DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400112 112 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.817, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Altera o artigo 2º da Portaria n. 2773, de 08 de agosto de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canoas- RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 2773, de 08 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2°.Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 1.988 - LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, Ribeirão Bom Jesus, Município de Caconde/SP, aproveitamento hidroelétrico. Nº 1.989 - GUSTAVO MACHADO SILVA, rio Pomba, Município de Dona Euzébia/MG, aproveitamento hidroelétrico. Nº 1.990 - RICARDO LADEIA DA CUNHA, rio Tocantins, Município de Palmeirópolis/TO, criação animal. Nº 1.991 - MINERADORA MORRO AZUL DE SAO FIDELIS LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de São Fidélis/RJ, outras. Nº 1.992 - A.L.F TERRAPLENAGEM LTDA, UHE Sobradinho, Município de Sento Sé/BA, outras. Nº 1.993 - MINERACAO VALE DO CARANGOLA LTDA, rio Carangola, Município de Tombos/MG, mineração. Nº 1.994 - FERNANDO ISAC GUIMARAES E SILVA, Rio Tocantins, Município de Tocan t í n i a / T O, outras. Nº 2.001 - ITUMBIARA BIOENERGIA S.A., UHE Cachoeira Dourada, Município de It u m b i a r a / G O, irrigação. Nº 2.002 - PAULO ROBERTO BERNARDES DE CASTRO, rio São Francisco, Município de Lagoa da Prata/MG, irrigação. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.995 - Revogar, a contar de 17 de junho de 2024, a outorga emitida a MAURO ANDRADE DE LIMA, por meio da Resolução nº 02, de 07 de janeiro de 2015, publicada no DOU em 22 de janeiro de 2015, seção 1, pág. 97, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Xingó, Município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.996 - Revogar, a contar de 17 de junho de 2024, a outorga emitida a ANDRÉ BON D EZ A N , por meio da Resolução nº 1804, de 27 de novembro de 2014, publicada no DOU em 4 de dezembro de 2014, Seção 1, página 80, para piscicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Capivara, Município de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.997 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a Cooperativa dos Piscicultores do Lago Serra da Mesa - COOPERPESCA, por meio da Resolução nº 1.458, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU em 29 de novembro de 2016, seção 1, pág. 43, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Serra da Mesa, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA . Nº 1.998 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a EDUARDO BRUNO PIZA, por meio da Outorga nº 2949, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 223, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 1.999 - Revogar, a contar de 18 de junho de 2024, a outorga emitida a SERGIO AUGUSTO CINTRA, por meio da Outorga nº 1052, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU em 24 de junho de 2021, seção 1, pág. 14, com a finalidade de aquicultura em tanques-rede no Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia, no estado do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 2.000 - Revogar, a contar de 28 de junho de 2024, a outorga emitida a ASSOCIAÇÃO PIA DO ROQUE XINGOZINHO, por meio da Resolução nº 1.384, de 21 de julho de 2017, publicada no DOU em 26 de julho de 2017, seção 1, pág. 158, com a finalidade de aquicultura em tanques- rede no Reservatório da UHE Itaparica, Município de Glória, Estado da Bahia, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Nº 2.003 - Revogar a outorga emitida a MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LIMA SANTANA por meio da Outorga ANA nº 1825, de 21 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 27 de Agosto de 2019, seção 1, página 597, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 745, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 747, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.025789/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 133/2024 que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08000.025789/2024-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 748, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Roraima, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Roraima, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 749, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Rio Grande do Sul, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI