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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 100

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500100 100 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, e que estejam classificados até a 8ª colocação no quadro a que concorrem, conforme o número máximo de candidatos que consta no item 11.14. 12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal. 12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes na sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio. 12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação. 12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação. 12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora. 12.4.1.A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação. 12.4.2.Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca examinadora não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário. 12.4.3.Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. 12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova. 12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico da área de atuação. 12.5.1. O sorteio do ponto será realizado em consonância com o da prova escrita. O candidato que apresentar aula com tema diferente do que foi sorteado, será impedido de continuar apresentando pela banca examinadora e terá nota 0,00 (zero) atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso. 12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática. 12.5.3. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes deste Edital. 12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula. 12.5.5.O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40 (quarenta) minutos. 12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática. 12.6.1. Na hipótese de o candidato necessitar da utilização de Data Show este deverá requerer somente por e-mail: [email protected] . à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova. 12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do Concurso contém somente entrada VGA, o candidato deverá estar atento, não haverá disponibilidade para cabo adaptado para entrada USB. 12.6.3.É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 12.7.Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal. 12.7.1. O candidato deverá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula. 12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores. 12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes. 12.10. A Prova Didática será gravada (filmada), única e exclusivamente, para efeitos de registro. 12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do Anexo III deste Edital. 12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6,00 (seis) pontos. 13 - PROVA DE TÍTULOS 13.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica. 13.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados na prova didática com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). 13.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato. 13.4. O candidato deverá entregar na Comissão Organizadora do Concurso ou no local da realização da prova didática no dia e horário estabelecidos no Cronograma os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato, classe e área/subárea do Concurso: a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq; b) cópia dos comprovantes de titulação; c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes; d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural. 13.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo. 13.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver. 13.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 13.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano. 13.8.1.Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas. 13.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes. 13.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta. 13.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo IV deste Edital. 13.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,0 II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,0


Pontuação Máxima 14 - DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS R ES U LT A D O S 14.1. DA NOTA FINAL 14.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula: NF = (Nota da Prova Escrita) + (Nota da Prova Didática) + (Nota da Prova de Títulos) 14.1.2. A banca examinadora encaminhará à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, o resultado do concurso, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo. 14.2. DA CLASSIFICAÇÃO 14.2.1. Em caso de empate Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na prova escrita; b) obtiver maior pontuação na prova didática; c) obtiver maior pontuação na prova de títulos; d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto- Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 14.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 14.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1 e até o limite do Anexo II do Decreto Nº 9.739/19. 14.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados. 14.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas. 15 - DOS RECURSOS 15.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma, das 8:30hs às 11:30hs e das 14:30hs às 17:30hs, nos dias indicados no cronograma do concurso das seguintes etapas: a) Pedido de impugnação do Edital; b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) da homologação preliminar das inscrições; d) impugnação da banca examinadora; e) do resultado da prova escrita; f) do resultado da prova didática; g) do resultado da prova de títulos; e h) do resultado preliminar do concurso. 15.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros". 15.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP. 15.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado. 15.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a: a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas; b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual; c) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos. 15.3.1. Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos. 15.3.2. A cópia da filmagem individual que trata a alínea b. do item 15.3, será disponibilizada 02 (dois) dias após a prova didática. 15.3.2. A filmagem individual da prova didática do próprio candidato poderá ser disponibilizada quando solicitada via e-mail conforme orientações contidas nos editais de resultados preliminares. 15.3.4. Toda solicitação referente ao item 15.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado. 15.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital. 15.5. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso. 15.5.1. O recurso deverá vir em formato PDF e assinado. 15.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado. 15.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final. 16 - DO RESULTADO FINAL 16.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 16.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR. 16.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores. 16.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR. 16.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 16.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos da UFRR, de mesma cidade de lotação, ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso. 16.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 16.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação. 16.8. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento; II - utilizar ou tentar meios fraudulentos; III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais; IV - não atender às determinações regulamentares da UFRR. 16.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.