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Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 57

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800057 57 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .SC .421720 .S ÃO MIGUEL DO O ES T E .7242492 .UNIDADE DE PRONTO AT E N D I M E N T O L EO N A R D O W ES S H E I M E R .MUNICIPAL .25000.023930/2015- 57 .197510 .N ÃO .III .82.01- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.946, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital Hospital Cura Dars e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação pela Resolução CIB/CE nº 88/2024, de 26 de abril de 2024; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 201336, descrita no NUP: 25000.075189/2024-09, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital Cura Dars - Fortaleza (CE), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.587.031,37 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil trinta e um reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV O ) .VALOR ANUAL . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .HOSPITAL CURA DARS .2611686 .MUNICIPAL .201336 .17.06 - UNACON .17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA .R$ 2.587.031,37 PORTARIA GM/MS Nº 4.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.610, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício n.º 70/2024 - SMS, de 19 de março de 2024, da Prefeitura Carangola/MG, constante no NUP - SEI 25000.038231/2024-01, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.588.288,84 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.093.168,49 (nove milhões, noventa e três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.299.024,07 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, vinte e quatro reais e sete centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Casa de Caridade de Carangola, CNES 2764776, localizada no Município de Carangola (MG). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro Noroeste n.º 165, de 04/05/2023, homologada na 304ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG ocorrida em 21 de fevereiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Patos de Minas/MG na Proposta SAIPS nº 199611 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.081662/2024-89, resolve: Art. 1º. Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O custeio da habilitação do art. 1º não incorrerá em impacto financeiro a este Ministério da Saúde, por ser proveniente do remanejamento via SISMAC entre os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme Deliberação CIB Macro Noroeste nº 165/2023. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . .MG .314800 .Patos de Minas .Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas .9650105 .Estadual .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE C A R D I OV A S C U L A R 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA