DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024080500003 3 Nº 149-A, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 4) em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento do Diploma ou Certificado de conclusão de curso, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos legais de regularização destes documentos, a cargo da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação, o candidato poderá enviar cópia da Declaração ou Certidão emitida pela instituição de ensino, a qual somente será considerada válida durante o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua expedição, que também deverá cumprir as 4 (quatro) condicionantes referidas no item anterior; 5) a comprovação da autenticidade das cópias dos documentos previstos para a fase de Análise e Validação da Documentação far-se-á mediante a apresentação dos respectivos documentos originais correspondentes, no ato da convocação e da assinatura do contrato; 6) os critérios para a avaliação curricular e para as análises e as pontuações dos títulos e das experiências profissionais estão estabelecidos no ANEXO G; 7) em caso de empate entre candidatos, serão considerados como critérios de desempate para todos os níveis: a) 1º critério: maior pontuação obtida na avaliação da experiência profissional, com base no subitem "1.4" do ANEXO G; b) 2º critério: o de maior idade; 8) a validação da inscrição somente se dará após o pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e com a remessa da cópia do Comprovante de Pagamento; 9) é de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do documento original do Comprovante Bancário do Pagamento da taxa de inscrição, com a cópia da respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessária. Uma cópia da Ficha de Inscrição também deve permanecer com o candidato; 10) após a análise e validação das cópias recebidas, a Comissão de Avaliação atribuirá pontuação para as habilitações de cada candidato e elaborará uma lista a ser publicada no sítio eletrônico do DCT sob a denominação de Classificação Pontuada Provisória; 11) os candidatos que lograrem êxito na validação da documentação mínima exigida serão ordenados e classificados por função, em ordem decrescente de pontuação, por localidade para onde foi efetuada a inscrição; 12) não será devolvido ao candidato nenhum documento remetido por ele, para este Processo Seletivo; 13) conforme acima descrito, a maior parte da documentação será entregue digitalizada em mídia eletrônica (preferencialmente CD ou DVD), sendo indispensável o envio impresso dos seguintes documentos: a) comprovante de pagamento da GRU, conforme alínea a) do item 10. a. 1); b) Ficha de Inscrição, conforme alínea a) do item 10. a. 2); e c) lista dos documentos encaminhados em meio digital, conforme modelo do ANEXO H; 14) todos os demais documentos impressos enviados equivocadamente serão destruídos após avaliação do Presidente da Comissão, que registrará junto com o secretário os documentos destruídos em ata própria; 15) a lista de documentos do ANEXO H deverá identificar o documento da seguinte maneira: a) no nome do arquivo digitalizado deverá constar a numeração correspondente ao da listagem e a data de emissão do documento (exemplo "1_Certificado de Curso REVIT 2019_24ABR18"); e b) observar a categoria adequada por item deste edital, pois não serão avaliados fora de sua categoria. Caso um documento seja avaliado em duas categorias diferentes, a lista impressa deverá referenciar o mesmo arquivo do CD. 16) caso algum arquivo esteja ilegível, ou o CD ou DVD for comprometido por algum dano, a Comissão de Avaliação entrará em contato por correio eletrônico indicando o que está equivocado/corrompido e disponibilizando uma forma de sanar o problema. Tal conversa por correio eletrônico será inclusa nos autos, indicando quais arquivos foram encaminhados e como foram encaminhados. Deverão ser observadas as seguintes situações: a) o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para sanar o problema conforme instruções por mensagem de correio eletrônico; e b) a Comissão de Avaliação não se responsabilizará caso o endereço de correio eletrônico informado na ficha esteja equivocado ou se o candidato não acessou no prazo estipulado. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS a. Após a divulgação da Classificação Pontuada Provisória, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis para interpor Recurso Administrativo, no horário de 09h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min (segunda a quinta-feira) ou 8h30min e 11h30min (sexta- feira) no prazo previsto no Calendário de Atividades apresentado no item 3. DAS FASES PARA O PROCESSO SELETIVO, exceto sábados, domingos e feriados. b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que forem apresentados fora do prazo acima referenciado, que é improrrogável. c. Para interpor recurso administrativo de qualquer natureza, o candidato deverá imprimir e preencher o formulário ANEXO F, disponível no sítio do DCT, seguindo as orientações nele contidas. O recurso deverá ser entregue em mãos ou enviado por correio eletrônico ao DCT, no endereço [email protected]. d. A solução do recurso administrativo interposto estará disponível no sítio do DCT, conforme o Calendário de Atividades. e. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações deste Edital; fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a Autoridade Avaliadora. f. Após a apreciação dos recursos interpostos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada no sítio eletrônico do DCT (www.dct.eb.mil.br), conforme Calendário de Atividades, apresentado no item 3. DAS FASES PARA O PROCESSO SELETIVO, deste Edital. g. Não serão aceitos recursos embasados em informações obtidas pelos candidatos em sítios eletrônicos privados que divulgam matérias sobre concursos públicos. h. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no (DOU - Seção 3) e divulgada na página do DCT na internet. i. Para conhecimento, segue a minuta do Contrato de Atividade especial para Atender Encargos Temporários - ANEXO I, que será firmado com os candidatos selecionados. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL a. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, em petição escrita, endereçada ao Chefe do DCT no período estabelecido no Calendário de Atividades (item 3. deste Edital). b. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá preencher e imprimir o formulário ANEXO J disponível no sítio eletrônico do DCT e entregá-lo em mãos, ou pelos Correios. Não serão aceitas solicitações de impugnações enviadas via Correios que ultrapassarem o prazo previsto no Calendário de Atividades. c. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. d. Os pedidos de impugnação protocolados e instruídos pelo DCT serão julgados pela Comissão de Avaliação, conforme o Calendário de Atividades e disponibilizados no sítio do DCT. e. O horário de entrega dos pedidos de impugnação no DCT será das 09h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min (segunda a quinta-feira), 8h30min à 11h30min (sexta- feira) no período previsto no Calendário de Atividades, exceto sábados, domingos e feriados. f. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico (www.dct.eb.mil.br), conforme previsão no Calendário de Atividades. 13. DAS CONDIÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO E A CONTRATAÇÃO a. Da convocação 1) a convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal para dar início às atividades inerentes às funções previstas neste Edital, obedecendo à ordem de classificação do resultado final do processo seletivo; 2) o ato da convocação será executado por intermédio de ofício, enviado via Correios (com Aviso de Recebimento (AR) com base nos dados declarados no requerimento de inscrição, informando que o candidato deverá se apresentar com a documentação completa em mãos para as medidas administrativas e a formalização do contrato de trabalho; 3) o comunicado de convocação será de competência do DCT; 4) o candidato que quiser abdicar da posição em que foi aprovado mediante reclassificação ao final da lista, poderá fazê-lo por intermédio de solicitação formal, por Ofício, dirigida ao Chefe de Departamento de Ciência e Tecnologia, datada, assinada e remetida ao endereço para correspondência previsto no presente edital; 5) o candidato selecionado que ao ser convocado, ou antes que ocorra este ato, desejar desistir do Processo Seletivo, deverá enviar ao DCT a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o ANEXO K; 6) quando for convocado, o candidato deverá trazer, em mãos, o ofício relativo à sua convocação, cópia e originais dos documentos inframencionados e, ainda, os originais dos documentos remetidos por ocasião da inscrição, conforme item 10. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: a) Certidão de Registro Civil (de nascimento, de casamento etc., conforme o estado civil atual); b) Título de Eleitor; c) documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar (para os candidatos do sexo masculino), conforme o art. 209 do Regulamento de Lei do Serviço Militar (RLSM); d) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (extraído do sítio eletrônico da Justiça Eleitoral); e) Cadastro de Pessoa Física (CPF). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal. A existência do número do CPF na Carteira de Identidade ou em outro documento não substitui a obrigação da cópia do cartão do CPF, em razão da necessidade de que esse documento componha o processo de efetivação do contrato; f) declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública, de acordo como art. 6º, da Lei nº 8.745/93 conforme ANEXO L; g) declaração negativa de participação de gerência ou administração de sociedade privada conforme ANEXO M; h) declaração específica de que não foi anteriormente contratado em qualquer órgão público sob o regime da Lei nº 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, datada e assinada, de acordo com o previsto no inciso III, do art. 9º, da legislação referida conforme ANEXO N. A inobservância deste prazo resultará na insubsistência da declaração, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e das penalidades previstas em lei; i) uma foto 3 x 4 (recente); j) comprovante de quitação da anuidade do registro da inscrição junto ao Conselho fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada por Lei Federal, Ordem ou Conselho; k) comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ou declaração conforme ANEXO O; l) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada, com a situação patrimonial na data da contratação conforme ANEXO P; m) Declaração de Dependentes, conforme modelo a ser fornecido pela DCT, por ocasião da contratação); n) comprovante do domicílio bancário (banco, agência e conta-corrente, sendo o primeiro titular o próprio candidato que será contratado). Não pode ser conta- poupança; o) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho; p) no ato da contratação, será concedido um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme o caso, para que o candidato junte a documentação necessária para o ato de contratação, de acordo com o subitem "7)" citado anteriormente, e apresente-se à autoridade competente, no local indicado, para que seja efetivado o contrato. O candidato, para ser contratado, deverá apresentar todos os documentos previstos para o ato da contratação; e q) o prazo estabelecido no item anterior só será concedido quando se tratar de documentos inerentes ao ato da formalização do Contrato. Os documentos obrigatórios para a fase de seleção já foram enviados no ato da inscrição (currículo, certidões, comprovantes de cursos e estágios, comprovantes de experiências profissionais, etc). b. Das condições para a contratação - Pela Administração Disponibilidade dos recursos previstos para as contratações, em função de projetos, programas, instrumentos de parceria, destaques, ações orçamentárias, ou qualquer outro ajuste celebrado pelo Exército Brasileiro, executado pelo DCT/CDS e que seja objeto deste Edital. - Pelo candidato 1) Além dos requisitos previstos na alínea "c" do item 4. deste Edital, o candidato deverá: a) ser classificado no Processo Seletivo, nas condições estabelecidas neste Ed i t a l ; b) possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da categoria a que pertencer, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria; c) estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias; e d) Poderá ser adotado o teletrabalho remoto nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em especial artigo 9º, Regras especiais para o teletrabalho e Instrução Normativa 02, de 12 de setembro de 2018. 2) a função, com o respectivo salário, a ser inserida em cláusula contratual, obrigatoriamente, é aquela prevista neste Edital, para a qual o candidato se inscreveu e foi aprovado. Havendo classificação do candidato em mais de uma função, dentro das vagas disponíveis, ele deverá fazer opção por uma delas por ocasião da convocação; 3) conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função, deverá estar em condições de se deslocar, da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado, para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades do Objeto deste Edital, com possibilidade de pernoite, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios; 4) o candidato convocado deverá apresentar Atestado Médico Admissional, emitido por médico do trabalho, no qual deve constar que no momento da avaliação médica, não sofre de doença infectocontagiosa nos moldes previstos pela legislação do Ministério da Saúde, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto na avaliação médica, o candidato será eliminado do processo. O referido Atestado deverá ser obtido sob as expensas do candidato. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função para a qual foi selecionado; 5) as contratações, com a respectiva entrada em exercício na função prevista, estão condicionadas à necessidade do serviço e à disponibilização dos recursos previstos pela Administração Pública Federal; 6) o candidato poderá ser contratado pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a critério da Contratante, conforme previsto no inciso, IV do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 8.745/93; 7) a prorrogação de contrato está condicionada à necessidade da permanência do contratado para a execução do objeto deste Edital, a critério da Contratante, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta MGI/MD nº 9, de 31 de janeiro 2024;