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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 166

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400166 166 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/8/2024: R$ 473.626,62; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A citada deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: Irregularidade: indisponibilização das condições materiais mínimas e necessárias para que o seu sucessor pudesse apresentar a prestação de contas do contrato de repasse descrito como "pavimentação de vias", cujo prazo encerrou-se em 29/8/2022. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; princípio da continuidade administrativa, arts. 59 a 62 da Portaria Interministerial 424/2016. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EXTRATO DE ADESÃO Publicação - DPGU/GABDPGF DPGU EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO PROJETO MEDIDA DE APRENDIZAGEM Espécie: Termo de adesão ao Projeto Medida de Aprendizagem entre a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT); Processo Administrativo SEI nº: 08143.000156/2024-53; Partícipes: A Defensoria Pública da União no Estado do Mato Grosso do Sul, representada pelo Defensor Público-Chefe Vinicius Sant'ana Rissato, e o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/RS, representado pela Procuradora- Chefe Cândice Gabriela Arosio; Objeto: Adoção de mecanismos para a realização do intercâmbio e da cooperação institucional entre os partícipes, possibilitando que a Defensoria Pública da União participe como órgão concedente da experiência prática de aprendizes contratados/as em cumprimento alternativo da cota de aprendizagem, com fundamento no art. 428 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como nos Decretos nº 9.579/2018 e nº 11.479/2023, Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e demais normas vigentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação; Local e data da assinatura: Campo Grande/MS, 9 de agosto de 2024. SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Asa Branca Segurança Privada Eireli, inscrita no CNPJ sob n.º 12.564.433/0002-30, no endereço fornecido por ela a esta Defensoria Pública da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, para apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo de Inadimplência nº 08038.004978/2024-19, tendo em vista as seguintes irregularidades apontadas pela fiscalização no âmbito do Contrato nº 155/2022: a) atraso no pagamento do salário do mês de janeiro e fevereiro, de 2023; b) atraso no pagamento do vale-transporte do mês de fevereiro e março, de 2023; c) não envio das notas fiscais e documentos referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, de 2023; d) atraso no pagamento do salário do mês de janeiro, abril e maio, de 2024; e) atraso no pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte referente ao mês de fevereiro e maio, de 2024; f) atraso no pagamento do vale-alimentação referente ao mês de junho, de 2024; g) atraso no pagamento das férias concedidas, a partir de 04.03.2024, ao colaborador Robenilson Barreto Correia; h) atraso no pagamento das férias concedidas, a partir de 06.05.2024, ao colaborador Thiago Lucas do Nascimento Sodré; i) atraso no pagamento das férias concedidas, a partir de 10.06.2024, ao colaborador Jonatham Santos de Oliveira; e j) não manutenção da condição de habilitação - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal e a Qualificação Econômico-Financeira, visto que as certidões encontram-se vencidas. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 110/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.018325/2021-66. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 56.022.858/0001-01 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE RIBEIRAO PRETO. Objeto: Fornecimento de água potável e tratamento de esgoto para atender à unidade da dpu em ribeirão preto/sp. considerando a extinção do departamento de água e esgotos de ribeirão preto - daerp, mediante a lei complementar n.º 3091 de 27/09/2021. Determino a extinção unilateral do contrato a contar de 06 de agosto 2024, com fulcro nos inciso I do art. 79, c/c inciso XII do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 06/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATOS TERMOS ADITIVOS Processo 264.758/2018. ESPÉCIE: Contrato n° 2019/152.6 - firmado com a WL SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI. CNPJ: 06.254.659/0001-50. OBJETO: Prestação de serviços de impressão de imagens e textos em diversos tipos de materiais, por meio de plotagem. AMPARO LEGAL: Art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação excepcional da vigência contratual, pelo período de 6 meses, a partir de 07/08/24. VALOR: R$ 144.644,75. Processo 522.382/2022. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/038.1- firmado com EDITORA FÓRUM LTDA. CNPJ: 41.769.803/0001-92. OBJETO: Prestação de serviço de assinatura anual de banco de dados Fórum de Livros. AMPARO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12 meses, a contar de 05/09/2024; Reajuste de 4,5895%, com amparo na Cláusula Nona deste instrumento. VALOR: R$ 32.360.00. Processo 373.081/2018. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/091.3- firmado com ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES. CNPJ: 04.768.702/0001-70. OBJETO: Prestação de serviço de instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio para Câmara dos Deputados. AMPARO LEGAL: art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução do serviço por 90 dias, com consequente ajuste na vigência contratual. VALOR: R$ 7.245.858,11. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Processo 857731/2024. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2024/169.0- firmado com o CENTRO RURAL DE REABILITAÇÃO EM NEUROLOGIA INFANTIL LTDA. CNPJ: n. 41.858.171/0001-33. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/08/2024, por prazo indeterminado. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 452094/2024. Objeto: Aquisição de placa de vídeo da marca NVIDIA/ modelo RTX A2000 e de placa de captura de vídeo da marca BLACKMAGIC DESIGN/ modelo DECKLINK DUO 2 dotadas de unidades de processamento gráfico, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90029-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 12/08/2024) 10001-00001-2024NE000291 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 277.381/2024. Objeto: Fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), de Testes Rápidos Imunocromatográficos para Determinação Qualitativa de Antígeno de SARS-CoV-2 (COVID-19).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90030-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/08/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 12/08/2024) 10001-00001-2024NE000291