DOMCE 09/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
• Examinar a qualidade das evidências apresentadas, como portfólios, fotos, vídeos, críticas de mídia, cartas de recomendação e outras provas de realizações. PONTUAÇÃO TOTAL: 80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
5
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 pontos
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas
5
M
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
N
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH
5
O
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de
vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serádefinida pela somatória de todas as notas de cada critério mais a somatória da pontuação bônus, após consenso final da comissão de avaliação e seleção. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com maior idade, proponente com mais tempo de atuação na categoria escolhida, sorteio; Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 003/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
- PARTES 1.1 A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto neste ato representado por Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, Senhor(a) Franklim Silva Ferreira e o(a) AGENTE CULTURAL, ___ portador(a) do RG Nº____, expedida em ___ CPF Nº ______, residente e domiciliado(a) à ________, CEP: __, telefones: ( ) _-____, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
- PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
- OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ___contemplado no conforme processo administrativo Nº 003/2024(PNAB).
- RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ __ ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco:__ Agência:_, Conta Corrente Nº:___, para recebimento e movimentação. - APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
- OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações do/da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.