DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081400080 80 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 966924 MARINA RIBEIRO SALVADOR 4203 5398321 MARLENE DE ASSIS LACERDA MARINHO 4204 5550912 MAURICIO AMARAL CUNHA 4205 6811710 MIRIAM FERREIRA DE SOUZA CHAGAS 4206 3285545 NEIDE FURTADO MAIA 4207 4263383 ODALEA ORTIZ ALVES 4208 926825 SUELI ANDRADE DA SILVA 4209 6891675 VERA DAMIAO LUIZ DIAS 4210 611735 ZILDA NUNES 4211 4678311 ZULEICA DE CASTRO SILVA 4212 Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de agosto de 2024. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 27 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) CAUE PINHEIRO COSTA DE ALENCAR, Matrícula SIAPE 3232297, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº22 / 2024 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.097253/2023-20, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 9.307,14 (nove mil, trezentos e sete reais e quatorze centavos), referente ao recebimento indevido de valores em virtude de vacância a partir de 25/01/19, conforme Portaria PROGEP nº67 de 24/01/2019. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União. RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL Nº 7, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no , e à vista das informações constantes no processo nº 23080.020064/2024-65 e na Portaria de nº 178, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de abril de 2024, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 20/CGGP/SEAGAP/DAGES-FUNAI, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 1. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições, vem, com base no § 4º do artigo 10 da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, notificar a senhora ELIANA SIZA DE OLIVEIRA, CPF nº .491.572-*, para tomar ciência da instauração do processo administrativo nº 08620.016295/2023-45, que se refere à adoção de providências ao atendimento do indício do Tribunal de Contas da União, que identificou o suposto pagamento indevido de rubrica judicial referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, relacionada à decisão judicial proferida nos autos da ação judicial nº 0002320-41.2012.4.01.3200. 2. O prazo para manifestação escrita da interessada é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta notificação, nos termos do artigo 6º da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013, que deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai, ou, via postal, à sede desta Fundação, no seguinte endereço: "SCS, Quadra 09, Torre B - Ed. Parque Cidade Corporate - primeiro subsolo, sala 102 - CEP 70.308-200 - Brasília/DF". 3. A falta de manifestação por parte da interessada não impedirá o prosseguimento do processo, conforme disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013. 4. A íntegra do processo administrativo está disponível para consulta pela interessada. Para o devido acesso, é necessário enviar uma solicitação por e-mail para [email protected] ou entrar em contato pelos telefones (61) 3247-6681 ou (61) 3247-6683. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 21/CGGP/SEAGAP/DAGES-FUNAI, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 1. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições, vem, com base no § 4º do artigo 10 da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, notificar o senhor FARHANG MONAJJEM, CPF nº .197.704-*, para tomar ciência da instauração do processo administrativo nº 08620.016296/2023-90, que se refere à adoção de providências ao atendimento do indício do Tribunal de Contas da União, que identificou o suposto pagamento indevido de rubrica judicial referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, relacionada à decisão judicial proferida nos autos da ação judicial nº 0002320-41.2012.4.01.3200. 2. O prazo para manifestação escrita do interessado é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta notificação, nos termos do artigo 6º da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013, que deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a- funai, ou, via postal, à sede desta Fundação, no seguinte endereço: "SCS, Quadra 09, Torre B - Ed. Parque Cidade Corporate - primeiro subsolo, sala 102 - CEP 70.308-200 - Brasília/DF". 3. A falta de manifestação por parte do interessado não impedirá o prosseguimento do processo, conforme disposto no artigo 7º da Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 4, de 2013. 4. A íntegra do processo administrativo está disponível para consulta pelo interessado. Para o devido acesso, é necessário enviar uma solicitação por e-mail para [email protected] ou entrar em contato pelos telefones (61) 3247-6681 ou (61) 3247-6683. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981. EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS