DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da Subcâmara Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 3.088, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 3467/2024, resolve: Art. 1º. Criar a Divisão de Assessoramento Técnico-Administrativo e Gestão de Passivos, vinculando-a à Secretaria de Pagamento; Art. 2º. Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão de Passivos-CJ1, vinculado à Secretaria de Pagamento, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão da Folha de Pagamento-CJ1, vinculando-o à Divisão de Assessoramento Técnico- Administrativo e Gestão de Passivos; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 735, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2025/2028. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto-Lei n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão da 1ª sessão da 482º Reunião de Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2024, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Aprovar o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2025/2028, com o calendário abaixo: I - designação da comissão eleitoral: 20/09/2024; II - data para publicação do edital de convocação: 21/10/2024; III - data-limite para inscrição de chapas: 20/11/2024; IV - período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 22/10/2024 a 21/11/2024; V - data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 06/12/2024; VI - período para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 9 e 10/12/2024; VII - prazo final para quitação de débitos dos eleitores: 31/01/2025; VIII - período das eleições pela internet: 18 e 19/02/2025; IX - consolidação do processo eleitoral: 26/02/2025; X - data-limite para o eleitor enviar justificativas por não ter votado: 21/03/2025; XI - data-limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2025. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do respectivo Conselho Regional de Fonoaudiologia ou do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.611, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Altera dispositivos das Resoluções que especifica O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando os argumentos e deliberações contidos nos autos do Processo Administrativo SUAP nº 0110052.00000062/2023-55, que culminou com a publicação da Resolução nº 1572/2023, inclusive o contido na Ata da 173ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV; considerando o deliberado por ocasião da 384ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2024, em Rio Branco -AC; resolve: Art. 1º Ficam revogados o inciso III do artigo 31 e o Anexo IV, ambos da Resolução nº 1475, de 16 de setembro de 2022, publicada no DOU em 19/09/2022 (S.1, p.297 e ss), bem como o inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 1539, de 4 de agosto de 2023, publicada no DOU de 7/8/2023 (S.1, p.141). Art. 2º Acrescenta-se o § 8º ao artigo 12 da Resolução nº 1572, publicada no DOU em 11 de novembro de 2023 (S.1, p.181 e ss), com a seguinte redação: "§ 8º A comunicação de que trata o §2º deste artigo 12 ensejará a atualização da base de dados e inserção, apenas, na cédula digital do profissional das seguintes informações: I - título da especialidade e área de concentração quando houver; II - entidade que concedeu o título; III - data da obtenção da especialidade; IV - data de validade do título". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral do Conselho CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa Nº 123, de 25 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de junho de 2024, Seção 1, página 338, Art. 20 - onde se lê: I Resolução Normativa nº 79, de 23 de maio de 2024, leia: I Resolução Normativa nº 79, de 23 de maio de 2014. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE JULHO DE 2024 Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 19 de julho de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que segue: . .Receita Corrente .3.460.706,55 .Despesa Corrente .3.239.762,04 . .Receita de Capital .1.794.055,49 .Despesa de Capital . 2.015.000,00 . .Total das Receitas .5.254.762,04 .Total das Despesas .5.254.762,04 . .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) .2.833.000,00 . .Orçamento Bruto .8.087.762,04 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRN-3 Nº 390, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação dos Contratos de Trabalho dos Empregados que ocupam Cargos de Confiança, tendo em vista as funções de gestão no CRN-3, nos termos do Artigo 62, inciso II da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e, considerando: as competências previstas nos artigos 6º inciso III e XI, 15 incisos II e III, 34, 39 e 41 do Regimento Interno - Resolução CFN nº 356/2004; que aos empregados do CRN-3, aplica-se o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme artigo 22 da Lei nº 6583/1978; a necessidade de regulamentação dos Contratos de Trabalho dos Empregados do CRN-3 que ocupam Cargos de Confiança, independentemente das formas de contratação e jornadas de trabalho previstas na Resolução CFN nº 622/2019 nos artigos 2°, 3º incisos I (efetivo) e II (livre provimento e demissão), e 21, inciso I (admitidos até 18 de maio de 2001, em conformidade com o Acórdão n° 341/2004-Plenário, do Tribunal de Contas da União); a necessidade de regulamentar a dispensa de controle de pontos destes empregados que ocupam Cargos de Confiança com Funções de Gestão, nos termos do artigo 62, inciso II da CLT que dizem: "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) ..................................................................................................................................