DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800072 72 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Madeiro, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1896(Sei2979011), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.113502/2023-34, de interesse do SINDITEP/RN - Sindicato dos Servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, CNPJ 28.409.758/0001-05, para representação da categoria profissional dos servidores do Instituto Técnico- Científico de Perícia, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1898 (SEI 2984691), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.111849/2023-42, de interesse do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP, CNPJ nº 09.595.637/0001-42, para representação da categoria econômica de Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais, Mistos e Flat's, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1895(Sei2977678), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.114443/2023-11, de interesse do SINDIEBSERH SÃO CARLOS/SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE SÃO CARLOS/SP, CNPJ 050.859.643/0001-63, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Carlos, no Estado de São Paulo/SP, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1892(SEI 2970122), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102713/2023-41, de interesse do Sindicato do(as) Pescadores(as) Profissionais Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco e Trabalhadores (as) na Pesca do Município de Paulo Ramos /MA - SINDPPR, CNPJ 19.370.885/0001-49, para a representação da categoria dos Trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência municipal e base territorial no município de Paulo Ramos, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com a seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão - SINPAMA, Processo: 46000.009214/2005-65, CNPJ: 06.177.246/0001- 10, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1891 (SEI 2970049), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 10162.101515/2023-21, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás, CNPJ: 20.604.205/0001-93, para representação das empresas que exercem a categoria econômica da atividade de locação de veículos automotores de vias terrestres, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1893 (Sei 2972737) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.114098/2023-16 de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais de Campestre e Região Tocantina - SITAR, CNPJ 03.248.916/0001-53, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais empregados assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos e aposentados compreendendo todas as pessoas físicas que prestam serviços em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, bem como os trabalhadores(as) que exercem suas atividades em estabelecimentos dedicados à produção agrícola, pecuária, aquicultura, silvicultura, piscicultura, produção de madeira inativa, mudas, carvoarias ou extrativismo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campestre do Maranhão, Porto Franco, Estreito, Carolina, São João do Paraíso, Lajedo Novo, Montes Altos, Sítio Novo e Ribamar Fiquene, Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1053 (SEI nº 1353795), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.209892/2023-49, de interesse do Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Senador Rui Palmeira/AL SAFER, CNPJ nº 51.930.375/0001-91, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1310 (SEI/1580409), resolve: 1) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201617/2023-85, de interesse do sindince - Sindicato dos trabalhadores na industria de extração de oleos vegetais e animais de Fortaleza, CNPJ 07.341.530/0001-42, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicatos registrados no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1903 (Sei 2989281), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.103983/2023-70, de interesse do SINDICATO RURAL DE ACRELÂNDIA- AC, CNPJ 47.390.111/0001-15, tendo em vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1901 (Sei2986659), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.114356/2023-64, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - SINDCONTAS PB, CNPJ 12.720.355/0001-34 , tendo em vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1894(SEI2975421), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.104010/2023-58, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTAP/PC, CNPJ 28.726.244/0001-75, visto não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1843 (SEI 2928231), resolve: a) ANULAR o ato publicado no DOU de 22/05/2024, Seção 1, Página 244, Nº 98, Análise Técnica nº 797, que publicou o pedido de alteração estatutária nº 19964.109104/2023-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Contagem, Betim e Região (SINTRAMOV-CT), CNPJ 05.235.789/0001-83, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109104/2023-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Contagem, Betim e Região (SINTRAMOV-C T), CNPJ 05.235.789/0001-83, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 759, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a incorporação ao Sistema Federal de Viação do segmento rodoviário estadual que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como no art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, e com base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.003871/2023-58, resolve: Art. 1º Fica aprovada a incorporação ao Sistema Federal de Viação, sem ônus para a União, dos segmentos das rodovias estaduais: PR-082, com extensão de 11,5 km, e PR-682, com extensão de 51,3 km, ambas existentes e coincidentes com a rodovia federal BR-487/PR. . .CÓ D I G O S .LOCAL DE INÍCIO .LOCAL DE FIM .KM INICIAL .KM FINAL .E X T E N S ÃO .ESTADUAL COINCIDENTE . .487BPR0072 .ACESSO P/ PORTO CAMARGO .ACESSO OESTE ICARAÍMA .9,5 .21,0 .11,5 .PR-082 . .487BPR0088 .ENTR. PR-082 (P/ I V AT É ) .ACESSO NORTE SANTA ELIZA .31,1 .45,9 .14,8 .PR-682 . .487BPR0095 .ACESSO SUL SANTA ELIZA .ENTR. PR-682 (ACESSO NORTE SERRA DOS DOURADOS) .50,5 .56,9 .6,4 .PR-682 . .487BPR0100 .ENTR. PR-682 (ACESSO SUL SERRA DOS DOURADOS) .ENTR. PR-482 (P/ UMUARAMA) .64,6 .83,1 .18,5 .PR-682 . .487BPR0110 .ENTR. PR-482 (P/ UMUARAMA) .ENTR. 323 (P/ CRUZEIRO DO OESTE) .83,1 .94,7 .11,6 .PR-682 . . . .T OT A L . . .62,8 . Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade Estadual competente e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, concluído inventário conjunto, que deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO