DOU 05/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024080500004 4 Nº 149-A, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8) após a contratação inicial ou suas prorrogações, quando autorizadas, a manutenção da regularidade das condições exigidas para o ato da contratação, inclusive as exigências dos órgãos fiscalizadores das profissões, será de inteira responsabilidade do Contratado; 9) o comprovante de quitação (regularidade) com o órgão fiscalizador da categoria, nos casos previstos no presente Edital, deverá ser entregue por meio de cópia autenticada no DCT, no ato da contratação; 10) no ato da convocação para a contratação, o candidato que apresentar documentos falsificados ou não reconhecidos pelos órgãos competentes previstos na legislação terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes serão anulados, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas em Lei; 11) é vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas; somente será permitida a contratação de servidor público aposentado ou militar da Reserva Remunerada, quando os cargos forem acumuláveis em atividade; 12) o candidato que já tiver sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento (rescisão) do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º, quando for o caso, mediante prévia autorização, conforme determina o inciso III, do art. 9º, da citada Lei; 13) o candidato convocado para ocupar vaga aberta, em substituição a um contratado que teve seu contrato rescindido, terá como tempo máximo possível de permanência, considerando possíveis aditivos, o prazo previsto no inciso V, do art. 4º da Lei nº 8.745/1993 e no § 3º do art. 9º, da Instrução Normativa nº 1/ ME, de 27 de agosto de 2019, descontado o tempo previsto em que o contrato anterior esteve ativo; e 14) os contratados terão direito ao auxílio-alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001; ao auxílio- transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001; e ao auxílio pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário. 14. DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 a. O DCT declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal no 13.709/2018: 1) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público; 2) execução de contrato entre o Ministério da Saúde e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; 3) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; 4) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. b. O DCT declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame. c. Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. d) Campos condicionais: d.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas às pessoas negras. d.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico. 15. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a. Os candidatos que, no ato da convocação, deixarem de apresentar os documentos originais pessoais estarão automaticamente eliminados do processo. b. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Resultado Final deste processo seletivo valerá como sua homologação. O resultado também será divulgado no sítio eletrônico do DCT: (www.dct.eb.mil.br) c. A publicação da relação dos candidatos aprovados no DOU não acarretará a obrigatoriedade da convocação e contratação por parte do DCT), a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão de obra para iniciar a execução do Objeto do Edital e no decorrer dos serviços deste, concomitantemente com a existência de recursos financeiros disponíveis para essa finalidade. d. Não serão fornecidas informações por intermédio de contato telefônico sobre a situação de candidato no Resultado Provisório ou na Lista de Classificação Final. Cabe ao candidato consultar e acompanhar estas informações no sítio eletrônico do DCT ou nas publicações do DOU. e. O DCT não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em sítio eletrônico privado ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Somente as informações disponibilizadas no sítio eletrônico do DCT e publicadas no DOU serão consideradas oficiais. f. Não se aplica ao Pessoal Civil Contratado por Tempo Determinado a hipótese de cargo público, mas sim de função pública temporária. g. Em função das características peculiares que revestem o processo de contratação por tempo determinado, os valores salariais estabelecidos no ANEXO D deste Edital não sofrerão reajuste durante a vigência dos respectivos contratos de trabalho e suas prorrogações, a menos que novo dispositivo legal revogue tal medida. h. Os candidatos considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado, porém que não tiverem sido classificados para ocupar as vagas previstas, em função dos pontos obtidos, serão incluídos no Cadastro Reserva. i. A aprovação do candidato, e a sua inclusão no Cadastro Reserva, não gera expectativa de direito de ser contratado para a função a que concorreu, nem direito subjetivo adquirido. Sua eventual contratação poderá ocorrer unicamente em função do interesse da Administração Pública, da necessidade do serviço, da abertura de vagas e dos recursos financeiros disponíveis atendendo ao princípio da economicidade processual. j. Não será concedida isenção (exceto nos moldes do item 6.) ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo ou circunstância. k. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato que não atenda aos requisitos e condições previstas neste Edital. l. Os prazos estabelecidos neste Edital serão fiscalizados por intermédio das datas de postagem fornecidas pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ou do recibo, quando entregue diretamente à Comissão de Avaliação. m. Durante os procedimentos desde a fase de seleção e até o ato de contratação, todas as despesas porventura geradas ao candidato, inclusive as inerentes aos deslocamentos, alimentação remessa de documentação e cartorárias, correrão às expensas do próprio candidato. n. Toda correspondência oficial, porventura destinada ao candidato, será enviada para o endereço constante do Ficha de Inscrição, cabendo ao candidato, depois de selecionado, a responsabilidade pela atualização do seu cadastro de domicílio residencial e de contatos telefônicos, em caso de mudança a qualquer tempo. o. Todos os anexos sob a forma de declaração, que necessitarem ser remetidos, serão preenchidos com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datado e assinado pelo candidato. p. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fins de juntada ao Processo de Seleção e, da mesma forma, quando se tratar dos documentos que deverão ser entregues no ato da contratação. q. Após a divulgação do resultado final do processo eletivo, o candidato que for convocado e necessitar entrar em contato com o DCT, deverá fazê-lo por intermédio de correspondência (carta) enviada via Correios, conforme a etiqueta de endereço indicada na alínea "b" do item "4." deste Edital ou por e-mail: [email protected] r. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no sítio eletrônico do DCT. s. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo. t. Para formalização do ato da contratação o candidato deverá residir em localidade com distância compatível para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias de trabalho, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais. u. O prazo da validade deste Processo Seletivo Simplificado, a partir de sua homologação, será de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. v. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para o DCT, no endereço indicado neste Edital, ou pelo correio eletrônico. Durante a fase do processo de seleção não serão atendidas solicitações por intermédio de ligações telefônicas ou por outro correio eletrônico diferente deste. w. Da mesma forma, o candidato que, depois de selecionado, necessitar entrar em contato com o DCT deverá fazê-lo por intermédio de correspondência (carta) enviada via Correios, conforme a etiqueta de endereço indicada na alínea "b" do item "4." deste Edital, ou por mensagem de correio eletrônico: [email protected]. x. Tanto na correspondência, via Correios, como em qualquer mensagem via e- mail, o candidato deverá identificar na solicitação que enviar à DCT e, obrigatoriamente, (sob pena de não ser respondido), os seguintes dados: 1) Nome completo; 2) CPF; 3) Número/nomenclatura da função (conforme consta no ANEXO D do Edital e na própria Ficha de Inscrição); e 4) Número/ano do Edital de referência. y. Após aprovação do candidato, dentro do número de vagas previsto neste Edital, não há expectativa de direito de ser contratado para a função a que concorreu e foi classificado, nem direito subjetivo adquirido, pois trata-se de Seleção de Pessoal destinado à execução dos objetos deste Edital, dependendo, a sua contratação, do interesse da Administração Pública, da necessidade do serviço e dos recursos financeiros disponíveis. z. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo. za. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Chefe do DCT. ANEXOS: ANEXO A - Distribuição das Vagas ANEXO B - Ficha de Inscrição ANEXO C - Instruções para o Preenchimento da Emissão da Guia de Recolhimento à União e para o Pagamento de Taxa de Inscrição ANEXO D - Informações e Distribuição das Funções para Contratação de PC TD ANEXO E - Declaração de Baixa Renda ANEXO F - Formulário para Interposição de Recurso Administrativo ANEXO G - Ficha de análise de Títulos e Experiências Profissionais ANEXO H - Lista de documentos encaminhados por Mídia Eletrõnica ANEXO I - Minuta de Contrato de Atividade especial para atender encargos temporários e excepcionais relativos aos projetos de desenvolvimento de sistemas e em projetos estratégicos do Exército Brasileiro, a serem executados pelas unidades que integram o Centro de Desenvolvimento e Sistemas (CDS). ANEXO J - Formulário de Solicitação de Impugnação do Edital ANEXO K - Declaração de Desistência do Processo Seletivo ANEXO L - Declaração Atestando que não Está Acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública ANEXO M - Declaração Negativa de Participação de Gerência ou Administração de Sociedade Privada ANEXO N - Declaração Atestando que não oi Contratado nos Últimos 24 Meses sob Regime da lei nº 8.745/93 ANEXO O - Declaração Atestando que não é Cadastrado no PIS/PASEP ANEXO P - Declaração de Bens e Rendas Gen Ex ACHILLES FURLAN NETO