DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500101 101 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor (a) Substituto (a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: O (a) contratado (a) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a). . .N° Contrato .NOME DO SUBSTITUTO .DEPARTAMENTO .Vigência .Nº PROCESSO . .063/2024 .Daniel Vannucci Dóbies .DMed/CCBS .14/08/2024 à 31/03/2025 .23112.014908/2024-14 17 - DA NOMEAÇÃO 17.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto a aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público. 17.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese. 17.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria. 17.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado. 17.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório. 17.6. Será permitido, desde que requerido formalmente em documento assinado pelo candidato, reposicionamento para o final da fila de aprovados. 17.7. O reposicionamento que trata o item 17.6 so será permitido após a publicação do resultado final do concurso público; 17.8. O reposicionamento será feito mediante edital de reposicionamento, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU. 17.9. Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 16.9 do presente edital. 18 - DA POSSE 18.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais. a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei; b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária; c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade. 18.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. 18.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação. 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 19.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens. 19.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 19.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR. 19.5. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada. 19.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários. 19.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. 19.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e- mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: [email protected] 19.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à Comissão Organizadora do Concurso, em qualquer momento da validade do concurso. 19.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 19.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 19.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos. 19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Banca Examinadora. DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor (a) Substituto (a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: O (a) contratado (a) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a). . .N° Contrato .NOME DO SUBSTITUTO .DEPARTAMENTO .Vigência .Nº PROCESSO . .061/2024 .Letícia Estevão Moraes .DFQM-So/CC TS .12/08/2024 à 31/03/2025 .23112.014919/2024-02 . .062/2024 .Luciana França da Silva .DMed/CCBS .13/08/2024 à 31/03/2025 .23112.014909/2024-69 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 40/2024 - UASG 154069 Nº Processo: 23122.021001/2024-92. /. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 29.866.058/0001-02 - OSCAR LEAO LARA 03669553657. Objeto: Consiste no desenvolvimento do empreendimento da pré-incubada, aprovado por edital nº 001/2022 de pré-incubação. Vigência: 12/08/2024 a 12/08/2025. Valor Total: R$ 600,00. Data de Assinatura: 12/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2024 - UASG 154069 Nº Processo: 23122.012031/2024-16. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Serviços contínuos de apoio administrativo para atender as necessidades dos Campi da sede da UFSJ. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/08/2024 a 19/08/2025. Valor Total: R$ 5.640.799,20. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154069 Número do Contrato: 72/2023. Nº Processo: 23122.023221/2023-70. Pregão. Nº 22/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 02.676.310/0001-56 - IDEIAS TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência contratual. Vigência: 25/08/2024 a 25/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 883.303,40. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154069 Número do Contrato: 15/2020. Nº Processo: 23122.001366/2018-52. Pregão. Nº 30/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 20.982.406/0001-24 - BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual. Vigência: 18/08/2024 a 31/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.558,92. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL PSS Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, Edital PSS 013/2024, extrato de edital publicado no DOU de 12/03/2024, seção 3, pág. 83, na área de Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação, para o Departamento de Engenharia Elétrica (DEPEL) e torna público seu resultado, a saber: . .Vaga de ampla concorrência . . Classificação .Candidato . .1º lugar .Henrique William Resende Pereira