DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300070 70 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Administradora Nelson Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2d8d3kqh . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Administradora Nelson Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 121+500m .727.759,1824 .7.019.745,0923 DECISÃO SUROD Nº 390, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás situada na faixa de domínio da BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Arteris Régis Bittencourt. Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008648/2024-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de rede de gás, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Arteris Régis Bittencourt, entre o km 282+164m e o km 285+161m, nos municípios de Embu das Artes/SP e Itapecerica da Serra/SP, de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29gogzqn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e a Concessionária Arteris Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29gogzqn . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 (Estaca 0) .310.999,82 .7.382.052,83 . .Ponto 2 (Estaca 0+2,20) .310.997,78 .7.382.053,59 . .Ponto 3 (Estaca 116+12,67) .310.417,98 .7.379.813,81 . .Ponto 4 (Estaca 117+10,16) .310.435,29 .7.379.811,25 . .Ponto 5 (Estaca 136) .310.380,65 .7.379.445,98 . .Ponto 6 (Estaca 137+5,14) .310.356,83 .7.379.454,02 . .Ponto 1 (Estaca 0) .310.282,70 .7.379.298,05 . .Ponto 2 (Estaca 0+0,90) .310.281,90 .7.379.298,51 DECISÃO SUROD Nº 391, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Duplicação localizadas no segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m, da BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.066974/2024-29, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/299oyqr4 . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Duplicação do segmento entre o km 560+800m e o km 569+100m da BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . .P-01 .8.435.850,236 .597.140,474 .27º47'37'' .239,09 3.595,73 . .P-02 .8.435.857,230 .597.153,743 .62º12'23'' .15,00 . .P-03 .8.435.445,759 .597.265,298 .27º48'44'' .239,09 . .P-04 .8.435.638,724 .597.251,961 .62º11'16'' .15,08 . .P-01 .8.435.850,236 .597.140,474 . . . .ÁREA 02 . .P-01 .596.841,035 .8.436.419,661 .332º16'1'' .590,00 8.660,96 . .P-02 .596.854,305 .8.436.426,655 .62º12'23'' .15,00 . .P-03 .597.128,844 .8.435.904,432 .152º16'7'' .589,99 . .P-04 .597.115,594 .8.435.897,437 .242º10'11'' .14,98 . .P-01 .596.841,035 .8.436.419,661 . . . .ÁREA 03 . .P-01 .596.256,674 .8.443.687,994 .26º56'22'' .199,76 3.005,07 . .P-02 .596.270,157 .8.443.681,419 .64º0'9'' .15,00 . .P-03 .596.179,594 .8.443.503,098 .26º55'27'' .200,00 . .P-04 .596.179,175 .8.443.509,913 .63º4'33'' .15,05 . .P-01 .596.256,674 .8.443.687,994 . . Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.261,76 m². DECISÃO SUROD Nº 392, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de retaludamento localizada no km 297+400m da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.055331/2024-50, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de retaludamento localizada no km 297+400m da BR- 386/RS, no município de Pouso Novo/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27h94x7o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27h94x7o . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de retaludamento localizada no km 297+400m da BR-386/RS, no município de Pouso Novo/SC. . SISTEMA GEODÉSICO SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: . .DE REFERÊNCIA . . . . .ART: .2620241154619 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .ÁREA 1 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P-01 .379800,395067 .6774765,477308 135º 11' .37'' .01,10m 1.827,54m² . .P-02 .379801,168477 .6774764,698653 134º 01' .10'' .33,07m . .P-03 .379824,950131 .6774741,717405 132º 21' .52'' .29,54m