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Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 53

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800053 53 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 243, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, e considerando as informações do Processo nº 03101.001265/2024-61, resolve: Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo, em conformidade com o estabelecido em seu artigo 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA PORTARIA GM/MPO Nº 244, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece os procedimentos e o prazo para a elaboração da proposta da Estratégia Nacional de Longo Prazo, denominada Estratégia Brasil 2050. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O processo de elaboração da proposta da Estratégia Nacional de Longo Prazo, doravante denominada Estratégia Brasil 2050, observará o disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais orientações a serem estabelecidas pela Secretaria Nacional de Planejamento. Art. 2º A Estratégia Brasil 2050 tem como objetivo garantir o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo, por meio da redução das desigualdades sociais e regionais, redução da extrema pobreza, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos do art. 3º da Constituição Federal. Art. 3º A Estratégia Brasil 2050 considerará como premissas: I - a redução das desigualdades sociais e regionais; II - o aumento da produtividade total dos fatores, da formação bruta de capital fixo e da inovação na economia brasileira; III - os efeitos econômicos, sociais e ambientais da mudança do clima; e IV - a transição demográfica. Art. 4º O processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050 envolverá as seguintes atividades: I - análise situacional e retrospectiva; II - definição e fundamentação de megatendências e incertezas críticas; III - elaboração e análise de estudos temáticos e prospectivos; IV - análise de estratégias ou planos nacionais, regionais e setoriais; V - elaboração do cenário desejado até 2050; VI - identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças; e VII - formulação dos atributos da Estratégia Brasil 2050. Parágrafo único. A elaboração da proposta da Estratégia Brasil 2050 promoverá o engajamento de atores governamentais e da sociedade, em todas as esferas federativas. Art. 5º A Secretaria Nacional de Planejamento coordenará o processo de elaboração da Estratégia Brasil 2050. Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Planejamento: I - orientar os órgãos da administração federal sobre sua participação nas atividades previstas no art. 3º; e II - articular a participação de especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas, de acordo com as temáticas tratadas e respectivas atribuições dos participantes. Art. 6º A proposta da Estratégia Brasil 2050 deverá ser finalizada até 31 de julho de 2025. PORTARIA GM/MPO Nº 254, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MPO nº 14, de 23 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS . .Unidade/Entidade .Valor Total, em R$ . .Gabinete da Ministra .835.000,00 . .Secretaria-Executiva .350.000,00 . .Secretaria de Articulação Institucional .280.000,00 . .Secretaria Nacional de Planejamento .150.000,00 . .Secretaria de Orçamento Federal .205.000,00 . .Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento .700.000,00 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos .115.000,00 . .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA .1.650.000,00 . .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE .20.150.000,00 . .T OT A L .24.565.000,00 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.133, DE 30 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.060204/2024-10, resolve: Art. 1º Atualizar e Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0168 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1863/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI Art. 7º A versão final da proposta da Estratégia Brasil 2050 será apresentada aos órgãos da administração federal e submetida ao Presidente da República para validação. Art. 8º Caberá às unidades setoriais de planejamento de cada Ministério ou órgão atuar como ponto focal junto à Secretaria Nacional de Planejamento para a consecução do disposto nesta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 522, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados executivos e das funções comissionadas executivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 12.104, de 8 de julho de 2024, considerando o que consta dos Processos nº 50300.003760/2024-48 e 50300.004555/2024-08, Resolve: Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 509 (SEI nº 2185698), de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 15 de março de 2024, Seção 1, páginas 111 e 112. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S . .QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) . .Cargo / Função Comissionados Executivos .Decreto nº 12.104, de 2024 .Situação Proposta . .NÍVEL .V A LO R .Q U A N T I DA D E .D ES P ES A .Q U A N T I DA D E .D ES P ES A . .CCE 1.18 . R$ 18.887,14 .1 . R$ 18.887,14 .1 . R$ 18.887,14 . .CCE 1.17 . R$ 18.469,94 .4 . R$ 73.879,76 .4 . R$ 73.879,76 . .FCE 1.16 . R$ 10.260,55 .7 . R$ 71.823,85 .7 . R$ 71.823,85 . .CCE 2.15 . R$ 14.849,50 .6 . R$ 89.097,00 .6 . R$ 89.097,00 . .FCE 1.15 . R$ 8.909,69 .39 . R$ 347.477,91 .39 . R$ 347.477,91 . .FCE 1.13 . R$ 6.784,14 .2 . R$ 13.568,28 .2 . R$ 13.568,28 . .FCE 1.12 . R$ 5.482,59 .4 . R$ 21.930,36 .4 . R$ 21.930,36 . .CCE 1.11 . R$ 7.286,14 .2 . R$ 14.572,28 .2 . R$ 14.572,28 . .FCE 1.11 . R$ 4.371,68 .3 . R$ 13.115,04 .3 . R$ 13.115,04 . .FCE 1.10 . R$ 3.750,42 .15 . R$ 56.256,30 .15 . R$ 56.256,30 . .FCE 1.09 . R$ 2.944,59 .7 . R$ 20.612,13 .7 . R$ 20.612,13 . .FCE 1.08 . R$ 2.824,69 .30 . R$ 84.740,70 .30 . R$ 84.740,70 . .FCE 1.07 . R$ 2.448,14 .7 . R$ 17.136,98 .7 . R$ 17.136,98 . .FCE 1.06 . R$ 2.073,06 .9 . R$ 18.657,54 .9 . R$ 18.657,54 . .FCE 1.05 . R$ 1.766,76 .3 . R$ 5.300,28 .3 . R$ 5.300,28 . .FCE 1.04 . R$ 1.307,74 .22 . R$ 28.770,28 .22 . R$ 28.770,28 . .FCE 2.03 . R$ 1.089,50 .2 . R$ 2.179,00 .2 . R$ 2.179,00 . .T OT A L . .163 . R$ 898.004,83 .163 . R$ 898.004,83