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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 107

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080600107 107 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA. 7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos itens ora doados em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados. 7.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA. 7.4. A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA. 7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 7.8. A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo. 7.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. Em 13/05/2024 - EDSON PATRÍCIO DO NASCIMENTO - Chefe do NEPOM/STS/SP POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS EXTRATO DE ADESÃO Adesao ao acordo de cooperacao tecnica n 109/2022 Processo n 08651.001807/2024-92. ESPECIE: Termo de Adesao. CONTRATANTE: Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal no Amazonas, CNPJ n 00.394.494/0105-22 . BANCO: Banco do Brasil S/A - Escritorio Setor Publico Amazonas, CNPJ n 00.000.000/5098-92. OBJETO: Adesao a prestacao de servicos constantes no Acordo de Cooperacao Tecnica n 109/2022, celebrado entre a Uniao, por intermedio da Central de Compras, da Secretaria de Gestao, da Secretaria Especial de Desburocratizacao, Gestao e Governo Digital e o Banco Brasil S/A, visando a operacionalizacao do "deposito em garantia", vinculado a obrigacoes, nos termos da Instrucao Normativa SG/MP n 05, de 26 de maio de 2017 e alteracoes posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30/07/2024. VIGENCIA: 30/07/2024 a 24/06/2027. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar, intimar e cientificar a empresa MARCO ANTONIO RODRIGUES DE MOURA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.903.830/0001-67, acerca da instauração de procedimento apuratório nos autos do processo administrativo nº 08661.013971/2023-42, que tem por objeto a apuração de ocorrência de suposto cometimento de infração administrativa no curso da Dispensa Eletrônica nº 07/2023/SPRF-MT, em razão da não manutenção da proposta ofertada no referido certame, fato que, em tese, se amolda ao previsto no artigo 155, V, da Lei nº 14.133/21, combinado com item 8.1.5, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 07/2023/SPRF-MT. Conforme apuração preliminar, o procedimento, ao final, poderá render ensejo à aplicação das seguintes penalidades em desfavor da intimada, com supedâneo no artigo 156, II e III e seus respectivos §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/21, combinado com item 8.2, alíneas "b" e "c" do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 07/2023/SPRF- MT: a) multa no valor de R$ 876,29 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos); e b) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos. Fica concedido à intimada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/21, a contar da data da publicação do presente Edital de Intimação, a fim de apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Registra-se que, nas eventuais sanções porventura a serem aplicadas em face da empresa intimada, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, em consonância com o disposto no artigo 156, §1º, da Lei 14.133/21. A ausência de manifestação por parte da empresa não obstará a apuração dos fatos apreciados, de modo que o processo terá regular prosseguimento. A fim de que sejam assegurados os meios necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, informa-se que o processo eletrônico nº 08661.013971/2023-42, o qual trata acerca do suposto cometimento da infração administrativa por parte da empresa notificada, encontra-se sob a responsabilidade do Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e pode ser consultado pela parte interessada, mediante requerimento de acesso externo, a ser solicitado via endereço eletrônico (e-mail) "[email protected]". A defesa escrita e demais documentos pertinentes ao caso deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, sediada na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.400 - Bairro Centro-Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, ou via mensagem eletrônica, por meio endereço "[email protected]". MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL Chefe da Seção de Administração SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 200128 Nº Processo: 08669.007167/2021-92. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 20.494.248/0001-63 - DETOX DEDETIZADORA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 26/2023 celebrado entre a união, por intermédio da superintendência da polícia rodoviária federal em mato grosso do sul e a empresa detox dedetizadora ltda inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº 20.494.248/0001-63, referente à contratação de de prestação de serviços de controle de pragas e vetores (aves, mamíferos, insetos, aracnídeos, repteis, outros), com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima a atender as instalações da superintendência da polícia rodoviária federal do mato grosso do sul, delegacias e unidades operacionais nas condições estabelecidas no termo de referência. o presente termo tem como fundamento legal o inciso i do art. 137 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cláusula décima terceira - a extinção contratual (art. 92, xix), do contrato nº 26/2023, em razão da: inexecução total do contrato, prevista na alínea "c" da cláusula 11.1, com fulcro no inciso iii do art. 156 da lei 14.133/2021, c/c inciso ii da cláusula 11.2, do contrato 26/2023 (54884026), pelo descumprimento dos itens 5.3, 5.4, e 9.1 do termo de referência (54884032) e do contrato 26/2023 (54884026), respectivamente; inexecução total do contrato, com fulcro no inciso ii do art. 156 da lei 14.133/2021, c/c alínea "d" do inciso iv da cláusula 11.2, do contrato 26/2023 (54884026), pelo descumprimento dos itens 5.3, 5.4, e 9.1 do termo de referência (54884032) e do contrato 26/2023 (54884026), respectivamente.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 200118 Nº Processo: 08659.034828/2023-33. Pregão Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 11.106.305/0001-07 - RPC - IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO, MANUTENCAO E LO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços por meio do registro de preços para futura contratação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração, bem como o fornecimento de peças e acessórios, inclusive baterias, para etilômetros da marca intoximeters, modelo alco-sensor iv, e suas respectivas impressoras, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 28/09/2023 a 28/09/2024. Valor Total: R$ 291.064,57. Data de Assinatura: 28/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000157202497 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: ISE0G21, LFA COMERCIO DE GAS LTDA, 262040001, G003078851, 05/04/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 03/10/2024; FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, 208360001, G002803711, 04/04/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, 208360001, G002803712, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; FOA9J16, GL OXIGENIO LTDA, 208360001, G002803713, 04/04/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; OIG3110, LGA T E TURISMO LTDA ME, 705510001, G003259723, 04/04/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; BIJ3I41, COMANDO DIESEL TRANSP E LOG EIRELI, 889110007, G002803714, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; MCF7785, AMIGOS GAS LTDA, 306350001, G003355914, 04/04/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; PLR6I03, HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 996450001, G000248308, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; PLR6I03, HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 996450002, G000248309, 04/04/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; RNM9G31, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 001670093, G000249195, 04/04/2024, art. 43, §6°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; QCT0H88, MT - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 756110001, G003230778, 04/04/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; SIA5I05, BELA TRANSPORTES LTDA, 646540001, G003400892, 04/04/2024, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; KPE2H67, FAMAT NETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 412880001, G003155793, 04/04/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024; NAW6D34, AUTO POSTO CAXIRIMA LTDA, 748190001, G003096384, 04/04/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 02/10/2024;