DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800039 39 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MJSP Nº 1.611, DE 29 DE JULHO DE 2024 Autoriza a demolição do edifício sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (SR/PF/PE), localizado na Rua Nascimento Gurgel n° 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, cadastrado sob o RIP nº 4123 00282.500-4. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XLIV do art.1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024 e o constante no Processo Administrativo nº 08350.012089/2023-93 e, considerando aspectos de existência de edificações irregulares, problemas crônicos em seu sistema elétrico, ausência de rotas de fuga em caso de incêndio, indisponibilidade de espaços adequados à acessibilidade e, deslizamentos nos taludes das encostas, dentre outros, destacados pela Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia e apreciados pela Assessoria Especial de Controle Interno e Consultoria Jurídica, resolve: Art. 1º Fica autorizada a demolição do edifício sede da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (SR/PF/MG), localizado na Rua Nascimento Gurgel n° 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, cadastrado sob o RIP nº 4123 00282.500-4. Art. 2º Concluída a demolição de que trata o art. 1º, caberá à Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais adotar as providências indispensáveis à modificação do registro no SPIUNET. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 36354705, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08451.000809/2024-11 - UCV/NPA/DPF/CXS/RS, resolve: Cancelar de ofício a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa WARDOG ACADEMIA DE TIRO E COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES LTDA, CNPJ 27.890.522/0001-62, localizada no Estado do RIO GRANDE DO SUL. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.182, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50753 - DP F/ P H B / P I , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0012-11, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Piauí com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1613/2024 (CNPJ nº 09.262.608/0012-11) e nº 1446/2024 (CNPJ nº 09.262.608/0036-99). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.470, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59619 - DP F/ C A S / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CARRANTOS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 08.602.699/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1716/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.948, DE 9 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/56624 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0006-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1647/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 103, DE 31 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público que a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR realizar-se-á, de forma presencial, no Campus Darcy Ribeiro, da Universidade de Brasília (UnB), em Brasília, Distrito Federal, no período de 08 a 10 de novembro de 2024. Art. 2º A 2ª COMIGRAR terá como objetivos: I - Aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia; II - Propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; III - Promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; IV - Fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema. Art. 3º A 2ª COMIGRAR terá como tema central "Cidadania em Movimento" e abordará 6 (seis) eixos temáticos, a saber: I - Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos; II - Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente; III - Interculturalidade e diversidades; IV - Governança e participação social; V - Regularização migratória e documental; e VI - Enfrentamento a violações de direitos. Art. 4º A Secretaria Executiva da 2ª COMIGRAR será exercida pela Coordenação-Geral de Política Migratória, do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. §1º Serão convidados para compor a Comissão Organizadora da 2ªCOMIGRAR os seguintes órgãos e entidades: I - Da Administração Pública Federal: a) 03 (três) representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); b) 01 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); c) 01 (um) representante da Polícia Federal (PF); d) 01 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e) 01 (um) representante Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); f) 01 (um) representante do Ministério da Saúde (MS); g) 01 (um) representante do Ministério da Educação (MEC); h) 01 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II - Pessoas Migrantes, Refugiadas e Apátridas, Organismos Internacionais e Academia: a) 05 (cinco) representantes do Fórum Nacional de Lideranças Migrantes, Refugiadas e Apátridas (FOMIGRA), devendo os(as) representantes apontados(as) serem pessoas eleitas como delegados(as) para a II COMIGRAR e levando-se em consideração a diversidade e a transversalidade na escolha, com a adoção de critérios que contemplem a inclusão e a diversidade étnica, racial, de gênero e sexualidade; b) 01 (um) representante da Agência da ONU para Migrações (OIM); c) 01 (um) representante da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR); d) 01 (um) representante da Universidade de Brasília (UnB); e) 01 (um) representante da Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento (PADF). §2º Caberá à Coordenação-Geral de Política Migratória (CGPMIG), na qualidade de Secretaria Executiva da 2a COMIGRAR, coordenar os trabalhos desta comissão. §3º Os membros da Comissão Organizadora que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. §4º A participação na Comissão Organizadora da 2ª COMIGRAR é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da 2ª COMIGRAR: I - Validar proposta metodológica e programação da Conferência; II - Organizar e disponibilizar Regimento Interno para aprovação das pessoas eleitas como delegadas na Etapa Preparatória; III - Validar o Caderno de Propostas e o Manual do(a) Participante; IV - Propor e executar calendário de mobilização acerca do tema, o qual incluirá, necessariamente, capacitações com os(as) delegados(as) eleitos(as) nas etapas preliminares; V - Coordenar a logística durante o evento; VI - Coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho durante a Conferência e da votação das propostas a serem levadas à Plenária final; VII - Coordenar as discussões e a votação na Plenária final. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 224, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante JIANAN CHEN, RNM V7219360, nacional da China, nascido(a) em 01/10/1987, filho(a) de QIUYU FAN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003302/2024- SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 290, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante MARTA DIEZ TORCA, RNM F3885115, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 25/04/1977, filho(a) de ANGEL DIEZ TIERNO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.050533/2024-31. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.840, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 2425, de 19 de julho de 2023, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: WU JIN YU FENG (NOME CHINÊS - JIN YUFENG), nascido em em 26 de julho de 2006, filho de Jin Qiaoping e de Wu Weizhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.041536/2023-01). MARTHA PACHECO BRAZ