DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500093 93 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de CONTRATO Nº 122/FUFMT/2024. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo: contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do Projeto de Extensão intitulado, "Aperfeiçoamento em Psicologia Clínica XII", possibilitar a formação continuada a psicólogos, mediante o aperfeiçoamento em psicologia clínica, bem como consolidar e ampliar o serviço de apoio psicológico, visando a promoção da saúde, prevenção e reabilitação de enfermidades de fundo psíquico da Universidade Federal de Mato Grosso. O Projeto será executado pelo Instituto de Educação - IE/Departamento de Psicologia, conforme Plano de Trabalho aprovado. Processo nº 23108.050285/2024-11. Assinatura: 12/08/2024. Vigência: 24 meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e Joanis Tilemahos Zervoudakis, Diretor-Geral da Fundação Uniselva. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de CONTRATO Nº 123/FUFMT/2024. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do Projeto de Extensão intitulado, "CELPE-BRAS - Posto Aplicador UFMT", visando regulamentar as ações referentes à inscrição e pagamento do exame CELPEBRAS para fortalecer a Rede Andifes Idiomas Sem Fronteiras - Portugês para Estrangeiros, capacitando equipes especializadas para a aplicação do exame CELPE-BRAS estimulando as pesquisas na área de aquisição do português como língua estrangeira. Processo nº 23108.049745/2024-50. Assinatura: 12/08/2024. Vigência: 24 meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva, Superintendente da Fundação Uniselva. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 23108.050285/2024-11. Espécie: CONTRATO Nº 122/FUFMT/2024. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo: contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do Projeto de Extensão intitulado, "Aperfeiçoamento em Psicologia Clínica XII", possibilitar a formação continuada a psicólogos, mediante o aperfeiçoamento em psicologia clínica, bem como consolidar e ampliar o serviço de apoio psicológico, visando a promoção da saúde, prevenção e reabilitação de enfermidades de fundo psíquico da Universidade Federal de Mato Grosso. O Projeto será executado pelo Instituto de Educação - IE/Departamento de Psicologia, conforme Plano de Trabalho aprovado. Processo nº 23108.050285/2024-11. Assinatura: 12/08/2024. Vigência: 24 meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e Joanis Tilemahos Zervoudakis, Diretor-Geral da Fundação Uniselva. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 23108.049745/2024-50. Espécie: CONTRATO Nº 123/FUFMT/2024. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT - Fundação Uniselva com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à consecução do Projeto de Extensão intitulado, "CELPE-BRAS - Posto Aplicador UFMT", visando regulamentar as ações referentes à inscrição e pagamento do exame CELPEBRAS para fortalecer a Rede Andifes Idiomas Sem Fronteiras - Portugês para Estrangeiros, capacitando equipes especializadas para a aplicação do exame CELPE-BRAS estimulando as pesquisas na área de aquisição do português como língua estrangeira. Processo nº 23108.049745/2024-50. Assinatura: 12/08/2024. Vigência: 24 meses. Assinam: Evandro Aparecido Soares da Silva, Reitor da UFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva, Superintendente da Fundação Uniselva. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 23108.046999/2020-92. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FUFMT/2020. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objeto: O presente instrumento tem por objeto incluir os Parágrafos Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto na Cláusula Quarta- Do Valor do Projeto e alterar a Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato nº 035/FUFMT/2022. Assinatura: 13/08/2024. Vigência: até 13/08/2025. Assinam: Evandro Aparecido Soares Da Silva - Reitor da FUFMT e Carlos Eduardo Guerreiro Silva - Superintendente da Uniselva. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.093125/2022-96 que aponta irregularidade referente à atraso/inexecução parcial da obra objeto do Contrato nº 078/FUFMT/2021, advindo do Edital Modalidade Tomada de Preço nº 007/2021, sendo emitida a DECISÃO N.º 018/PROADI/FUFMT/2023, o qual aplicou à Empresa COEL COMPANHIA DE OBRA DE ENGENHARIA LTDA EPP - CNPJ nº 03.571.257/0001-91, pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções em virtude do atraso/inexecução parcial da obra objeto do contrato: Em virtude do descumprimento contratual referente a inexecução parcial do contrato, aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme subitem 20.7, doitem 20, do Projeto Básico, Anexo II, do Edital nº 007/2021. Em virtude do descumprimento contratual referente a ineceução parcial do contrato, aplicar a penalidade de MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato 078/FUFMT/2021, conforme subitem 20.4.2, do item 20, do Projeto Básico, Anexo II, do Edital nº 007/2021 - valor do contrato: R$ 403.524,37 x 10%, resultando no valor da multa de R$ 40.352,44; Destarte, acionamos o Reconhecimento de Sinistro da Apólice do Seguro Garantia nº 1007507039844, que tem como objeto garantir os valores devidos ao segurado - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador - COEL COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, até o valor de R$ 20.176,22 (vinte mil e cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), restando um crédito de R$ 24.479,76, valor este corrigido, em observância a taxa SELIC do período de 1% (um por cento) a.m. compostos, ao qual será objeto de cobrança judicial contendo todos os elementos do cálculo (juros aplicados, critérios de correção etc.). Assim, oportunizamos a possibilidade de parcelamento do débito em consonância a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de Abril de 2022, "Art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º." Assim, disponibilizamos GRU correspondente A 1ª (primeira parcela) de um total de 24 (vinte e quatro), com valor de R$ 1.019,99 (um mil e dezenove reais e noventa e nove centavos), acrescido de juro equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para título Federais, acumulada mensalmente, calculados à partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, assim, o primeiro pagamento para 30/08/2024. A inadimplência no pagamento ensejará na inscrição do crédito devido em em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivo do CADIN e no serviço d proteção de créditos, como SPC, SERASA e afins. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU. Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2024. CENDYI APARECIDA PAES DE BARROS DO PRADO Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 75/2023. Nº Processo: 23104.024660/2023-18. Dispensa. Nº 57/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 24.600.496/0001-00 - CLAUDIA AUDE LEITE - ME. Objeto: 1.1 - o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a sua vigência por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do artigo 57, § 1º, da lei n. 8.666, de 1993., com início na data de 11/08/2024 e término em 11/08/2025, não ensejando o acréscimo na quantidade de itens. 1.2. Fica resguardado à contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no termo de referência, anexo ao contrato.. Vigência: 11/08/2024 a 11/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.700,00. Data de Assinatura: 09/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 117/2021. Nº Processo: 23104.035312/2021-12. Dispensa. Nº 177/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA. Objeto: 1.1 o presente termo aditivo tem por objeto: a) alterar o item 6.1 da cláusula sexta, que passará a viger da seguinte forma: 6.1. A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de r$ 37.945.514,90 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e quatorze reais e noventa centavos), oriundos do ted 17/2021/gabt1/gabt/gab/p/sede/incra-incra. b) alterar o item 7.3 da cláusula sétima, passando a ter a seguinte redação: 7.3- a fonte de financiamento do presente projeto de extensão é oriundo de termo de execução descentralizada firmado com o incra/mapa nº 17/2021/gabt1/gabt/gab/p/sede/incra-incra, bem como da dotação orçamentária consignada no: ptres 194770 fonte 0329032281 natureza da despesa 3390.39 nota de empenho nº 2021ne003272; 2021ne003273 e 2021ne003274 c) prorrogar vigência contratual a partir de 10.08.2024 a 10.08.2025; d) modificar o plano de trabalho, substituindo o anexo i do segundo termo aditivo pelo anexo i deste termo aditivo (documento sei 5014387); e e) a alínea "c" item 1.1 deste termo aditivo fica condicionada à efetiva celebração do termo aditivo do ted nº 17/2021/gabt1/gabt/gab/p/sede/incra-incra).. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.945.514,90. Data de Assinatura: 09/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/08/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 154054 Número do Contrato: 60/2023. Nº Processo: 23104.014705/2023-46. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 20.773.196/0001-64 - DDC SERVICOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o valor do contrato em r$ 34.395,90 (trinta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), devido a variação dos índices do ipca de junho/2024 (inflação | ibge), em 4,23%, para o período acumulado de 12 meses. 1.2. O valor do presente termo de apostilamento é de r$ 1.395,90 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). 1.3. Em razão do reajuste, o valor global do contrato passa de r$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) é alterado para r$ 34.395,90 (trinta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).. Vigência: 13/07/2023 a 13/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.395,90. Data de Assinatura: 09/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/08/2024). EDITAL Nº 115 - PROGEP/UFMS, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 APROVEITAMENTO DE LISTA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, e de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 61/2019 - GAB/PROGEP, torna pública a chamada pública para aproveitamento de candidatos habilitados para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA para o Câmpus de Três Lagoas (CPTL), por meio do Edital de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023, publicado no DOU, de 23 de janeiro de 2023, do Concurso Público de provas para provimento de vagas para cargos Técnico-Administrativos em Educação para o quadro permanente da UFMS, conforme disposições deste Edital: 1. DOS PROCEDIMENTOS 1.1. A presente Chamada Pública objetiva consultar os candidatos classificados no concurso público para Técnico-Administrativos da UFMS para o cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, relacionados no ANEXO II, com base no Edital de homologação Progep/UFMS nº 17/2023, para que manifestem interesse formalmente, até às 17h do dia 19 de agosto de 2024, em assumir a vaga na cidade de Três Lagoas/MS. 1.2. A Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) entrará em contato via e-mail com os candidatos que compõem a lista de classificados (ANEXO II), para que manifestem formalmente interesse para a vaga de Técnico de Laboratório/Biologia para lotação em Três Lagoas/MS. 1.3. O candidato que tiver interesse em concorrer à vaga deverá manifestar-se mediante preenchimento, assinatura e encaminhamento da declaração de Aceite - ANEXO III, por correio eletrônico endereçado ao e-mail: [email protected], até às 17h do dia 19 de agosto de 2024. 1.4. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga deverá preencher, assinar e encaminhar o Termo de Desistência - ANEXO IV, por correio eletrônico endereçado ao e-mail: [email protected], até às 17h do dia 19 de agosto de 2024, mantendo-se na listagem primária para futuras convocações a critério e conveniência da administração. 1.4.1 A não manifestação do candidato, no prazo assinalado, ou o envio do Termo de Desistência serão considerados como recusa à participação no certame, não havendo possibilidade de ser solicitado "final de lista". 1.5. Ao aceitar ou recusar participar da presente Chamada Pública, o candidato declara ter ciência de que aceita, de forma irrestrita, as condições estabelecidas neste edital, bem como quando não houver manifestação no prazo assinalado, não podendo alegar desconhecimento das informações.