DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400145 145 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 472/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008352/2017-53 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do acompanhamento do cumprimento das determinações exaradas no Acórdão nº 526/2023-ANTAQ quanto à recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió, com pedido de autorização formulado pela Administração do Porto de Maceió para que os monitoramentos da estrutura do píer do TGL passem a ser realizados trimestralmente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de autorização formulado pela Administração do Porto de Maceió - APMC, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, conceder, com ressalvas, o pedido de autorização para que os monitoramentos da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió passem a ser realizados trimestralmente, desde que seja atendida a condicionante apontada no parecer da empresa de engenharia PROJETAR - Projetos e Consultoria, concernente ao aumento das áreas em "aço exposto com estribo rompido" que tem e mantido constante e nem houver algum "dano relevante à estrutura", conforme descrito no Anexo 2, fl. 11, do Ofício APMC Nº 067/2024, bem como transcrito na fl. 3. do supramencionado Ofício; 5.3. manter na íntegra o Acórdão nº 526/2023-ANTAQ, retificando apenas os itens 5.3 e 5.4, os quais passam a ter a seguinte redação: "5.3 declarar que persiste a necessidade de envio trimestral dos relatórios de monitoramento do píer TGL até que as obras de recuperação sejam iniciadas; 5.4 estabelecer o seguinte procedimento para casos em que a APMC descumpra a periodicidade trimestral de envio dos relatórios:" 5.4. comunicar Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 473/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009246/2024-16 2. Interessado: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de prorrogação de prazo relativo a Cláusula Suspensiva do Contrato de Adesão nº 02/2022 - MINFRA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Terminal Portuário Logístico S.A ., CNPJ nº 18.237.387/0001-60, para a prorrogação do prazo por dois anos, a fim de cumprir a obrigação estabelecida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 02/2022 - MINFRA, referente à obtenção da documentação que comprove o direito de uso e fruição do espaço físico em águas públicas da União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária; e 5.2. cientificar a empresa Terminal Portuário Logístico S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 474/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012386/2023-91 2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Projeto de padronização da estrutura tarifária do Porto de Niterói/RJ, apresentado pela Autoridade Portuária responsável pela gestão dos portos públicos do Estado do Rio de Janeiro (PortosRio), sem revisão em relação às tarifas atualmente praticadas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela PortosRio Autoridade Portuária, com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. homologar o pedido e aprovar a padronização em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente; 5.3. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2054914) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2054897), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 475/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023196/2023-07 2. Interessado: N.E.W.S. Logistics Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia apresentada pela empresa N.E.W.S. Logistics - EIRELI (SEI nº 2127396) sobre possível prática abusiva realizada por Armadores e Armazéns na cobrança de demurrage/sobre- estadia de contêineres e armazenagem de mercadorias, quando do processo de importação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer da Denuncia formulada pela empresa N.E.W.S. Logistics - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.376.443/0001-20, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, mormente, no que concernem a autoria e a materialidade; 5.2. no mérito, deferir o pedido de sigilo das investigações tendo em vistas seus interesses comerciais e o receio de retaliações; e indeferir o pedido de revisão ou edição de normativa, porquanto a regulamentação sobre o tema atende ao interesse público, pois as Resoluções ANTAQ de nºs 72/2022 e 109/2023 juntamente com a novel Resolução nº 112/2024, que altera as Resoluções nº 62/2021 e 75/2022, respectivamente nos artigos 30, inciso IX, e, art. 33, inciso XLI, são suficientes para atender e inibir as ações dos infratores; 5.3. cientificar a N.E.W.S. Logistics - EIRELI, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 476/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001529/2024-10 2. Interessado: Companhia Docas de São Sebastião 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas de São Sebastião sobre a possibilidade de alteração de valor de remuneração tarifária do Contrato CDSS nº 001/2022, celebrado entre a Consulente e a empresa RC Technica Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada pela Companhia Docas de São Sebastião - CDSS, pelo Ofício nº 5/2024-CDSS-DIRPRE (SEI nº 2144495), para, no mérito, informar que não é cabível a aplicação de descontos tarifários concedidos após a celebração de contratos vigentes, pois esses descontos não podem ter efeito retroativo e são desautorizados para contratos já firmados, nos termos da Resolução ANTAQ nº 61/2021, artigos 23 e 25; e 5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 477/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006682/2022-71 2. Interessado: Lúcio Pedrosa Moreira de Luna 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "A M L MOREIRA LUNA", com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016, localizada no município de Porto Velho/RO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, inscrita no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, referente à instalação portuária denominada "A M L MOREIRA LUNA", localizada no município de Porto Velho/RO, tendo em vista que a requerente não atendeu ao requisito de que trata o art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; e 5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 478/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007499/2024-55 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face do Acórdão nº 103-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2215707), interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, em face do Acórdão nº 103-2 0 2 4 - A N T AQ , eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo integralmente, mantendo a decisão exarada pelo Acórdão nº 103-2024-ANTAQ em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral