DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081300071 71 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P-04 .379846,773369 .6774721,814785 133º 16' .07'' .37,77m . .P-05 .379874,275556 .6774695,926455 131º 45' .02'' .19,66m . .P-06 .379888,941518 .6774682,836377 132º 08' .14'' .27,86m . .P-07 .379909,598732 .6774664,146793 289º 06' .29'' .23,90m . .P-08 .379887,017179 .6774671,969868 296º 37' .36'' .27,58m . .P-09 .379862,358563 .6774684,332361 314º 42' .54'' .58,94m . .P-10 .379820,472693 .6774725,803682 319º 43' .07'' .28,36m . .P-11 .379802,137992 .6774747,437451 354º 28' .53'' .18,12m . Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.827,54 m². DECISÃO SUROD Nº 393 DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Eraldo Santos da Silva. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145059/2024-49, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 147+780m, pista sul, no município de Itapema/SC, de interesse de Eraldo Santos da Silva. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24y889fn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Eraldo Santos da Silva e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24y889fn . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Eraldo Santos da Silva. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 147+780m .736.073,744 .7.000.347,201 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 33, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as metas para consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, aprovado pelo Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e no art. 5º do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º São metas para consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo 2024-2027: I - aumentar de 312 para 400 o número de municípios turísticos no país; II - aumentar de 2,0 para 3,0 milhões o número de postos de trabalhos formais no turismo; III - aumentar de 93 para 150 milhões, por ano, o número de viagens de brasileiros no Brasil; IV - aumentar de 5,9 para 8,1 milhões, por ano, o número de turistas internacionais que visitam o Brasil; e V - aumentar de US$ 6,6 para US$ 8,1 bilhões, por ano, a receita gerada pelos visitantes internacionais no Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 504, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece procedimentos para solicitação de prorrogação dos prazos relacionados ao Programa da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o MCR 12-1-1-"k", e dos demais prazos previstos no Manual de Crédito Rural para alterações no registro de operações cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base nas disposições das alíneas "k" e "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 e do item 4 da Seção 6 da Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve : Art. 1º Nas hipóteses previstas no MCR 12-1-1"k"' e em quaisquer outras situações em que seja necessário alterar os registros de operações de crédito rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos no Manual de Crédito Rural, as instituições financeiras devem encaminhar as respectivas solicitações ao Banco Central do Brasil (BCB) com as devidas justificativas para alteração dos registros, por meio do Protocolo Digital disponibilizado no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital. Art. 2º O documento a ser endereçado ao BCB deve ser assinado pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural e estar no formato PDF/A. Parágrafo único. A assinatura digital do diretor responsável pela área de Crédito Rural deve ser apresentada por meio do padrão PAdES, com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil. Art. 3° As solicitações que não guardem relação com as situações estabelecidas no art. 1° devem ser enviadas, a partir da caixa corporativa cadastrada no Sicor, aos e-mails institucionais [email protected] ou [email protected] do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BCB. Art. 4º Caso aprovada pelo BCB a solicitação de que trata o art. 1º, a instituição financeira: I - não se exime do cumprimento das normas vigentes à época da contratação da operação; e II - permanece sujeita às ações de supervisão de competência do BCB no que se refere às alterações no registro da operação, inclusive para verificação de que as alterações realizadas restringiram-se ao escopo da solicitação. Art. 5º Fica revogada a Carta Circular n° 3.975, de 16 de setembro de 2019. Art. 6º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 733, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230 de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 365, de 2 de maio de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág.124, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A coordenadoria nacional e os ofícios da UNTC têm a seguinte estrutura administrativa e de pessoal: I - Coordenadoria Nacional: a) 4 (quatro) técnicos administrativos; b) 4 (quatro) funções comissionadas FC-2; c) 1 (um) cargo em comissão CC-4 vinculado ao Ofício comum estabelecido no inciso I do art. 2º; d) 1 (um) cargo em comissão CC-4 vinculado ao Ofício comum estabelecido no inciso II do art. 2º; e) 1 (um) cargo em comissão CC-4 vinculado ao Ofício comum estabelecido no inciso III do art. 2º; f) 1 (um) cargo em comissão CC-4 vinculado ao Ofício comum estabelecido no inciso IV do art. 2º; g) 1 (um) cargo em comissão CC-2 vinculado ao Ofício especial estabelecido no inciso V do art. 2º; h) 1 (um) cargo em comissão CC-2 vinculado ao Ofício especial estabelecido no inciso VI do art. 2º; i) 1 (um) estagiário de graduação vinculado ao Ofício especial estabelecido no inciso V do art. 2º; j) 1 (um) estagiário de graduação vinculado ao Ofício especial estabelecido no inciso VI do art. 2º II - Ofícios comuns: a) 1 (um) analista processual; b) 2 (dois) estagiários de graduação. § 1º Os servidores e estagiários lotados na Coordenadoria Nacional da UNTC devem exercer, suas atividades, preferencialmente, na Procuradoria-Geral da República ou, a critério da Coordenadoria, nas unidades de vinculação dos ofícios. § 2º Os servidores e estagiários lotados nos ofícios de que tratam o inciso II devem exercer suas atividades nas respectivas unidades de vinculação dos ofícios. § 3º Os ofícios comuns da UNTC podem ter em sua estrutura 2 (dois) estagiários de graduação ou 1 (um) estagiário de pós-graduação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 28, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou as atas nºs 26 e 27, referente às sessões realizadas em 23 e 30 de julho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-003.817/2022-9 e TC-005.211/2022-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-028.153/2020-0, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia; e - TC-003.972/2022-4 e TC-033.167/2020-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5217 a 5591. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 5147 a 5216, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-009.317/2022-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Milton Eduardo Santos de Santana não compareceu para produzir sustentação oral que havia requerido em nome de Charles Wagner Nunes Oliveira. Acórdão nº 5180.