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Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 71

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800071 71 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.843, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO REAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO REGULAR LTDA / 26.049.032/0001-75 25761.008266/2019-38 / 9086835 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES, TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS 9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 4622373220 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0307028/24-0, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005. 25761.008158/2019-65 / 9086821 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE VEICULOS TERRESTRES QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES 9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 4622265222 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0305932/24-4, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005.


VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. / 14.440.687/0001-90 25351.360849/2024-66 / 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0991142241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa foi associado a processo indeferido e, não, ao processo da matriz em que foi concedida a AFE 9.09822-1 (processo nº 25759.122372/2022-78), em desacordo aos §§ 1° e 2º, do Art. 5º, do Anexo I, da RDC nº 345/2002. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.844, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO BIOLAVSEC SERVICOS DE HIGIENIZACAO E IMPERMEABILIZACAO DE MOVEIS LTDA / 37.509.784/0001-98 25763.509248/2021-73 / 9095793 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0771883242 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente a notificação de exigência nº 0898043/24-8. Não foi apresentada documentação satisfatória referente ao item 03 do anexo IV da RDC n° 345/2002, descumprindo o parágrafo único do art. 2º da RDC n°345/02 e art. 11 da RDC nº 204/2005. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.331, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................... ..................................................................................................................... XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura das listas de eliminação de documentos de arquivos encaminhados pela CPAD; XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade; e XVIII - autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração deste Ministério para exercício das seguintes atividades: I - posto bancário; II - posto dos correios e telégrafos; III - restaurante e lanchonete; IV - central de atendimento à saúde; V - creche; ou VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024-CGRS Com amparo da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, no tocante às atribuições sobre a matéria do Registro Sindical e por constar erro do número do processo na minuta de publicação da Análise Técnica nº 1169 (SEI1442145) publicada no DOU de 07/08/2024, SEÇÃO 1, n°151, PAG 111 (SEI 3056778), determino sua correção e publicação no Diário Oficial da União - DOU o ato a seguir: Onde se lê: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1169 (SEI/1442145), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13624.200469/2023-96, de interesse do Sindicato dos Mestres em Transporte Marítimo, CNPJ n.º 63.806.632/0001-67, para representação da categoria dos Profissionais Mestres em Transportes Marítimos e Fluviais, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1169 (SEI/1442145), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 13620.200469/2023-96, de interesse do Sindicato dos Mestres em Transporte Marítimo, CNPJ n.º 63.806.632/0001-67, para representação da categoria dos Profissionais Mestres em Transportes Marítimos e Fluviais, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. Com amparo da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, no tocante às atribuições sobre a matéria do Registro Sindical e por constar erro do número do processo na minuta de publicação da Análise Técnica nº 1852 (SEI2933614) publicada no DOU 01/08/2024, SEÇÃO 1, n° 147, PAG 103 (SEI 3006900), determino sua correção e publicação no Diário Oficial da União - DOU o ato a seguir: Onde se lê: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1852 (SEI2933614), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ 16.446.668/0001-05, Processo 19964.1022086/2023-49, para representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionário, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baianópolis, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. leia-se: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1852 (SEI2933614), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ 16.446.668/0001-05, Processo 19964.102086/2023-49, para representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionário, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baianópolis, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Diretor DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1902 (SEI 2988754), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR ES DE PARNARAMA - MA, CNPJ 06.115.257/0001-75, Processo 19964.108371/2023-73, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Parnarama, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1201 (Sei 1465689), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201339/2023-66, de interesse do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Quedas do Iguaçu, CNPJ 95.587.721/0001- 56, para representação da categoria profissional dos trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, oficiais marceneiros, móveis tubulares, móveis de madeira, de junco e vime, de vassouras, cortinados e estofos e de escovas e pincéis; trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria; trabalhadores na indústria da construção civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais e engenharia consultiva; trabalhadores na indústria de material cerâmico para construção e de olaria; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores nas empresas de pintura, decorações, estuques, ornato, cal e gesso; trabalhadores das empresas de saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, hidráulicas, gás, sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; trabalhadores das empresas de instalação e manutenção de sistemas de energia eólica e solar, de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração; trabalhadores na indústria de pré- moldados, artefatos de cimento armado, produtos de cimento, ladrilhos hidráulicos e artefatos de concreto; trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial e engenharia consultiva; e serviços relativos à instalação e manutenção de redes de transporte por dutos, com abrangência Intermunicipal nos municípios de Altamira do Paraná, Espigão Alto do Iguaçu, Laranjal, Quedas do Iguaçu e Sulina e base territorial no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1253 (SEI 1518016), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201520/2023-72, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MADEIRO - PI, CNPJ 02.240.114/0001- 34, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e