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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 99

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500099 99 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO 9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes. 9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e até dois suplentes, devendo todos os membros possuírem título equivalente ou mais elevado que ao solicitado na vaga. 9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato: I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou compa- nheiro; IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos. 9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o membro da banca exa- minadora será substituído por um suplente indicado. 9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de ensino e a PROGESP, abstendo-se de atuar. 9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 9.6. A composição da banca examinadora será publicada em portaria e será submetida à apreciação pública. 10 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO 10.1. O Concurso constará em conformidade ao determinado na Lei nº 12.772/12 e Decreto nº 9.739/19 de três modalidades de avaliação: a) prova escrita - de caráter eliminatório e classificatório; b) prova didática - de caráter eliminatório e classificatório; e c) prova de títulos - de caráter classificatório. 10.2. Ao final de cada etapa do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, nas etapas das Provas Escrita e / ou Didática estará automaticamente eliminado do certame. 10.4. Caberá recurso do resultado preliminar de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas será divulgada no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma. 10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 10.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições. 10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas. 10.8.1. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova. 10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto. 10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas, compreendendo o sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática. 10.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova utilizando máscara de proteção respiratória, no qual deverá cobrir totalmente o nariz e a boca, devendo permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas. Recomenda-se que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação. 10.14.Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção respiratória. No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova. 10.15.Para os casos previstos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, será dispensado o uso da máscara de proteção respiratória para pessoas com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, sendo necessária a solicitação de atendimento diferenciado na forma disposta no item 7. 10.16.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. 10.17.Recomenda-se que o candidato leve o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. 10.18.A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 10.19.Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 10.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que: a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 10.9; c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de presença; d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas escrita e didática. e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro; h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro meio que não os permitidos; j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; o) não assinar a frequência; p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada em material não transparente; q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; s) Quando convocado, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, t) descumprir qualquer determinação contida neste edital; 10.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis. 11 - DA PROVA ESCRITA 11.1. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto. 11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital. 11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova. 11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame. 11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, exclusivamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e de caneta esferográfica de material transparente. 11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato. 11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10(dez) páginas, frente única. 11.7. As anotações efetuadas durante o período de prova deverão ser anexadas ao texto final e entregues ao fiscal. 11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita. 11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova. 11.10. Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo e código do candidato, as folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato. 11.10.1.O código do candidato é gerado pela Comissão do Concurso, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão enviadas a banca examinadora sem a capa. 11.10.2.Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita. 11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope. 11.11.1.Os fiscais da prova deverão entregar as provas à Comissão organizadora do Concurso, imediatamente após o término. 11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias sem a capa serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para possíveis consultas. 11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital. 11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do numero máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme quadro a seguir. . .Quadros .Quantidade de Classificados para Prova Didática . .Todos .No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro 11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de desempate que se segue: a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento); b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos); c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade analítica e crítica); d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto da Língua Portuguesa); e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto- Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova. 11.17. A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora, o resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo. 12 - DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento