Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 148

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600148 148 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ALINDOR RUBEN - F395651-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de janeiro de 2016, filho(a) de Ilionet Alindor e de Odna Alindor Romilus, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0395859/2023); ANDJY SANCHEZ ROVENS FLEURY - G164107-D , natural do Haiti, nascido(a) em 27 de abril de 2011, filho(a) de André Fleury e de Roselene Fleury Ceridor, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0403708/2023); BURHAN ZAMAN - F829469-B, natural de Paquistão, nascido(a) em 4 de fevereiro de 2015, filho(a) de Shakeel Ahmad e de Nazia Siddique, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0402917/2023); DANIELI LAGARES DE LOS SANTOS - F593691-J, natural da República Dominicana, nascido(a) em 29 de agosto de 2012, filho(a) de Emilio Lagares Garcia e de Guardalupe De Los Santos Pujols, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0402999/2023); JULIAN JOSE DOS RAMOS GIL - F231718-I, natural da Venezuela, nascido(a) em 2 de março de 2016, filho(a) de Carlos Manuel Dos Ramos Alvarez e de Julimar Gil Urbina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0400934/2023); LUCIANA MARIA HERNANDEZ MARTINEZ - F262446-2, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de outubro de 2013, filho(a) de Armando Hernández Martín e de Lisxay Martinez Rabassa, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0400943/2023); MUHAMMAD MAHDI - F711971-K, natural de Bangladesh, nascido(a) em 29 de novembro de 2020, filho(a) de Muhammad Lutfor Rahman e de Fatima Begum, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0402922/2023); NATHALIE DE LA CARIDAD LANDIN REYES - F007134-9, natural de Cuba, nascido(a) em 6 de outubro de 2013, filho(a) de Francy Bradley Landin Rivera e de Leidy Reyes Tamayo, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0402606/2023); NIKI NEZAMOLESLAMI - F328208-5, natural do Irã, nascido(a) em 27 de fevereiro de 2013, filho(a) de Ebrahim Nezamoleslami e de Tania Mogoie Cheshmeh Soltani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0403334/2023); OBINNA RODRIGUES NNAMANI - F148106-F, natural de Cabo Verde, nascido(a) em 7 de julho de 2017, filho(a) de Emmanuel Sunday Nnamani e de Paulina Rosa Rodrigues, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0379264/2023); PAUL ELIAKIM CHRISTALIN - F245064-D, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de janeiro de 2019, filho(a) de Jean Onel Christalin e de Magdaline Christalin Blanc, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0402767/2023); ROSE WELENCIA MERZIUS - G238188-F, natural do Haiti, nascida(o) em 13 de agosto de 2012, filha(o) de Wesky Merzius e de Marie Roseleine Merzius Marcellus, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0449425/2023); SEDRICK JUNOIR MPUTU LAMBORNE - F571960-3, natural da Angola, nascido(a) em 29 de março de 2020, filho(a) de Miguel Joao Mavungu Lamborne e de Faqtima Daniel Mputu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0397836/2023); SUBHAN ZAMAN - F829467-F, natural do Paquistão, nascido(a) em 18 de novembro de 2017, filho(a) de Shakeel Ahmad e de Nazia Siddique, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0402919/2023) e WOODLY REMY - G206942-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de outubro de 2008, filho(a) de Nosier Remy e de Silionise Cius, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0402373/2023). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.834, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANA AMÉLIA PINTO LOPES, nascida em 04 de outubro de 1988, filha de Paulo Henrique Lopes e de Leticia Maria Teixeira Pinto Lopes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08084.003343/2024-31); FRANCISCO CESAR GUTIERREZ DE MIRANDA, nascido em 05 de abril de 1982, Francisco Cesa Miranda e de Maria Cecília Gutierrez, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.042524/2024-76); JHENIFFER FERNANDES MARRANE, nascida em 18 de março de 2000, filha de Jorge Peter Marrane e de Wãnia Fernandes da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.025406/2024-01); KARINA DE SOUZA FRIGIERI, nascida em 14 de dezembro de 1983, filha de Heriberto José De Souza e De Marli Da Costa Souza, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.044228/2024-18); LUCAS MARTINS DE LIMA PORTELA, nascido em 17 de abril de 1990, filho de Francisco Roberto Cunha Portela e de Ana Maria Martins de Lima Portela, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.042209/2024-49); MARCIA MARQUES DA SILVA, nascida em 09 de agosto de 1974, filha de Manoel Jesus da Silva e de Serafina Marques de Souza, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n ° 08084.003454/2024-47); PEDRO THIAGO TIMBÓ HOLANDA, nascido em 30 de julho de 1992, filho de Francisco Tarcísio Pinheiro Holanda e de Ana Maria Martins Timbó Holanda, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.042208/2024-02) e THIAGO EMANUEL ALVES MACÊDO, nascido em 14 de abril de 1984, filho de Antônio do Carmo Macêdo e de Sônia Luiza Alves Macêdo, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08000.024073/2024-84). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.835, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: DANIELE DIAS FERREIRA que passou assinar DANIELE JACKSON, nascida em 04 de janeiro de 1980, filha de Adilson Dias Ferreira e de Maria Aparecida Manoel, nos termos do art. 12, § 5º da Constituição Federal. (Processo nº 08018.023787/2024- 86); EDILEUZA SANTOS DE JESUS, nascida em 18 de outubro de 1970, filha de Evilasio Mendes de Jesus e de Nair Maria Santos de Jesus, nos termos do art. 12, § 5º da Constituição Federal. (Processo nº 08018.045617/2024-52); FELICIA LUISA AUGUSTO, que passou a assinar FELICIA LUISA AUGUSTO HONICKE, nascida em 29 de setembro de 1970, filha de Fernando Augusto e de Anayade Nogueira Augusto, nos termos do art. 12, § 5º da Constituição Federal. (Processo nº 08018.048632/2024-52); MICHAEL KLUG, nascido em 23 de fevereiro de 1969, filho de Martin Klug e de Delina Kerkhoff Klug, nos termos do art. 12, § 5º da Constituição Federal. (Processo nº 08084.003444/2024-10) e RAQUEL DE SOUSA, nascida em 03 de março de 1974, filha de Valdemar de Sousa Filho e de Maria Bernardete de Sousa, nos termos do art. 12, § 5º da Constituição Federal. (Processo nº 08018.019697/2024-91). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Código: 446.286 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395125/2023. Interessado: VALERIA MBUANDA PANDA JORGE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.021 Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394177/2023. Interessado: ABDOU LAHAT SAWE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 433.474 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384624/2023. Interessado: JOHNNY ALEXANDER MAITA SEQUERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 433.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384509/2023. Interessado: JENNIFER FLAVIN DOS SANTOS FREDERICO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.417, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003106/2023-55. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT. CNPJ nº 06.981.176/0001-58 Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.818, de 15 de agosto de 2023, que autorizou a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.134, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002338/2024-77, decide: deferir parcialmente o Requerimento Administrativo da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.467.321/0001-99, com vistas à: (i) autorizar, mediante acordo com os respectivos consumidores, a adoção de horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras da classe rural, subclasse irrigante, atendidas pela Subestação Sorriso, até a conclusão das obras definitivas de ampliação, previstas para dezembro de 2025, ou até a próxima revisão tarifária, quando deverá ser novamente avaliado o pleito, o que ocorrer primeiro; (ii) autorizar a concessão de benefício tarifário de forma voluntária do art. 196 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 somente aos consumidores que concordarem com a adoção de horários de ponta diferenciados do item (i) e com a mudança do horário de início do período reservado; e (iii) não autorizar o custeio da ampliação do horário do período reservado pela tarifa ou pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.165, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004967/2020-16, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (CNPJ: 33.541.368/0001-16) em face do Auto de Infração nº 4/2021, para no mérito, (ii) negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor R$ 3.582.516,12 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), correspondente ao percentual de 0,0450% (zero vírgula zero quatro cinco zero por cento) aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, em decorrência do descumprimento do disposto na primeira subcláusula da cláusula terceira do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 20 (vinte) dias após o seu trânsito em julgado. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.166, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001142/2018-17, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ: 04.895.728/0001-80); para (ii) no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.292.075,11 (nove milhões, duzentos e noventa e dois mil e setenta e cinco reais e onze centavos), a preços de dezembro de 2019, a ser atualizada pela Taxa Selic, conforme Certificado de Descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 24/2014, de 30 dezembro de 2019; e, (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 20 (vinte) dias após o seu trânsito em julgado. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA