DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300134 134 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6.5 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 8.6.6 As comunicações oficiais da comissão de verificação instituída serão realizadas por atos administrativos devidamente publicizados, sendo competência desta comissão a disponibilização de uma listagem geral, dentro dos prazos previstos no cronograma do edital, contendo os resultados DEFERIDOS e INDEFERIDOS das verificações por ela realizadas. 8.6.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na plataforma: http://episus.saude.gov.br/. 8.6.8 Para a realização das entrevistas, os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos: 8.6.8.1 O candidato deverá possuir computador desktop ou notebook com sistema operacional Windows7 ou superior, Linux ou MacOSX ou superior; webcam; microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade suficiente para participar da vídeochamada; navegadores Google Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge. O candidato, caso prefira, também poderá utilizar aparelho Tablet ou Smartphone. 8.6.8.2 O candidato deverá estar posicionado em local bem iluminado de modo a possibilitar a avaliação fenotípica pela comissão de heteroidentificação; 8.6.8.3 O candidato deverá apresentar o original do documento de identificação nacional com foto, de acordo com o item 3 do Anexo VII. Caso contrário, será impedido de realizar a entrevista para heteroidentificação. 8.6.9 Caso não seja aprovado na entrevista de heteroidentificação, o candidato será remanejado para as vagas de ampla concorrência. 8.6.10 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo. 8.6.11 O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo da 21ª Turma do EpiSUS Avançado deverá comunicar formalmente à coordenação do Programa, por meio do e-mail: [email protected]. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS DE OUTROS PAÍSES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.1 O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios: 9.1.1 Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo, membro da TEPHINET, em nível avançado. 9.1.2 O país interessado em enviar candidatos para este processo seletivo deverá realizar pré-seleção dos candidatos, considerando os requisitos descritos no item 5 deste edital. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis da CPLP devem ser profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital. 9.1.3 Após a pré-seleção dos candidatos, o país deve enviar manifestação oficial de interesse em capacitar profissionais da área da saúde, por meio de documento escrito e assinado pela autoridade da área da saúde pública. 9.1.3.1 O documento deverá informar: os dados pessoais dos candidatos (nome completo, documento nacional de identificação, e-mail e contato telefônico), os modos de seleção em seu país, a formação dos mesmos, suas experiências profissionais em saúde pública e seus respectivos vínculos, acadêmicos e empregatícios. 9.1.3.2 O documento deve ser enviado em papel timbrado, para o e-mail: [email protected] até 22 de setembro de 2024, conforme o cronograma do Anexo VI. 9.2 Os candidatos pré-selecionados pelos países da CPLP e devidamente informados serão entrevistados na segunda etapa (item 8.4 deste edital) pela equipe de seleção da SVSA/MS do Brasil, conforme Anexo VI. 9.3 Os candidatos selecionados para as duas vagas destinadas para a CPLP serão informados a respeito do resultado conforme o cronograma do Anexo VI. 10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção estão discriminados no Anexo VIII deste Edital. As etapas do Processo Seletivo serão classificatórias e eliminatórias. A pontuação máxima para cada etapa será de 100 (cem) pontos, não sendo cumulativas as pontuações obtidas em cada etapa. 10.2 Serão classificados, em todas as etapas, os candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos. 10.3 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme o disposto no quadro de definição de vagas no item 7 deste Ed i t a l . 10.4 Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos, comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de desistência ou eliminação/desclassificação dos candidatos pré-selecionados. Para a terceira etapa, a lista de espera terá validade até 30 de janeiro de 2025. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Para o desempate, serão utilizados os seguintes critérios: 11.2 Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal das secretarias de saúde; (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional; (3º) ter maior pontuação na avaliação curricular; (4º) ter apresentado o certificado de conclusão do EpiSUS Intermediário ou do EpiSUS Fundamental, nesta mesma ordem. Os critérios de desempate entre os candidatos serão analisados considerando a modalidade de concorrência indicada no quadro de vagas, conforme especificado no item 7. 11.3 Segunda etapa: (1º) ter a maior nota da entrevista para as habilidades na resolução de situações-problemas inerentes à área de abrangência do treinamento; (2ª) ter maior pontuação em conhecimentos gerais sobre conteúdos e tecnologias aplicadas ao treinamento; (3ª) ter maior pontuação na motivação, disponibilidade e conhecimentos gerais sobre o EpiSUS, nesta mesma ordem. 11.4 Terceira etapa: (1º) ter maior pontuação na capacidade de análise; (2º) ter maior pontuação na capacidade de planejamento; (3º) ter a maior pontuação em capacidade de comunicação; (4º) ter a maior pontuação na capacidade produtiva, nesta mesma ordem. 12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO 12.1 Primeira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.1.1 Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital. 12.1.2 Registar e/ou anexar informações/documentações que sejam falsas, estejam incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das especificadas, escritas em idioma diferente do português e sem tradução juramentada ou fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital. 12.1.3 Se recusar a apresentar documentos adicionais, quando solicitado pela Equipe de Seleção, ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital. 12.1.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.1.5 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na segunda etapa, conforme estabelecido no Anexo VI neste Edital, ou em outras datas comunicadas oficialmente, em caso de mudanças. 12.1.6 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe de Seleção. 12.1.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.2 Segunda etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.2.1 Não comparecer na sala virtual para a entrevista, na data e horário pré- definidos, quando pré-selecionado para essa etapa e não apresentar justificativa no mesmo dia da entrevista. 12.2.2 Não dispor de equipamentos de informática com câmera e microfone, bem como com acesso à internet. 12.2.3 Se recusar a responder às questões da entrevista do processo seletivo. 12.2.4 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.2.5 Não atender às orientações ou solicitações complementares da Equipe de Seleção. 12.2.6 Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na terceira etapa, conforme estabelecido neste Edital, ou em outras datas comunicadas oficialmente, em caso de mudanças. 12.2.7 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.3 Terceira etapa: será eliminado/desclassificado o candidato que: 12.3.1 Não comparecer na data prevista para a terceira etapa, seja presencial ou em modalidade virtual. 12.3.2 Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante a terceira etapa do processo seletivo. 12.3.3 Não atingir a pontuação mínima para a classificação, conforme descrito no item 10 deste Edital. 12.3.4 Não atender às orientações ou solicitações complementares da equipe de seleção. 12.3.5 Informar desistência na referida etapa do processo seletivo. 12.4 Outras situações não previstas para as 3 (três) etapas serão julgadas internamente pela equipe de seleção, em conformidade com este Edital. 13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS(AS) EM CADA ETAPA 13.1 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos resultados, das datas, locais e horários, bem como pela confirmação de sua participação nas etapas seguintes do processo seletivo informado por este Edital. 13.2 Os resultados de cada uma das três etapas do processo seletivo serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do EpiSUS (https://episus.saude.gov.br/). 13.3 Os resultados serão identificados pela codificação do CPF do candidato ou seu número de inscrição e divulgados por ordem decrescente de pontuação. 13.4 Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital. 13.5 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos pré-selecionados a confirmação de participação em cada uma das etapas seguintes em até dois dias úteis. A confirmação deverá ocorrer a partir das 00h01 do dia subsequente à divulgação do resultado até as 23h59 do último dia previsto no Cronograma. As datas previstas para a divulgação dos resultados encontram-se especificadas no Anexo VI deste Edital; em caso de mudanças, novas datas serão informadas por e-mail pela Equipe de Seleção. 13.6 Os candidatos classificados e que não estejam no número de vagas previstas inicialmente comporão Lista de Espera e poderão ser chamados, caso ocorram desistências, desclassificações ou eliminações, conforme prazo previsto no Cronograma do Anexo VI. 13.7 O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será como segue: 13.7.1 Primeira etapa: os primeiros 80 (oitenta). 13.7.2 Segunda etapa: os primeiros 40 (quarenta). 13.7.3 Terceira etapa: os primeiros 12 (doze). 13.8 O número de pré-selecionados poderá ser maior nas três etapas do processo seletivo se, após aplicados os critérios de desempate, permanecerem as mesmas condições entre os candidatos. 13.9 Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser acrescido de até 20%, conforme necessidade da SVSA/MS. 13.10 Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré- selecionados em qualquer uma das etapas, os candidatos da Lista de Espera poderão ser chamados e terão até 2 (dois) dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte, exceto na terceira etapa, cujo prazo será de 01 (um) dia útil a partir da comunicação da Equipe de Seleção. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS 14.1 Para a homologação da vaga, o candidato selecionado deverá encaminhar para o e-mail [email protected], entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2025, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo V deste Ed i t a l . 14.2 O resultado da homologação das vagas será divulgado a partir de 10 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU). 14.3 Os documentos enviados por e-mail para fins de homologação das vagas deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no primeiro dia de admissão/treinamento dos candidatados classificados, ou em data definida pela coordenação do Programa, juntamente com os seus originais, para autenticação das cópias requeridas, conforme estabelecido neste edital. As cópias dos documentos serão autenticadas por agente administrativo da Equipe de Seleção em conformidade com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e arquivadas na área técnica do Programa. 14.4 O candidato aprovado poderá ser desclassificado nos seguintes casos: 14.4.1 Seja identificada divergência entre as informações prestadas no ato da inscrição e os documentos apresentados na fase de homologação das vagas; 14.4.2 Haja divergência entre as cópias e os documentos originais apresentados no momento da conferência ou descumprimento das regras estabelecidas por esse Edital; 14.4.3 Haja ausência de confirmação, dentro do prazo pré-definido, da sua participação no Programa de Treinamento, caso seja selecionado; 14.4.4 O candidato não cumpra com as exigências para a homologação da vaga, conforme detalhado no Anexo V; 14.4.5 O candidato informe desistência da formação ou não compareça na data do início das atividades. 15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO 15.1 Os selecionados que tenham suas vagas homologadas dentro do número previsto iniciarão suas atividades em 26 de fevereiro de 2025, ou outra data definida pela coordenação do Programa EpiSUS previamente comunicado por e-mail e retificação do cronograma. 15.2 Os selecionados deverão seguir as orientações da coordenação doEpiSUS em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à assinatura do contrato de bolsa EpiSUS-CNPq, devendo responder às solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis. 15.3 Casos omissos serão avaliados pela equipe de seleção. 16. DOS BENEFÍCIOS DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPQ 16.1 Os selecionados com vagas homologadas dentro do número de vagas para participar do treinamento receberão a bolsa EpiSUS-CNPq durante os 2 (dois) anos de permanência no Programa; 16.2 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual, poderão receber a bolsa desde que apresentem carta de anuência de liberação da chefia imediata de seu órgão/instituição de origem para participar, em tempo integral, pelo período de 2 (dois) anos do treinamento sem vencimentos; 16.2.1 Os selecionados que se enquadrem no item 16.2 devem apresentar no ato da homologação das vagas requerimento ou documento oficial expedido pelo seu órgão/instituição de origem, que comprove liberação ou licença do exercício das atividades laborais sem vencimentos, pelo período de 2 (dois) anos, caso seja servidor público federal, estadual ou municipal. 16.3 Servidores públicos e/ou com vínculo empregatício formal, temporário ou parcial, das esferas federal, municipal ou estadual que solicitarem desligamento ou afastamento do vínculo (especificamente para servidores públicos) deverão apresentar o documento de solicitação; 16.4 Os selecionados com vagas homologadas que forem elegíveis receberão uma bolsa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, por meio do CNPq; 16.5 Aos bolsistas do Programa poderão ser concedidos Auxílio Deslocamento, Taxa de Bancada e Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos, custeados pelo CNPq; 16.6 O Auxílio Deslocamento poderá ser concedido para o bolsista ao início das atividades e ao final do treinamento, considerando o local de origem do bolsista;