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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2024 · pág. 48

DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024

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SECRETARIA DO TURISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº20240001 – SETUR - REFORMULADO SELEÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO FEIRÃO DO TURISMO CONHEÇA O BRASIL

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º do Decreto Nº 35.072, de 21 de dezembro de 2022 que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Turismo, torna pública a seleção de empresas interessadas em participar com ofertas promocionais – nos termos deste chamamento público e do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Turismo e o Estado do Ceará –, no espaço físico disponibilizado pelo Estado do Ceará, no Feirão do Turismo Conheça o Brasil, que ocorrerá no 3º piso – praça de alimentação - Shopping Riomar Papicu, sito à Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1355, Bairro Papicu, Fortaleza – Ceará, no dia 24 de agosto de 2024 no formato presencial, e no período de 24 a 26 de agosto de 2024 no formato virtual.

  1. DO OBJETO

1.1. Seleção de empresas interessadas em participar do Feirão do Turismo Conheça o Brasil, com ofertas diferenciadas, descontos e vantagens exclusivas para o evento.

1.2. Poderão participar deste edital: Agências de viagens e/ou operadoras de turismo, e demais pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos – conforme disposição no artigo 21 da Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008 – que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, devidamente cadastradas no CADASTUR.

1.3. As prestadoras de serviços habilitadas farão atendimento com equipamento próprio em espaço de trabalho físico a ser disponibilizado pela SETUR no dia 24 de agosto de 2024 no formato presencial, e no período de 24 a 26 de agosto de 2024 no formato virtual, por meio de suas próprias plataformas online de vendas.

  1. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS

2.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário constante no endereço eletrônico apresentado abaixo e seguirá o respectivo prazo:

ATIVIDADE DATA
Publicação da portaria da Comissão de Habilitação 31/07/2024
Data da publicação do Edital de Chamamento Público 31/07/2024
Prazo para inscrição e apresentação da documentação exigida no formulário: https://forms.gle/3M1JiwaL4m6JQ6BBA 01/08/2024 a 11/08/2024
Análise e avaliação das inscrições 12/08/2024 e 13/08/2024
Divulgação da lista provisória no endereço: https://www.setur.ce.gov.br/ 13/08/2024
Entrega de Documentação das Selecionadas na Lista Provisória 14/08/2024
Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: [email protected] 15/08/2024 e 16/08/2024
Prazo para análise do recurso 19/08/2024 e 20/08/2024
Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ 21/08/2024
Apresentação dos resultados à SETUR 02/09/2024
  1. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 03 (três) membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo.

3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links.

  1. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS

4.3. Findado o prazo de inscrições, as empresas selecionadas para participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

  2. Contrato Social;

  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );

  4. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );

  5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);

  6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal (https://grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/certidoes/emitirCertidao.seam);

  7. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir );

  8. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

  9. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;

  10. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;

  11. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);

  12. Termo de Compromisso (Anexo III);

  13. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)

  14. Certificado do CADASTUR.

  15. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
ITEM CRITÉRIO PONTOS DETALHAMENTO
1. Possuir site promocional. 4 pontos Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que
se apresentarem na condição “em construção” ou “em manutenção”.
2. Plataforma de comercialização disponível no site eletrônico da empresa. 5 pontos Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página
inicial da plataforma de comercialização no ato de inscrição.
3. Possuir vídeo promocional. 2 pontos A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turisticos, que
contenha os produtos, roteiros ou serviços comercializados no Estado do Ceará.
4. Empresa sediada em município integrante do Mapa do Turismo Brasileiro. 2 pontos A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR.
5. Possuir material promocional. 1 ponto Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais:
folder, revista, flyer, catálogos, guias, mapas e panfletos.
6. Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como:
Youtube, Instagram, Facebook, Trip Advisor, TikTok, entre outras.
1 ponto por
plataforma.
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas
digitais de marketing/publicidade para fins de comprovação.
7. Possuir tarifário. 1 ponto Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivo PDF.
A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos . Para fins de
8. Tempo de atuação no mercado. 1 ponto comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais:
facebook,instagram,tripadvisor, youtube ouparticipação em feiras de turismo.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate - 1 Tempo de atuação no mercado. Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.