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Diário Oficial da União · 14/08/2024 · pág. 149

DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400149 149 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.536, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece, para o mês de agosto de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2024, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000739 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2024; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004041 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2024, mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000739 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de julho de 2024; e IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600. Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de julho de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,002600. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao. Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 2.537, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 10128.013626/2024- 89, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito deste Ministério, a seguinte permuta: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.05, de Chefe de Serviço de Suporte Técnico da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Presidente de Junta da 4ª Junta de Recursos - BA, do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito deste Ministério, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.04, de Chefe da Seção de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 3.04, de Assistente de Projeto do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.07, de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação do Conselho de Recursos da Previdência Social; III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 2ª Junta de Recursos - CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Suporte às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social; IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 19ª Junta de Recursos - MA, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social; V - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 22ª Junta de Recursos - MS, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Assistência às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social; VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo de Apoio à 24ª Junta de Recursos - ES, do Conselho de Recursos da Previdência Social, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.01, de Chefe do Núcleo Operacional às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 30 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 12/08/2024, Edição 154, Seção 1, Página 54, onde se lê "a CRPC conheceu do recurso de ofício para no mérito nega-lhe provimento", leia-se ¨a CRPC conheceu dos embargos de declaração para no mérito nega-lhe provimento. ¨ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.224, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve: Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................................................... Parágrafo Único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 64, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 52, de 10 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.006936/2019-93 .JAMILE CARDOSO DE FREITAS .2500388 .PB .NOVA OLINDA Incluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.006936/2019-93 .JAMILE CARDOSO DE FREITAS .2606032 .PE .LAGOA DO CARRO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.908, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos, produtos biológicos e insumos farmacêuticos, ou de apresentações, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60318797000100 VACINA COVID-19 (RECOMBINANTE) VAXZEVRIA 25351.993005/2021-53 03/2024 11985 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 85. CANCELAMENTO DE REGISTRO 1086732/24-5 1.1618.0284.001-2 6 Meses SUS INJ CT FA VD TRANS X 2,5 ML 1.1618.0284.002-0 6 Meses SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 2,5 ML 1.1618.0284.003-9 6 Meses SUS INJ CT 50 FA VD TRANS X 2,5 ML 1.1618.0284.004-7 9 Meses SUS INJ CT 10 FA VD TRANS X 5,0 ML