DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300079 79 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor A. L. COMÉRCIO LTDA, CNPJ 48.753.554/0001-96, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.005006/2024-35, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 2 quando solicitada pelo operador, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005006/2024-35 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ATENA COMERCIO COMPRA E VENDA LTDA, CNPJ 42.107.381/0001-52, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003830/2024-51, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0974368) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0982157), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de apresentação de novos fatos que justifiquem a não aplicação da penalidade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a baixa gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003830/2024-51 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor EDNARDO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 47.617.100/0001-25, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003833/2024-94, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos de habilitação para os itens 5 e 7 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003833/2024-94 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor PEDRO DIAS FERREIRA JUNIOR, CNPJ 41.676.683/0001-89, participante da Dispensa Eletrônica nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.004401/2024-09, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para os itens 3 e 10 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4.do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977567) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando ainda: 2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 2.2. as peculiaridades do caso concreto; 2.3. os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0980431), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004401/2024-09 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2024. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/1993), que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO e BERNARDO ALVES VILLARINHO LIMA. OBJETO: prestação de serviços de Professor do Magistério Superior Substituto. VALOR: A contratante pagará à contratada mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Magistério Superior, "A- Assistente", nível 1, com Mestrado, em regime de trabalho de tempo parcial. Vigência: 12/08/2024 a 20/12/2024. Data da assinatura: 12/08/2024. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Università degli Studi 'G. d'Annunzio' Chieti - Pescara (Itália). OBJETO: Estabelecer a interlocução e as tratativas entre ambas para a implementação de um programa de intercâmbio estudantil entre as instituições. VIGÊNCIA: até 01/08/2029. ASSINAM: Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho, reitor da UTFPR, e Liborio Stuppia, reitor da UdA. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE AJUSTE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PARTES: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR E INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR. OBJETO: Estabelecimento das condições de Propriedade Intelectual entre a UTFPR e o IFPR sobre a tecnologia intitulada "BANCADA DIDÁTICA COM MÓD U LO S INTERCAMBIÁVEIS INCLUINDO MÓDULOS DE CHAVES SELETORAS DE ENTRADA E DE SAÍDA PARA O MÓDULO DA CENTRAL LÓGICA PROGRAMÁVEL" depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI sob o nº BR 10 2022 024651 3. O presente CONTRATO terá validade durante o prazo de vigência da patente, contado a partir da data de publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União. Data da assinatura: 08/08/2024. Signatários: Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho, Reitor da UTFPR, e Adriano Willian da Silva Viana Pereira, Reitor do IFPR. Processo nº 23064.018659/2022- 97. CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153176 Número do Contrato: 22/2023. Nº Processo: 23064.043716/2023-57. Dispensa. Nº 66/2023. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da cláusula terceira do contrato nº 22/2023. Vigência: 31/07/2024 a 02/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 418.000,00. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 154358 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 23064.023819/2023-09. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 10.398.338/0001-05 - TOT A LCO B SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do contrato nº 15/2023, firmado com a empresa totalcob serviços terceirizados ltda, cnpj/mf sob o nº 10.398.338/0001-05, a partir de junho de 2024, conforme memória de cálculo anexa a este instrumento (sei nº 4293593), que resultará no montante estimado de r$ 2.573.373,36 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil trezentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos).. Vigência: 08/08/2023 a 07/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.573.373,36. Data de Assinatura: 07/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.032674/2024. Objeto: Contratação de serviço de monitoração individual (dosimetria) para usuários de radiações ionizantes do Departamento de Física da Sede Centro do Campus Curitiba. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 13/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/154358-5- 90015-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RINA MATTOSO DE OLIVEIRA Agente de Contratação (SIASGnet - 12/08/2024) 154358-15246-2024NE000003 CÂMPUS LONDRINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO TERMO DE COOPERACAO Processo 23064.004808/2023-11 Especie: Aditivo ao Acordo de Cooperacao Tecnica n. 02/2023, entre a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA, Campus Londrina, CNPJ 75.101.873/0011-61, a empresa P-CAMPO IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.629.907/0001-40 e a FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA - FUNTEF-PR, CNPJ n. 02.032.297/0001-00. Objetivo: Desenvolvimento de novas formulacoes baseada no conceito planted-bases de forma a inovar produtos de maior valor agregado. Vigencia: 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por novo Termo Aditivo. Assinam: Sidney Alves Lourenco - Diretor UTFPR-LD e Remenegildo Junior Ferretto - Representante legal da PCampo e Jorge Luiz de Sa Riechi pela FUNTEF. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, por intermédio da Comissão de Responsabilização designada pela Portaria nº 96/2024 GADIR-LD, NOTIFICA a empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ 22.787.852/0001-03) sobre a abertura do processo administrativo nº 23064.028167/2024-71 para apuração da conduta de inexecução total do Contrato nº