DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800056 56 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.489, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Adesão aos termos da Portaria MGI nº 3755, de 6 de junho de 2024, que "estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o contido no Processo nº 10128.011753/2024-43, resolve: Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3755, de 6 de junho de 2024, que "estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58. Art. 2º Excetua-se da presente adesão a avaliação de desempenho das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico Pericial e da Perícia Médica da Previdência Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.514, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e consoante dispõe a alínea "b" do inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, e com fundamento no Parecer de Força Executória nº 00080/2024/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 44027951), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000133/2017-11 e no Processo Administrativo nº 00736.000492/2024-14, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria MPS nº 1.481, de 21 de maio de 2024 (SEI nº 42249917), em cumprimento a determinação judicial que suspendeu, em sede de tutela de urgência recursal, o Processo Administrativo Disciplinar nº SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 685, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005542/2024-09, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa CSN Cimentos S.A., CNPJ nº 38.282.487/0002-04 (incorporada pela CSN Cimentos Brasil S.A., CNPJ nº 60.869.336/0001-17), na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 686, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005545/2024-34, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA 35664.000133/2017-11, até o julgamento definitivo das apelações interpostas contra a sentença proferida no Processo Judicial nº 1020121-17.2021.4.01.3400. Parágrafo único. Por força da tutela de urgência, reintegrem-se os servidores demitidos, bem como aqueles que tiveram suas aposentadorias cassadas. Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.943, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Desabilita Oficina Ortopédica Fixa e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados e Municípios; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.514, de 20 de dezembro de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande; e Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.033562/2018-06, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, decorrente da desabilitação do serviço. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Portaria de Habilitação .Componente .Código e Descrição do Incentivo .Valor do custeio anual a ser deduzido do Teto MAC . .PB .250400 .Campina Grande .Oficina Ortopédica .2362619 .Municipal .24.513.574/0001-21 .Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018 .Oficina Ortopédica Fixa .82.34 - Oficina Ortopédica Fixa . R$ 876.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Leonardo Wessheimer) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.102, de 17 de julho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção III) e mantém os recursos destinados ao Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste (SC); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 197510 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 743/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.023930/2015-57, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Leonardo Wessheimer), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA