DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600149 149 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.168, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005477/2015-61, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras-Eletronorte em face do Despacho nº 792, de 2024- SCE/ANEEL, de 12 de março de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) Alterar o Despacho nº 792, de 2024-SCE/ANEEL de forma a postergar, de junho de 2024 para julho de 2024, o prazo para que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletrobras-Eletronorte, inscrita no CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, realize as alterações de controle necessárias à operação da UHE Jirau com o Back-to-Back na condição stand-alone, sem a UHE Santo Antônio, considerando a operação do reator de linha existente com a respectiva linha em circuito aberto, sob a supervisão do ONS; (iii) Determinar a Eletrobras-Eletronorte e a Energia Sustentável do Brasil S. A - ESBR, inscrita no CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, que realize as ações necessárias para a operação do reator de linha existente com a respectiva linha em circuito aberto, no prazo de até julho de 2024, sob a supervisão do ONS; e (iv) autorizar adicional de RAP para um dos dois reatores de barra autorizados pela Resolução Autorizativa nº 11.871, de 2022, em valor igual ao Pagamento Base prorata die de antecipação a ser apurado no reajuste tarifário subsequente à entrada em operação do empreendimento, obedecidos a forma e o prazo constantes do Submódulo 9.7 do Proret. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.169, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.009093/2022-47, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Energia Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 07.282.377/0001-20 de modo a reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0041-2021, para determinar que a Distribuidora efetue a reclassificação e a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes de erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Bastos/SP, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.170, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.004099/2006-18 e 48500.000621/2021-11, decide: conhecer do conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.466.860/0001-56, em face do Despacho nº 1.622, de 2022 e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de revogar o item "i.d" do referido Despacho. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.173, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002356/2024-59, decide: (i) conhecer, e no mérito, dar provimento ao pedido de medida cautelar, interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, inscrita no CNPJ sob nº 02.016.440/0001-62, de modo a suspender as cobranças de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU e Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST referentes aos meses de maio e junho de 2024, até ulterior deliberação desta diretoria; (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise de mérito dos argumentos apresentados. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.215, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002353/2024-15, decide: por ratificar os valores do ativo regulatório no processo tarifário de 2024 da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial cadastrada sob CNPJ: 05.965.546/0001-09, considerando a manutenção da Revisão Tarifária Extraordinária de 2023 da concessionária com efeito tarifário médio em 0,00% até 12 de dezembro de 2024 e os impactos da Medida Provisória 1.212/2024 que já estão operacionais, que será composto pelo encontro de contas das seguintes grandezas: (i) O valor positivo de R$ 251.800.266,56 (duzentos e cinquenta e um milhões, oitocentos mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a preços de dezembro de 2023, a ser atualizado pela Taxa Selic e pela variação de mercado observada, apurado a partir da diferença entre a receita anual que seria faturada pela concessionária com a aplicação das tarifas resultantes do cálculo proposto pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR no Memorando nº 29/2024-STR/ANEEL, de 20/03/2024 (retificado pelo Memorando nº 30/2024-STR/ANEEL, de 25/03/2024), e aquela efetivamente faturada pela concessionária, considerando a manutenção das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.163, de 2022 entre 13 de dezembro de 2023 e 12 de dezembro de 2024; (ii) valor negativo de R$ 40.028.019,20 (quarenta milhões, vinte e oito mil, dezenove reais e vinte centavos), a preço de agosto de 2020, a ser atualizado pela Taxa Selic, correspondente aos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D e PEE), não comprometidos com projetos até 1º de setembro de 2020, não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e incluído no ativo regulatório pelo Despacho nº 2.033, de 2024, de 9 de julho de 2024; e (iii) o valor negativo de R$ 224.327.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil reais) a preços de julho de 2024, a ser atualizado pela Taxa Selic, correspondente aos recursos recebidos pela concessionária em 11 de julho de 2024, oriundos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e de acordo com a Portaria nº 793/GM/MME. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.005558/2007-51. Interessado: Três Capões Geradora de Energia Ltda. Decisão: homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Três Capões Novo, com 10.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.035416- 3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.264, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.003437/2015-85. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Augusto Montenegro - COE. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.266, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Processos nº 48500.006394/2018-32 e 48500.006393/2018-98. Interessado: Bon Nome Solar S.A., CNPJ 32.267.722/0001-01. Decisão: alterar as coordenadas geográficas das UFV Bom Nome 1-5 e UFV Bom Nome 1-6. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.269, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Processos nº: 48500.001390/2024-14, listados nos Anexos I, II e III. Interessados: listados nos Anexos I, II e III da íntegra. Decisão: (i) prorrogar por 36 (trinta e seis) meses o prazo para atendimento à condicionante para o enquadramento no desconto nas tarifas de uso da rede a que se refere o § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, das usinas listadas no Anexo I; (ii) indeferir o pedido de prorrogação pelo prazo de 36 (trinta e seis) das usinas listadas no Anexo II; e (iii) para os empreendimentos constantes do Anexo III, prorrogar por 36 (trinta e seis) meses, a condicionante para o enquadramento no desconto nas tarifas de uso da rede a que se refere o § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Medida Provisória 1.212, enquanto perdurarem os efeitos da sentença proferida no processo judicial. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho no 1.827, de 15 de junho de 2023, constante no Processo no 48500.006398/2018-11, publicado no D.O. de 19.06.2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 114, onde se lê: "Coordenadas 7º53'50,09"S e 38º41'9,86"W", leia-se: "Coordenadas 07° 53' 02,04"S e 38° 41' 41,04"O." No Despacho no 1.828, de 15 de junho de 2023, constante no Processo no 48500.006397/2018-76, publicado no D.O. de 19.06.2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 114, onde se lê: "Coordenadas 7º53'32,17"S e 38º40'45,50"W", leia-se: "Coordenadas 07° 53' 07,16"S e 38° 42' 19,49"O." SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO PORTARIA Nº 210, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001704/2008-51 resolve: Delegações Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto, aos Gerentes Executivos, ao titular da Assessoria de Gestão Estratégica e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores vinculados às suas respectivas Gerências e Assessoria; II - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessoria; III - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessoria; IV - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Gerências e Assessoria; V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e Assessoria; VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados à suas respectivas Gerências e Assessoria; e VII - decidir, para os casos concretos, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências, sobre o resultado da fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas ou corretivas, dos aspectos econômico-financeiros e contábeis das concessões, permissões e autorizações. Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Coordenações; II - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Coordenações; III - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações; e IV - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações. Subdelegações Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Monitoramento, Regulação e Conformidade Regulatória Econômico-Financeira e a seu substituto as seguintes competências relacionadas aos incisos I, VI, VII, VIII, X, do art. 1º da portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e a competência para aprovar as operações de Bens da União sob Administração - BUSA encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR de energia elétrica, objeto do inciso IX da mesma norma, conforme enumeradas a seguir: