DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080800066 66 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 33,59 (trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA constante do referido processo. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço, do incentivo à qualificação e do adicional de insalubridade. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá- lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. - 02/2024-C: A(o) Sr.(a) Jose Wilson Garcia Fuentes (121017*) Prezado (a) Senhor (a): Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.167864/2024-05, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 28,37 (vinte e oito reais e trinta e sete centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA constante do referido processo. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá- lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. - 02/2024-D: A(o) Sr.(a) Daniel Rosa Dutra (101687) Prezado (a) Senhor (a): Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.168803/2024-57 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA constante do referido processo. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 26 /PROGEP-DLCP, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA o/a Senhor(a THIAGO BORBA KOKOT, SIAPE, Matrícula SIAPE 1099396, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 9.307,14 (nove mil, trezentos e sete reais e quatorze centavos), referente à reposição ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.097278/2023-24, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá- lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. - 02/2024-E: A(o) Sr.(a) Luiz Cesar da Silva Freitas (670507) Prezado (a) Senhor (a): Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n°23069.170078/2024-87, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e no Incentivo à qualificação, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$153,60 (cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA constante do referido processo. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à qualificação. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá- lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal