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Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 21

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800021 21 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO INTERSTÍCIOS A VIGORAREM EM 2024, PARA OS DIVERSOS CO R P O S / Q U A D R O S . .POSTO CO R P O S / Q U A D R O S .CMG .CF .CC .CT .1°Ten .2°Ten . .CA .4a9m .5a .6a .6a .4a .3a . .QC-CA .- .- .- .- .4a .2a8m . .FN .4a .5a .6a .6a .4a .3a . .QC-FN .- .- .- .- .4a .2a8m . .IM .4a .5a .6a .6a .4a .3a . .QC-IM .- .- .- .- .4a .2a8m . .CEM .4a .7a .8a .7a .7a .- . .Md .4a .7a .8a .7a .6a .- . .CD .- .7a .7a .7a .7a .- . .S .- .7a6m .7a .7a .7a .- . .T .- .7a3m .8a .7a .7a .- . .CN .- .4a .7a .7a .7a .- . .AA .- .5a .6a .6a .4a .2a8m . .AFN .- .5a .6a .6a .4a .2a8m Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea "f", da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, arts. 2º, 3º e 46º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo Garantidor de Operações (FGO), Acredita no Primeiro Passo, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o teto da taxa de juros para acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024. Art. 2º Para ter acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão observar a taxa anual de juros prefixada de até 6% (seis por cento), acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período acumulado dos últimos 12 (doze) meses e estabelecida na data base de realização de cada operação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Décima Quinta e Décima Sexta do Contrato de Gestão mantido com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI para o período de 2021-2023; e CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; CONSIDERANDO o teor do Relatório de Desempenho do Contrato de Gestão no Ano de 2023, apresentado pelo ABDI; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.007346/2024-71. APROVA o cumprimento dos resultados pela ABDI quanto ao desempenho institucional para o ano de 2023. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Quinta e Décima Quinta do Contrato de Gestão mantido com a APEX Brasil para o período de 2020-2023; e CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão da APEX Brasil; CONSIDERANDO o teor do Relatório de Desempenho do Contrato de Gestão no Ano de 2023 e do Relatório Global do Contrato de Gestão para o período de 2020-2023, apresentado pela APEX; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.008300/2024-79; APROVA o cumprimento dos resultados obtidos pela APEX Brasil quanto ao desempenho institucional para o ano de 2023. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de Desempenho com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e CONSIDERANDO que a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano de 2023 e do Relatório Global de Avaliação, apresentados pelo Inmetro; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14022.024294/2024-05. APROVA o cumprimento dos resultados pelo INMETRO quanto aos indicadores e metas previstos para o ano de 2023 e o Relatório de Avaliação Global do Contrato de Desempenho. ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.553, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Aprovar o Projeto Agropecuário Pleno de Atualização para a implantação de pecuária de corte, de interesse da empresa AGOPECUÁRIA DIMONA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução CAS nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu artigo 37; os termos do Parecer Técnico nº 84/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (1906858), e do que consta no Processo nº 52710.001020/1975-00, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto Agropecuário Pleno de Atualização para a implantação de pecuária de corte, de interesse da empresa AGROPECUÁRIA DIMONA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ nº 04.424.826/0001-39), na forma do Parecer Técnico nº 84/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (1906858), para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 9.852,5052 hectares, com Escritura de Promessa de Compra e Venda emitida pela SUFRAMA, localizada na Rodovia 174, km 174, km 72, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO .ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . . .1º Ano .2º Ano .3º Ano .4º Ano .5º Ano .Total . .Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça) .1.900 .- .- .- .- .1.900 . .Total .- .- .- .- .- .1.900 . .INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . .Todas atividades .3.927.525,00 .3.545.525,00 .2.665.525,00 .2.610.525,00 .2.430.725,00 .15.179.825,00 . .Total . . . . . .15.179.825,00 . . . .MÃO DE OBRA . .Fixa .6 .6 .6 .6 .6 .6 . .Variável .10 .10 .10 .0 .0 .0 . .Total .16 .16 .16 .6 .6 .6 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.556, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 94/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 97/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005370/2024-14, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.637.620/0001-85, Inscrição SUFRAMA: 20.0131.86-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 94/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 97/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CARREGADOR DE BATERIA PARA "SMARTWATCH", código SUFRAMA 2296, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.