DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400129 129 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 48500.001454/2017-40, 48500.001461/2017-41. Interessados: SPE Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Sertão Energias Renováveis S.A., SPE Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. e SPE Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. relacionadas no Anexo I deste Despacho. Decisão: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas SPE Futura 1 a 6, relacionadas no Anexo deste Despacho, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.356, de 2022, em sua integralidade. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 2.220, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007150/2022-53, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.957/0001- 58, em face do Auto de Infração nº 0027/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0027/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.221, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007151/2022-06, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.892/0001-40, em face do Auto de Infração nº 0028/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0028/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.222, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007152/2022-42, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.010/0001-67, em face do Auto de Infração nº 0029/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0029/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.223, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007153/2022-97, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.956/0001-03, em face do Auto de Infração nº 0030/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0030/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.224, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007155/2022-86, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.349.910/0001-94, em face do Auto de Infração nº 0031/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0031/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.225, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007157/2022-75, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela SPE Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.576.883/0001-92, em face do Auto de Infração nº 0032/2022-SFG, e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada no Auto de Infração nº 0032/20 2 2 - S FG . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.226, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000108/2015-82, decide: por conhecer do recurso interposto pela Engie Brasil Energia S.A. (CNPJ: 02.474.103/0001-19), para no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os períodos de validade dos Custos Variáveis Unitários - CVUs do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda conforme Despacho nº 2.260, de 27 de julho de 2021. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.227, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002725/2019-46 e 48500.001977/2023-34, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Marins Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.705.197/0001-28, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.429, de 2023, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.228, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.000706/2021-08 e 48500.000708/2021-99, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solar Newen Bahia Energia Ltda., CNPJ nº 39.444.959/0001-51, em face do Despacho nº 3.885, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que extinguiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Newen Bahia XIII B e XIII C, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.229, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003318/2023-32, decide: por não conhecer o recurso administrativo interposto pelo consumidor Empreendimentos Imobiliários Real Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 16.871.063/0001- 53, em face do Despacho nº 3.922, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à devolução em dobro de valores em decorrência de cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.230, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000772/2023-31, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de aplicar, no próximo processo tarifário da Roraima Energia S.A., a penalidade de redução nos níveis tarifários, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR: (i.a) para o Plano de Universalização Rural + PLpT, a partir de 4.865 ligações não atendidas de uma meta de 11.239 ligações, o que resultou no INC_MPU (Rural + PLpT) de 0,4329; (i.b) para o Termo de Compromisso do Programa Mais Luz para Amazônia, a partir de 678 ligações não atendidas de uma meta de 678 ligações, o que resulto no INC_MPU (MLA) de 1,000; e (ii) revogar os Despachos nº 4.386, de 2023, e nº 5.111, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.231, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001848/2023-46, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação interposta pela Rio Grande Energia S.A. CNPJ nº 02.016.439/0001-38 em face do Despacho nº 20, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.232, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000082/2023-82, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição São Paulo (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP no Processo ARSESP. ADM - 0284-2020; (iii) determinar à Enel Distribuição São Paulo realizar a devolução à empresa Finder Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda (CNPJ nº 53.588.448/0001-34), em dobro, dos valores cobrados a maior no período de 22 de janeiro de 2011 até 10 de setembro de 2019, em decorrência do erro de classificação da unidade consumidora nº 63286769, inclusive impostos, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; (iv) determinar à Enel Distribuição São Paulo enviar aos representantes da Finder Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (vii) enviar os autos do presente processo, após seu trânsito em julgado, para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para a adoção das providências consideradas cabíveis em relação aos procedimentos gerais de devolução de valores adotados pela Enel Distribuição São Paulo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.233, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001102/2023-32 , decide: pelo arquivamento do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.234, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004670/2021-23, decide: por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, em face da Resolução Autorizativa nº 14.421, de 18 de abril de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.235, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003897/2017-75, 48500.003896/2017-21, decide: por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.302.292/0001-04, em face do Despacho nº 2.174, de 9 de agosto de 2022, para, no mérito, dar-lhe, parcial provimento, no sentido de (i) determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 0002/2021-SFG e nº 0003/2021-SFG, ambos lavrados pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que visava a revogação das outorgas de autorização das UTE Vila de Matupí - Powertech e UTE Novo Aripuanã - Powertech; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à eventual revogação das outorgas de autorização das UTE Vila de Matupí - Powertech e UTE Novo Aripuanã - Powertech. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO