DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700118 118 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 371, DE 26 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de painéis publicitários de LED nas rodovias BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.036399/2024-30, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de painéis publicitários de LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 318+000m sentido sul e norte, no município de Itatiaia/RJ, de interesse da empresa VEX Painéis Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23ntkano ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23ntkano . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Sentido Norte .544262.00 .7512323.00 . .Sentido Sul .544278.00 .7512329.00 DECISÃO SUROD Nº 373, DE 29 DE JULHO DE 2024 Autoriza a implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário de lodo ativado na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.006940/2024-85, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário de lodo ativado, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 231+280m sentido sul e norte, no município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/273rfl5m ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/273rfl5m . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia subterrânea com passagem da tubulação do emissário de lodo ativado - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .163+6,93 .338261.6350 .7397801.4410 . .164 .338251.0750 .7397809.1420 . .165 .338234.9150 .7397820.9260 . .166 .338218.7560 .7397832.7100 . .167 .338202.5960 .7397844.4940 . .168 .338186.4360 .7397856.2780 . .168+13,13 .338175.8280 .7397864.0130 DECISÃO SUROD Nº 374, DE 29 DE JULHO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.050219/2024-22, decide: Art. 1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, do km 522+140m ao km 522+210m, no município de Pelotas/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ys5zlrx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ys5zlrx . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo Equatorial . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .371297.95 .6492277.26 . .Ponto 2 .371256.60 .6492226.62