DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 465/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012711/2024-04 2. Interessado: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa selo incorreto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2274228) apresentada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., em face da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa selo incorreto; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar para determinar à empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. que se abstenha de efetuar a cobrança das Notas de Débito nºs 0324065246; 324065244; e 0324065245; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 466/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014838/2019-92 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346), em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em contrariedade ao disposto no art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Branco Peres Agro S.A., relativo às Notas Fiscais de nº 1.065.699 e nº 1065700, no valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Branco Peres Agro S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 467/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017429/2022-43 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento de determinação da Diretoria Colegiada consubstanciada no art. 3º da Deliberação-DG nº 124/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por cumprida a determinação contida no art. 3º da Deliberação-DG nº 1 2 4 / 2 0 2 2 - A N T AQ ; 5.2. dispensar a expedição de normativo que discipline a uniformização de indicadores de desempenho referentes às concessões portuárias; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 468/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018511/2019-90 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em contrariedade ao disposto no art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 0964016, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Bourbon Specialty Coffees S.A., relativo à Nota Fiscal de nº 1504876, no valor de R$ 551,45 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 469/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022576/2023-16 2. Interessado: Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos em razão de supostas omissões contidas no Acórdão nº 643-2023- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Cedros Comercial, Importação e Exportação Ltda. em contraposição ao Acórdão nº 643-2023- ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão na decisão embargada; 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 470/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001621/2024-80 2. Interessado: A J Navegação e Serviços Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, apresentado pela empresa A J Navegação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.868.621/0001-69, pelo não cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do registro pretendido, conforme previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; e 5.2. comunicar a A J Navegação e Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 471/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006236/2024-29 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606-2023-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada decidiu pela abertura de processo fiscalizatório para averiguação quanto a um eventual cometimento da infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea 'a', da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, em face da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência para a apresentação dos estudos necessários à licitação das áreas PAR16 e PAR17, posteriormente unificadas como PAR25, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprida a determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606- 2023-ANTAQ, de 22 de novembro de 2023, determinando o arquivamento dos presentes autos; e 5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral