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Diário Oficial da União · 13/08/2024 · pág. 168

DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300168 168 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: 20.02.0100.0000627/2024-13 - Contrato nº 13/2024. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma das instalações elétricas, conforme projeto que segue em anexo, da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, localizada Rua Dr. Ernesto Brasílio, nº 30, Edifício José Ruiz Bolea, Cobertura, na cidade de Nova Friburgo - RJ. Contratante: Ministério Público do Trabalho / PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, CNPJ nº 26.989.715/0032-09. Contratada: S R A LIMA, CNPJ nº 53.616.586/0001-80. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90008/2024. Fundamento legal: artigo 95, da Lei nº 14.133/2021. Elemento de Despesa: 3.3.90.39-16 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Valor Global: R$ 102.246,99 (cento e dois mil, duzentos e quarente e seis reais e noventa e nove centavos). Prazo de Vigência: 06/08/2024 a 06/08/2025. Data da Assinatura: 06/08/2024. Signatários: Dr. Fábio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela CONTRATANTE, e o Sra. Samia Regina Aragão Lima, Representante Legal, pela CONTRATADA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0001308/2024. Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 13/2023, que tem como objeto o fornecimento e instalação de persianas, bem como a remoção e descarte das persianas defeituosas e os materiais inaproveitáveis, a fim de atender as necessidades imediatas e futuras da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e suas Unidades. Contratada: PROMARK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 43.662.984/0001-89. Data da Assinatura: 19/07/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, e Elias Pererira de Souza, Representante Legal, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0001075/2024-42. Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 05/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza e capinagem no terreno, em duas fases, onde será construída a nova sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Itaguaí. Contratada: LOCTECH LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 31.954.621/0001-38. Objeto: alterar as cláusulas segunda e quatorze, que tratam, respectivamente, da vigência e da prorrogação e do reajuste. Data da Assinatura: 22/07/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Paula Gonçalves Ribeiro, Sócia, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0001276/2024-47. Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 11/2020, que tem como objeto a realização de serviços de manutenção preventiva trimestral e corretiva em sistemas inteligentes de detecção e alarmes de emergência, iluminação de emergência, sistemas de combate e proteção contra incêndio por chuveiros automáticos (Sprinklers), hidrantes, mangueiras e extintores e sistema SPDA, no edifício sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. Contratada: MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA. - ME., CNPJ nº 00.242.351/0001-09. Objeto: alterar as cláusulas quarta e quinta, que tratam, respectivamente, da vigência e da garantia. Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei nº 8666/1993. Data da Assinatura: 12/06/2024. Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Mauro Mourão Nogueira da Silva, Sócio, pela Contratada. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que o Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, em 08/08/2024, homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 90010/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a realização da obra de reforma e substituição da cisterna do imóvel que hoje abriga a PTM de Nova Iguaçu. A obra consiste na retirada da caixa d´água atual, realização de um melhor preparo do suporte da área escavada, instalação de uma cisterna de polietileno em um tipo mais moderno, atualmente disponível no mercado, com sistema de travamento de tampa por pressão e a execução de nova laje para o fechamento da área escavada, sendo adjudicado à empresa vencedora MANSARDA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 44.606.187/0001-47, com o valor global de R$ 13.090,90 (treze mil, noventa reais e noventa e nove centavos). Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024 MARCELA PEREIRA ALVARO Pregoeira AVISO DE PENALIDADE A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna pública a aplicação da penalidade à empresa ARCTRADE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 40.373.144/0001-08, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 30/07/2024 a 30/07/2025, de acordo com o artigo 87, inciso III da Lei no 8.666/1993, conforme item 16.3.2 da Cláusula Décima Sexta do Contrato 17/2022 e a decisão constante do PGEA 20.02.0100.0001341/2024-38. Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2024 NEUZELI VILLAR NOGUEIRA CALHEIROS Diretora Regional PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 200032 Nº Processo: 0500.0000534/2024. Objeto: Aquisição de tapetes personalizados para atendimento à necessidade da sede Procuradoria Regional do Trabalho 5ª Região e as Procuradorias do Trabalho no Municípios de Barreiras, Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista.. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 13/08/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro 2563, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/200032-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS Pregoeiro (SIASGnet - 12/08/2024) 200032-00001-2024NE111111 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE COOPERAÇÃO Partícipes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Assinam: Piero Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe, e Fábio de Souza Trajano, Procurador-Geral de Justiça , Representante do MPSC: Termo de Cooperação Técnica; PGEA 20.02.1200.0000193/2019- 96; Objeto: destinar valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou ações civis públicas ao fundo para reconstituição de bens lesados da Lei Complementar Estadual n. 738/2019. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data e assinatura: 06/08/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2024 PGEA nº 20.02.1300.0000469/2024-53. CONTRATANTE: PRT-13ª Região/PB. CON T R AT A DA : WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.340.993/0001-90. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens. Signatários: Dr. Rogério Sitônio Wanderley, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e Hugo Henrique Aurélio de Lima, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 06/08/2024. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE CONTRATO a) Espécie: Contrato de licenciamento de solução de tecnologia da informação; licenciante: Tribunal de Contas da União (TCU), e licenciado: Senado Federal; b) Processo: TC 040.378/2023-3; c) Objeto: Licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU, solução de tecnologia da informação desenvolvida pelo licenciante; d) Legislação aplicável: Disposições da Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, das Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021, e da Portaria-TCU nº 69, de 16 de março de 2010; e) Vigência: 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura; f) Data de assinatura: 09/08/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Frederico Carvalho Dias, Secretário-Geral da Presidência, e pelo Senado Federal, Ilana Trombka, Diretora-Geral. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-007.836/2024-4; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 31/2022, firmado em 1/8/2024, entre o TCU e a empresa Generali Brasil Seguros S/A.; c)Objeto: prorrogação até 9/8/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 94.252,74; f)NE: 2024NE000536; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Fabiana Soares Teixeira Marcondes. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.020 TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 TC 025.948/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO, CNPJ: 08.667.750/0001-23, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2489/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 16/4/2024, proferido no processo TC 025.948/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/8/2024: R$ 130.314,80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 1.019 TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Processo TC 004.893/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001- 43, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/8/2024: R$ 273.884,17; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Jose Irlan Souza Serra - CPF: 645.812.503-82, Raimundo Antonio Silva Borges - CPF: 158.180.473-34 e Mauro Braga do Nascimento - CPF: 431.809.143-00. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): inexecução total do objeto do contrato de repasse descrito como "URBANIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE QUIOSQUES NA AVENIDA PEDRO CUNHA MENDES E AVENIDA DO SOL". Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público; Contrato de Repasse, CLÁUSULA TERCEIRA - DA S OBRIGAÇÕES, item 3.2 - DO CONTRATADO, alíneas "a", "d", "r" e "s". A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/8/2024: R$ 291.622,03; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).