DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400166 166 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º. Os valores fixados nesta Decisão poderão ser atualizados anualmente, preferencialmente a partir do mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o índice do INPC/IBGE do mês imediatamente anterior ao mês da atualização, por decisão do Coren-RJ e vigorando a partir da homologada pelo Cofen. Art. 4º. Na fixação do valor do jeton, deverá o Coren-RJ, observar a receita líquida, respeitando os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações, para que não venha causar prejuízos à Administração Pública, sob penas de lei. Art. 5º. Os procedimentos necessários ao requerimento e concessão de jetons envolverão a efetiva participação do conselheiro na reunião de plenário, diretoria ou em reunião deliberativa de Câmara Ética, conforme registro de presença realizada exclusivamente durante a sessão, e posterior encaminhamento da mesma à autoridade competente para autorização do pagamento. Art. 6º. É vedado o pagamento do jeton na dependência de documentos de confirmação da presença na sessão, tais como, lista de assinaturas ou atas. Art. 7º. Fica autorizado o pagamento de diária e jeton, cumulativamente, desde que atendidas a condições previstas nos normativos vigentes. Art. 8º. Fica revogada a Decisão Coren-RJ nº 906/2022. Art. 9º. Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Cofen. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 1º Secretário PORTARIA Nº 89, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto n° 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, além do Regimento Interno do CREMEPE; CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO - AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais, após necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do concurso público regido pelo edital nº 01-2024; CONSIDERANDO que realizadas as provas foi dado conhecimento do resultado final do certame com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados no endereço eletrônico https://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/inscricoes- abertas/cressam_2024/publicacoes/resultado-final.aspx , no dia 05 de julho de 2024; CONSIDERANDO, por fim, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público do CRESS AM; resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado final do concurso público regido pelo edital 01- 2024-CRESS AM, para provimento de empregos de agente fiscal e agente administrativo do quadro permanente deste Regional, à vista da documentação apresentada pelo Instituto Quadrix, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens constantes no endereço eletrônico https://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/inscricoes- abertas/cressam_2024/publicacoes/resultado-final.aspx. Art. 2º. O concurso público terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período. ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS Considerando Feriado Municipal em Petrolina da Nossa Senhora Rainha dos Anjos, instituído pela lei n° 2.361/2011, resolve: Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Delegacia Regional de Petrolina, no dia 15/08/2024, dia da Nossa Senhora Rainha dos Anjos. Art. 2º Determinar que o expediente desta Regional retorne ao horário normal no dia 16/08/2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente do Conselho