;