DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400131 131 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARÁ I, Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. - EQTLT08, Etepa Empresa Transmissora de Energia do Pará S/A - ETEPA, Castanhal Transmissora de Energia LTDA - CASTANHAL , concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: alterar, por determinação judicial, o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a partir de 7 de agosto de 2024, enquanto vigorar a decisão judicial. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.314, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001410/2023- 68, decide: em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela CEEE Grupo Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) contra o Despacho nº 474, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar parcialmente a decisão do Despacho nº 474, de 19 de fevereiro de 2024, em sede de juízo de reconsideração; (iii) Aplicar o disposto no Despacho nº 2.006, de 08 de julho de 2024; (iv) determinar à CEEE Grupo Equatorial realizar a devolução à Serraria Bojuru Ltda. (CNPJ nº 03.730.367/0001-59), em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota incorreta na unidade consumidora nº 4029964-3 pelo período de dezembro de 2016 a março de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos os juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323, inciso II e § 2º da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, podendo abater dos valores a devolver as quantias já efetivamente devolvidas referentes a março de 2018; (v) determinar à CEEE Grupo Equatorial enviar aos representantes do consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (vi) determinar que a CEEE Grupo Equatorial entre em contato com os representantes do consumidor, por meio que permita comprovação do contato, de forma a permitir que estes possam optar pela forma de devolução a ser efetuada, nos termos do § 7º do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (vii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (ix) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.315, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005308/2023- 31, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda (CNPJ nº 27.990.092/0001-50); (ii) determinar à EDP Espírito Santo (CNPJ nº 28.152.650/0001-71) realizar o cancelamento da cobrança de repercussão financeira referente ao encerramento contratual da unidade consumidora nº 9500949; (iii) determinar à EDP Espírito Santo realizar a devolução dos valores cobrados a título de repercussão financeira referente ao encerramento contratual da unidade consumidora nº 9500949, devendo tal devolução ser realizada em dobro, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e com a incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor atualizado, conforme art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (iv) determinar à EDP Espírito Santo enviar aos representantes da empresa reclamante o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente, a parcela referente ao dobro, a atualização e os juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (vii) encaminhar o presente processo à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, após seu trânsito em julgado, para a adoção das providências cabíveis quanto ao procedimento da distribuidora para as demais unidades consumidoras em sua área de concessão. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 199/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 867.045/2021-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA- Cessionário:Juarez Ductievicz- CPF ou CNPJ .500.311-*- Alvará n°1857/2022 866.474/2022-LOGICA CONSULTORIA LTDA- Cessionário:LGK Mineradora Ltda- CPF ou CNPJ 16.500.188/0001-77- Alvará n°2969/2023 866.499/2021-FIORESE COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA- Cessionário:Calcário Novo Mundo Ltda- CPF ou CNPJ 52.087.110/0001-36- Alvará n°5904/2021 866.019/2019-LUIZ CARLOS BEDIN- Cessionário:Itaúba Agro Industrial Ltda- CPF ou CNPJ 01.920.494/0001-95- Alvará n°5619/2019 867.198/2021-JACKSON FERNANDO SECCHI- Cessionário:Mineração Serra Morena Pesquisa Ltda- CPF ou CNPJ 49.742.274/0001-45- Alvará n°2045/2022 D ES P AC H O Relação nº 200/2024 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação(923) 866.044/2024-PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE- Registro de Extração N°211/2024 de 12/08/2024 LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 201/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.294/2024 - WA SERVICOS E TERRAPLANAGEM LTDA-Registro de Licença n° 726/2024 - Vencimento 08/05/2026 LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 203/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 866.276/2018-JOSE MARIA OTAVIO MARTINS DUARTE- Alvará n°7281/2018 - Cessionario:866.331/2024-Gustavo Genzini- CPF ou CNPJ .831.548- LEVI SALIÉS FILHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 372/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 832.191/2017-VITOR SEBASTIAO DA SILVA- Área de 999,78 ha para 511,32 ha-Calcário (revestimento) e Calcário (brita).-Paracatu/MG Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 832.432/2016-JOSE MARIZAN DE ARAUJO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 833.103/2014-ERCAL SOLUCOES LTDA-OF. N°31041/2024/UAPM-MG/ANM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 001.362/1940-MINERACAO NOSSA SENHORA DO SION LTDA-OF. N°31244/2024/DIFIL-MG/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(2774) 833.085/2002-MANOEL TEIXEIRA LOPES 833.055/2006-EXTRACAO E COMERCIO LAMBARI LTDA 831.040/2014-FAZENDA NOVA ESMERALDAS LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 830.883/1997-NACIONAL COMÉRCIO E TRANSPOTES LTDA-OF. N°26417/2023/DIOUT-MG/GER-MG 832.876/2006-AREIA MARTINS DA CONCEIÇÃO LTDA ME-OF. N°26462/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.648/2001-LUIZ ANTÔNIO DE ASSIS-OF. N°26472/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.756/1992-DRAGA EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°26469/2023/DIOUT- MG/GER-MG 832.984/2005-FRANCISCO SALES DE BARROS-OF. N°26482/2023/DIOUT- MG/GER-MG 830.774/1982-PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA FALCHETTI LTDA-OF. N°26497/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.628/2003-AREIAS E ARGILA CENTRO OESTE LTDA-OF. N°26510/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.807/2012-LEANDRO FIGUEIREDO-OF. N°26514/2023/DIOUT-MG/GER-MG 834.210/2011-LEANDRO FIGUEIREDO-OF. N°26517/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.212/1984-ARLETE DE CARVALHO MAGALHAES-OF. N°26520/2023/DIOUT- MG/GER-MG 831.773/1993-RUI RAIMUNDO DE LUCENA VIEIRA-OF. N°26525/2023/DIOUT- MG/GER-MG 831.582/2014-LOURENÇO MIRANDA DE MENDONÇA-OF. N°26531/2023/DIOUT-MG/GER-MG 830.289/2000-JERSELL LTDA-OF. N°26536/2023/DIOUT-MG/GER-MG 831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES BASTOS-OF. N°26538/2023/DIOUT- MG/GER-MG D ES P AC H O Relação nº 69/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 810.719/2019-CERÂMICA KOTTWITZ LTDA. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral 867.197/2021-JACKSON FERNANDO SECCHI- Cessionário:Mineração Serra Morena Pesquisa Ltda- CPF ou CNPJ 49.742.274/0001-45- Alvará n°2044/2022 866.455/2023-ROMERO ALI ADRI- Cessionário:Delta Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 04.253.716/0001-51- Alvará n°6543/2023 866.340/2022-RICARDO ANTONIO RODRIGUES ARAUJO- Cessionário:O Minério Participações Ltda- CPF ou CNPJ 43.304.422/0001-63- Alvará n°1774/2023 866.179/2023-VALDESON BORGES DE OLIVEIRA- Cessionário:Oclecio Ribeiro de Resende- CPF ou CNPJ .767.671-- Alvará n°5691/2023 867.350/2021-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.- Cessionário:Thoor Mining Ltda- CPF ou CNPJ 17.480.763/0001-80- Alvará n°669/2022 866.912/2022-WESLEY SOARES SILVA- Cessionário:Safra Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 06.223.467/0001-87- Alvará n°3553/2023 866.171/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.- Cessionário:Ison do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 37.828.305/0001-04- Alvará n°6784/2018 866.712/2022-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO- Cessionário:Nexa Recursos Minerais S/A- CPF ou CNPJ 42.416.651/0001-07- Alvará n°1775/2023 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2112) 867.532/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO-OF. N°31950/2024-CAREAS LEVI SALIÉS FILHO Gerente