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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 171

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600171 171 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"; que os empregados do CRN-3 exercentes de cargos de confiança são detentores de funções de alta responsabilidade e confiança dos gestores, que são os Conselheiros que integram o Plenário e Diretoria do CRN-3; a necessidade e deixar regulamentada a autonomia desses empregados para o cumprimento da jornada de trabalho contratada, sem vínculos a horários preestabelecidos que possam caracterizar a fiscalização e controle de horários por parte do CRN-3 resolve: Artigo 1º - Designar os CARGOS DE CONFIANÇA DO CRN-3 nos quais os empregados ocupantes exercem funções de gestão do CRN-3: I. Gerente Administrativo/Financeiro; II. Gerente Técnico; III. Coordenador Contábil/Financeiro; IV. Coordenador Jurídico; V. Coordenador Técnico da Tecnologia da Informação; VI. Coordenador Administrativo; VII. Coordenador Técnico/Ética; VIII. Coordenador Geral da Fiscalização; Artigo 2º - Os empregados do CRN-3 que ocupam os Cargos de Confiança designados no artigo 1º, se submetem ao artigo 62, inciso II da CLT, e independentemente da forma de contratação primitiva e carga horária, não terão controle de ponto, possuindo autonomia para o desenvolvimento de suas atividades e controle de suas jornadas de trabalho com horário flexível. § único: Em consequência do disposto acima, estes empregados não farão jus ao pagamento de horas extras, somente na forma prevista nas Clausulas 34 e 35 do Acordo Coletivo de Trabalho que está em vigor, até 30/04/2023, uma vez que irão administrar sua jornada, dentro do limite de sua carga horária, sempre mantendo suas chefias imediatas cientes dos períodos de ausência. Artigo 3º - A partir da data de aprovação desta Portaria, os empregados do CRN- 3 que exercem os cargos de confiança, não mais terão anotação de ponto eletrônico, devendo a informação ser levada ao conhecimento da empresa que realiza este controle. Artigo 4º - Esta Portaria deverá ser levada ao conhecimento dos empregados que ocupam os CARGOS DE CONFIANÇA DO CRN-3 para que tomem ciência. Artigo 5º - Levando-se em consideração o Acordo Coletivo de Trabalho que está em vigor, até 30/04/2023, e tendo em vista o que dispõe a Cláusula 19, as horas extras efetuadas pelos empregados do CRN-3 que exercem os cargos de confiança, que não puderam ser compensadas até a data da aprovação desta Portaria serão remuneradas pelo CRN-3. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 1282ª Reunião Plenária Extraordinária. NINA DA COSTA CORRÊA Presidente do Conselho ROSANA MARIA NOGUEIRA Secretária do Conselho PORTARIA CRN-3 Nº 412, DE 4 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos empregados ocupantes de cargos de emprego em comissão de gerenciamento e assessoramento (cargos de confiança), nos termos do Artigo 62, inciso II da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e, considerando as competências previstas nos artigos 6º, Inciso XI, e 41 do Regimento Interno - Resolução CFN nº 356/2004 e as devidas alterações de Resolução CFN nº 460/2009; CONSIDERANDO QUE: - ocupante de cargo de confiança é assim designado como um representante do empregador no serviço, uma vez que ele tem poder diretivo, coordena e fiscaliza atividades, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere; - no âmbito do CRN-3 (Portaria CRN-3 nº 390/2023), gerentes e coordenadores exercem esse tipo de cargo; - nos termos do artigo 62, inciso II, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ocupantes deste tipo de cargo possuem jornada de trabalho livre de controle, não tendo direito a hora extra nem ao limite de 08 (oito) horas de serviço por dia e, por este motivo e por consequência lógica, também não têm direito a compensação de horas; - em contrapartida, prevê o parágrafo único do referido artigo, que o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Caso contrário, isto é, se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho e, por fim; - este CRN-3 tem por premissa observar os princípios norteadores do Direito Administrativo para condução dos seus atos, a saber, sem se limitar, o princípio da legalidade, da economicidade e da supremacia do interesse público sobre o privado; resolve: Artigo 1º - Os empregados do CRN-3 que ocupam os cargos de confiança descritos no artigo 1º da Portaria CRN-3 nº 390/2023, de 16 de fevereiro de 2023, submetem-se ao artigo 62, inciso II da CLT e, independentemente da forma de contratação primitiva, não terão controle de ponto, possuindo autonomia para o desenvolvimento de suas atividades e controle de suas jornadas de trabalho com horário flexível. PARÁGRAFO ÚNICO: Em consequência do disposto acima, estes empregados não farão jus ao pagamento de horas extras, uma vez que irão administrar sua jornada livremente e com moderação, sempre mantendo suas chefias imediatas cientes dos períodos de ausência. Artigo 2º - Fica ratificada a orientação do artigo 3º da Portaria CRN-3 nº 390/2023, uma vez que os empregados do CRN-3 que exercem os cargos de confiança não têm anotação de ponto eletrônico. Artigo 3º - Nos termos do § 1º do artigo 468 da CLT, não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Artigo 4º - Esta Portaria deverá ser levada ao conhecimento dos empregados que ocupam os cargos de confiança do CRN-3 para que tomem ciência. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação na 517ª Reunião Plenária Ordinária, complementando a Portaria CRN-3 nº 390/2023. ROSANA MARIA NOGUEIRA Presidente do Conselho LEGIANE RIGAMONTI Secretária do Conselho