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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 164

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600164 164 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 069, de 29 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.030708/2022-46, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 4/2023/ANTT firmado com a Porto Caravelas MTC Construção e Administração S/A., CNPJ nº 29.207.159/0001-63, para ampliação do traçado, com consequente modificação do cronograma, da Estrada de Ferro EF-340 até o município de Rio Pardo de Minas/MG e alteração da razão social da autorizatária. Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 4/2023/ANTT pela ANTT, a Porto Caravelas MTC Construção e Administração S/A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 4/2023/ANTT. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 073, de 29 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.307239/2023-40, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do Desconto de Usuário Frequente. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 3.806, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.011595/2021-71, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 3.051, de 28/5/2021, publicada no Diário Oficial da União, de 31/5/2021, Seção 1, páginas 92 e 93, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias delimitadas pela Poligonal de Utilidade Pública referente às obras da BR-415/BA, trecho Itabuna-Ilhéus, sub-trecho Itabuna - Entr. BA-001 (Contorno de Ilhéus), extensão 18,00 km, SNV: 415BBA0010/415BBA0015/415BBA0020/415BBA0025/415BBA0030, lote único. Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 3.803, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1º, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência nº 4.012, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Portaria nº 2580, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Administrativo n.º 100, de 24 de maio de 2024, o Diretor-Executivo delega competência à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de Janeiro para conduzir os procedimentos necessários para a realização de licitações; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 500009.000658/2024-95, resolve: Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA, decorrente do comprometimento do segmento não pavimentado da rodovia trecho no km 15,93 ao km 17,16, que se encontra sem contrato de manutenção, bem como do comprometimento da Obra de Arte Especial de madeira localizada no km 16,39 da BR-432/RR, considerando o contido na Nota Técnica nº: 8/2024/COENGE - CAF - RR/SRE - RR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO Superintendente Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 501, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, e na Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção VII Da comunicação sobre participações societárias no país e no exterior Art. 10-A. A comunicação sobre a alocação de novos recursos em dependências localizadas no exterior e os aumentos de capital social em instituições financeiras e assemelhadas participadas no exterior, de que trata o art. 7º, § 1º da Resolução CMN nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, deve ser realizada no módulo "Ocorrências" do Unicad. Art. 10-B. O registro de que trata o Art. 10-A deve ser feito: I - No caso de aumentos de capital social em instituições financeiras e assemelhadas participadas no exterior: opção "Inclusão", "Comunicado", "Comunicado de Vínculos", "Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Participações"; e II - No caso de alocação de novos recursos em dependências localizadas no exterior: opção "Inclusão", "Comunicado", "Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados Cad. de Instalação", "Alocação de recursos no exterior - Res. 5.043 art. 7 - Dependências". § 1º Conforme disposto no art. 7º, § 1º da Resolução CMN nº 5.043, de 2022, a instituição deve comunicar ao Banco Central do Brasil sua intenção de realizar as operações referidas no caput com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. § 2º No registro de que tratam os incisos I e II do caput, o campo "Observação" deve ser preenchido com informações detalhadas sobre a operação, discriminando, no mínimo: a) a identificação da unidade no exterior objeto da operação; b) a data prevista para a efetivação da operação; c) o valor da operação em real e em moeda estrangeira; d) os percentuais da participação atual e da participação após a operação; e) a remessa de novos recursos ou a absorção de recursos remetidos anteriormente; e f) a justificativa da operação." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 502, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações: I - alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; II - substituição do campo "id da instalação" pelo campo "código da agência", conforme consta no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022; III - alteração do formato para remessa: XML (Extensible Markup Language); e IV - exclusão do Documento 4510 - Estatística Bancária Global. Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal." (NR) Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal. § 1º O documento de que trata o caput deve: I - conter as informações de cada uma de suas dependências, separadamente; II - ter como data-base o último dia do mês; III - ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. ................................................................................................................................. § 3º A elaboração do documento de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023." (NR) Art. 3º O anexo à Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo à Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021. Código e nome do documento: 4500 - Estatística Bancária Mensal. Data-base: último dia de cada mês. Periodicidade da remessa: mensal. Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. ................................................................................................................................... Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language). .................................................................................................................................. Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition). ........................................................................................................................" (NR) Art. 4º Fica descontinuado o Documento 4510 - Estatística Bancária Global. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 8 DE AGOSTO DE 2024 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo PP-000252.2024.15.000/1 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, INVESTIGADO(A): SMARTBREEDER S.A. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.