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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 122

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400122 122 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE RESCISÃO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO. Processo nº: 14022.144881/2022-40 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e MARCELLO HENRIQUE ELIAS COE L H O. DATA DE RESCISÃO: 14 / 08 /2024. EXTRATO DE RESCISÃO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e LUCAS FAGUNDES SILVA. Processo nº: 19958.202496/2023-78 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e LUCAS FAGUNDES SILVA. DATA DE RESCISÃO: 14 / 08 /2024. DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Termo de Parcelamento nº 012/2024 (SEI/MTE nº 3014769) - Processo nº 46069.002955/2011-79, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Cariacica ES, CNPJ XX.150.549/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento de débito, referente à execução do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, SIAFI Nº 680174 - Processo nº 19958.200503/2023-05, no valor de R$ 3.296.489,40 (três milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), corrigido até 17 de julho de 2024, que será pago em 48 (quarenta e oito) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 1498 (SEI nº 3066880). DATA DE AS S I N AT U R A : 09 de agosto de 2024. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE DECISÃO, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .A R CAVALCANTE .14152.192443/2022-11 .AI .22.447.485-5 .1.415,01 . .A R CAVALCANTE .14152.192449/2022-80 .AI .22.447.491-0 .1.346,58 . .A R CAVALCANTE .14152.192451/2022-59 .AI .22.447.493-6 .1.796,36 . .A R CAVALCANTE .14152.192452/2022-01 .AI .22.447.494-4 .149,62 . .A R CAVALCANTE .14152.192453/2022-48 .AI .22.447.495-2 .730,88 . .A R CAVALCANTE .14185.029391/2022-51 .ND .20.256.642-1 .21.574,33 . .A. J. DE ARAUJO FALCAO .14185.004342/2023-97 .ND .20.264.208-9 .19.491,13 . .ACN ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA .14185.013106/2023-61 .ND .20.274.394-2 .12.465,59 . .ADRIANA SILVA LIMA (CEI 512101279685) .14152.174437/2023-54 .AI .22.641.048-0 .2.019,87 . .ADRIANA SILVA LIMA (CEI 512101279685) .14185.024729/2023-60 .ND .20.287.931-3 .24.427,67 . .ANA LUIZA FERREIRA DE LIMA .14152.077116/2023-11 .AI .22.543.727-9 .1.860,41 . .ANA LUIZA FERREIRA DE LIMA .14152.077117/2023-57 .AI .22.543.728-7 .74,81 . .ANA LUIZA FERREIRA LIMA .14185.010697/2023-15 .ND .20.271.645-7 .1.257,95 . .ARAGUAIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI .14152.033151/2023-10 .AI .22.499.766-1 .5.914,24 . .ARAGUAIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI .14152.033155/2023-06 .AI .22.499.770-0 .462,05 . .ARAGUAIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI .14152.033156/2023-42 .AI .22.499.771-8 .8.871,36 . .ARAGUAIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI .14152.033158/2023-31 .AI .22.499.773-4 .45,15 . .ARAGUAIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI .14185.004704/2023-40 .ND .20.264.652-1 .177.441,11 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025854/2023-74 .AI .22.492.469-9 .4.338,98 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025855/2023-19 .AI .22.492.470-2 .1.412,36 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025857/2023-16 .AI .22.492.472-9 .2.319,11 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025859/2023-05 .AI .22.492.474-5 .1.271,77 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025861/2023-76 .AI .22.492.476-1 .374,05 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14152.025866/2023-07 .AI .22.492.481-8 .144,79 . .ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI .14185.003644/2023-48 .ND .20.263.367-5 .62.482,10 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14152.055620/2023-51 .AI .22.522.231-1 .1.196,96 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14152.055621/2023-04 .AI .22.522.232-9 .57,96 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14152.055622/2023-41 .AI .22.522.233-7 .523,67 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14152.055623/2023-95 .AI .22.522.234-5 .374,05 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14152.055624/2023-30 .AI .22.522.235-3 .266,14 . .AUTO ESCOLA CAPITAL LT DA .14185.007871/2023-42 .ND .20.268.432-6 .21.640,92 . .AUTOCAM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS LTD .14185.023125/2023-04 .ND .20.286.030-2 .21.334,75 . .AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .14152.047868/2023-49 .AI .22.514.479-4 .2.080,90 . .AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .14152.047873/2023-51 .AI .22.514.484-1 .832,36 . .BESERRA & MARTINS LT DA .14185.023174/2023-39 .ND .20.286.092-2 .14.332,39 . .BETE SERV LTDA .14152.025807/2023-21 .AI .22.492.422-2 .1.371,19 . .BETE SERV LTDA .14152.025823/2023-13 .AI .22.492.438-9 .880,15 . .BETE SERV LTDA .14152.025834/2023-01 .AI .22.492.449-4 .1.371,19 . .CIMENFER - CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO DE MAT .14152.061365/2023-86 .AI .22.527.976-2 .74,81 . .CIMENFER - CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO DE MAT .14152.061374/2023-77 .AI .22.527.985-1 .134,93 . .CIMENFER - CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO DE MAT .14185.008611/2023-94 .ND .20.269.293-1 .6.073,31 . .CLOELTO CARLOS A LT M E Y E R .14152.049526/2023-63 .AI .22.516.137-1 .4.135,65 . .COELHO NAUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE BARCOS LTDA .14185.004448/2021-29 .ND .20.191.358-5 .10.487,30 . .CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. .14152.049440/2023-31 .AI .22.516.051-0 .2.080,90 . .CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A. .14152.049450/2023-76 .AI .22.516.061-7 .416,18 . .CO N C ES S I O N A R I A ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A . .14152.107618/2023-75 .AI .22.574.229-2 .4.247,88 . .CONSTRUTORA XINGU LT DA .14185.018055/2023-64 .ND .20.279.937-9 .10.726,16 . .CORUJAO LANCHES, COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS .14185.018076/2023-80 .ND .20.279.966-2 .13.005,48 . .D P DA S SOARES .14185.013164/2023-95 .ND .20.274.454-0 .10.551,83 . .E N ROSA LTDA .14185.004910/2023-50 .ND .20.264.930-0 .11.657,65 . .EDILSON LOPES COELHO .14152.167724/2023-16 .AI .22.634.335-9 .827,13 . .EDILSON SEVERINO JOSE .14185.010680/2023-68 .ND .20.271.628-7 .109.968,10 . .EDSON DE BRITO SOUSA .14152.146517/2023-10 .AI .22.613.128-9 .1.415,01 . .ER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA .14185.010844/2023-57 .ND .20.271.819-1 .12.833,73 . .F DAS CHAGAS MORAIS VIANA LTDA .14185.005752/2023-55 .ND .20.265.945-3 .20.985,02 . .F. I. C. DE SOUZA EIRELI .14152.186663/2022-05 .AI .22.441.705-3 .1.415,01 . .F. I. C. DE SOUZA EIRELI .14152.186678/2022-65 .AI .22.441.720-7 .897,72 . .F. I. C. DE SOUZA EIRELI .14152.186681/2022-89 .AI .22.441.723-1 .3.528,52 . .F. I. C. DE SOUZA EIRELI .14152.186683/2022-78 .AI .22.441.725-8 .149,62 . .F. I. C. DE SOUZA EIRELI .14185.028684/2022-11 .ND .20.255.813-4 .23.536,28 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089073/2023-16 .AI .22.555.684-7 .1.654,26 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089101/2023-97 .AI .22.555.712-6 .416,18 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089367/2023-30 .AI .22.555.978-1 .1.399,97 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089393/2023-68 .AI .22.556.004-6 .2.333,25 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089412/2023-56 .AI .22.556.023-2 .1.554,87 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089422/2023-91 .AI .22.556.033-0 .1.554,87 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089434/2023-16 .AI .22.556.045-3 .3.115,32 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089528/2023-95 .AI .22.556.139-5 .1.554,87 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089535/2023-97 .AI .22.556.146-8 .1.554,87 . .FABIANO DA SILVA LIMA 00054138183 .14152.089551/2023-80 .AI .22.556.162-0 .1.408,24 . .FONE MANIA EQ U I P A M E N T O S ELETRONICOS LTDA .14185.023240/2023-71 .ND .20.286.173-2 .16.412,48 . .F R I G O N O R T ES U L INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMP .14152.070134/2022-82 .AI .22.325.191-7 .1.174,08 . .G. B. DA SILVA & CIA LT DA .14185.014410/2023-26 .ND .20.275.828-1 .12.397,29 . .GRAN VEREDA COMERCIO DE VEICULOS LT DA .14152.162096/2023-74 .AI .22.628.707-6 .74,81