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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 130

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400130 130 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.236, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000720/2017-17, decide: declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, os pedidos de impugnação, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa, CNPJ nº 15.141.799/0013-47, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., CNPJ nº 60.435.351/0042-25, Gerdau Aços Longos S.A., CNPJ nº 07.358.761/0119-50, Mineração Caraíba S.A., CNPJ nº 42.509.257/0001-13, Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, Paranapanema S.A., CNPJ nº 60.398.369/0004-79, Vale Manganês S.A., CNPJ nº 15.144.306/0001-99, Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda., CNPJ nº 50.221.019/0001-36, e Libra Ligas do Brasil S.A., CNPJ nº 10.500.221/0001-82, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 904ª reunião, referente a apuração dos Encargos de Serviços de Sistemas por Segurança Energética, em razão de decisão judicial. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.282, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009367/2022-06, decide: (i) estabelecer as seguintes diretrizes que devem ser observadas pela Roraima Energia S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.831.210/0002-38 e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, para correta operacionalização dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, decorrentes do Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, celebrados com Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001- 83, Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, Azulão Geração de Energia S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, Brasil Bio Fuels S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.478.309/0001-66 e Oliveira Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.210.423/0001- 97: (i.a) a energia requerida, desde o início do suprimento, deve considerar a potência da usina disponível e necessária ao atendimento do sistema, além das indisponibilidades (inclusive paradas programadas ou forçadas), até o limite do compromisso de entrega da usina; (i.b) a carga demandada pelo Sistema Roraima deve ser considerada, a cada apuração, como limitador para fins de cálculo da energia DESPACHO Nº 2.283, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004630/2022-62, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela Arteon Z2 Energia S.A, cadastrada sob CNPJ: 28.454.067/0001-15 alterando-se o item (ii) do Despacho nº 3.009, de 14 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: "determinar que: (ii.a) o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS inclua diretamente em Aviso de Débito - AVD e Crédito - AVC Complementar específico entre UC Heineken e Arteon Z2, referente à próxima Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão - AMSE, o ressarcimento de que trata o item (i) no valor de R$ 5.131.519,20 (cinco milhões, centro e trinta e um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), já inclusos os encargos setoriais - TFSEE e P&D. O operador deve ainda incluir nos Avisos os tributos aplicáveis, conforme art. 3º da Resolução Homologatória nº 3.348, de 2024 que estabeleceu a Receita Anual Permitida - RAP do ciclo 2024/2025; e (ii.b) nos dados de apuração da Arteon Z2 referente ao ciclo 2024/2025, a serem encaminhados à ANEEL pelo ONS para fins de cálculo da Parcela de Ajuste - PA de Apuração a ser estabelecida no ciclo tarifário subsequente (2025/2026), o ONS não inclua o ressarcimento definido em (ii.a), de modo que não ocorra a devolução desse valor pela ARTEON, dado que o ressarcimento não foi estabelecido na Resolução Homologatória nº 3.348, de 2024; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Heineken Caxias - HNK BR Bebidas Ltda. em face do Despacho nº 3.009, de 14 de outubro de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO requerida; (i.c) a energia gerada para fins de faturamento da Parcela Variável deve estar limitada à potência contratada; (i.d) as situações de comprometimento da geração por questões associadas à tecnologia da central geradora são de responsabilidade do agente de geração e devem ser consideradas como indisponibilidade; (i.e) o compromisso de entrega de potência e energia pelos geradores e a apuração das penalidades previstas nos respectivos CCESI ocorrem no ponto de conexão de cada uma das usinas com o sistema de distribuição da Roraima Energia; (i.f) a energia requerida no ponto de conexão deverá considerar as perdas médias proporcionais ao montante gerado; e (i.g) a energia requerida bruta apurada deve estar limitada à potência máxima contratada, e a energia requerida no ponto de conexão deve estar limitada à disponibilidade de potência contratada prevista na Cláusula 6º dos CCESI; e (ii) determinar que a Roraima Energia S. A., o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica realizem reprocessamento extraordinário, respectivamente, para fins de contabilização e faturamento do CCESI e apuração do custo total de geração - CTG e reembolso pela CCC, em observância às diretrizes estabelecidas neste Despacho. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.358, de 30 de julho de 2024, publicado no D.O. nº 145-A, de 30 de julho de 2024, Seção 1, p. 15, v. 162, constante do Processo nº 48500.006107/2023- 51, substituir as tarifas TE do subgrupo A3 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Coprel) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3(69kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .27,25 .63,84 .15,57 .26,45 .60,93 .23,27 . . . . .FP .12,81 .63,84 .15,57 .12,92 .60,93 .23,27 Leia-se: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Coprel) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3(69kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .27,25 .63,84 .203,05 .26,45 .60,93 .222,12 . . . . .FP .12,81 .63,84 .203,05 .12,92 .60,93 .222,12 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.289, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.004840/2011-06. Interessado: Tibagi Energia SPE S.A., CNPJ n° 23.080.281/0001-35. Decisão: alterar as características técnicas relacionadas e homologar os parâmetros necessários à revisão da garantia física referente à Usina Hidrelétrica Tibagi Montante- CEG UHE.PH.PR.032923-1.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.310, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.002237/2024-04, decide: anuir ao pedido de anuência prévia da Companhia Energética Sinop S.A., CNPJ nº 19.527.586/0001-75, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de agosto de 2024. Nº 2.328 - Processo nº: 48500.005942/2021-11. Interessados: Eólica Serra Do Assuruá 1 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 2.329 - Processo nº: 48500.000532/2022-56. Interessados: Vista Alegre XVII Energia Spe Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco I. Unidades Geradoras: UG1 a UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.330 - Processo nº: 48500.000533/2022-09. Interessados: Vista Alegre XVIII Energia Spe Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco II. Unidades Geradoras: UG1 a UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.331 - Processo nº: 48500.000534/2022-45. Interessados: Vista Alegre XIX Energia Spe Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Francisco III. Unidades Geradoras: UG1 a UG46, de 1.086,80 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.332 - Processo nº: 48500.002316/2020-83. Interessados: UBERABA ENERGIA LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Uberaba 2. Unidades Geradoras: UG1 de 50.000,00 kW. Localização: Município de Uberaba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.333 - Processo nº: 48500.004651/2021-05. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 14. Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.334, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000148/2017-96, decide: retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 22 da EOL Santo Inácio III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.035217-9.01, com potência instalada de 2.100,00 kW, no município de Icapuí, no estado do Ceará, outorgada à Central Eolica Santo Inacio III S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 2.335, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.005929/2023-15. Interessados: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA (CNPJ nº 04.895.728/0001-80), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Transmissora Amapar SPE S.A. - AMAPAR, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - MACAPÁ, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, Gavião Real Transmissora de Energia S.A. - GAVIÃO REAL, Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia Do Brasil S.A. - ATLÂNTICO, Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A - PARINTINS, Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. - EQTLT07, Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. - ONTE, Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. - ENERGISA PARÁ, Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. - ENERGISA