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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 122

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500122 122 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 90 da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, devido a não apresentação de recurso administrativo tempestivo ou manifestação para parcelamento ou pagamento da multa ocorrendo o trânsito em julgado da decisão, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. Caso já tenha efetuado o pagamento da multa, favor desconsiderar este comunicado e informar sobre o pagamento à Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected]. Para maiores informações sobre a multa, favor entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2028 - 9259 / 9241 / 9556 / 9237. . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O S .VALOR DA MULTA . .VINÍCIUS ROQUE SUTIL ..164.112- ** .023956-A .02115.000038/2014- 24 . R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oito reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar o Sr. Samuel da Silva e Silva, CPF: .808.442-, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001454/2020-58, relativo ao Auto de Infração de nº 035202-A, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 366/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº 035202-A, do processo administrativo nº 02119.001454/2020-58, com valor da multa ajustado, resultando em sanção pecuniária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Notificar o Sr. Arialdo Ribeiro da Silva, CPF: . 152.902-, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001547/2020-82, relativo ao Auto de Infração de nº Z24FU7E5, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 40/2024 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº Z24FU7E5, do processo administrativo nº 02119.001547/2020-82, que passa a ter como referência para a aplicação de multa no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), assim, o valor da multa estipulado, conforme o artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, é calculado como: 10 ha + 1 ha (fração de ha de 0,17) = 11 ha x 5.000,00 = 55.000,00 x 2 (Art. 93) = 110.000,00. Deste modo, ajusta-se a multa do valor de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) para R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Notificar o Sr. Idelvam da Silva Costa, CPF: .355.452-,para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo nº 02119.001303/2017-02, relativo ao Auto de Infração de nº 029245-B, em trâmite na Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão Despacho Saneador nº 47/2022 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBio que convalidou o Auto de Infração nº 029245-B, do processo administrativo nº 02119.001303/2017-02, que passa a ter como enquadramento o artigo 24, I, § 3º, III, combinado com o art. 93, todos do Decreto Federal nº 6514/2008, ficando o valor da multa ajustado, resultando na minoração da sanção pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais). É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 151/2024 - UASG 323028 Número do Contrato: 53/2020. Nº Processo: 48500.001105/2020-23. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 11.112.423/0001- 10 - QUALITEST CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajustar em 4,50% os preços do contrato assinado com a QUALITEST CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA. - EPP - CNPJ nº 11.112.423/0001-10, a partir da data de assinatura deste termo, de acordo com a instrução processual, nos termos da Cláusula Décima Quarta, tendo em vista a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de julho/2024.. Vigência: 03/11/2020 a 03/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.023.987,32. Data de Assinatura: 14/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CO N V Ê N I O S EXTRATO DE CARTAS-CONTRATO DECORRENTES DO EDITAL 1/2022-SFE Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 3/2024 (Processo 48500.001966/2024-35). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93; Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL. Carta-Contrato 25/2024. ORGOL ORGANIZAÇÃO GOMES ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 1, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000322. Carta-Contrato 26/2024. ORGOL ORGANIZAÇ ÃO GOMES ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 53.095.967/0001-60; Objeto: Demanda 1, AC 3.3; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000323. Carta- Contrato 27/2024. RAPOSO & RAPOSO CONSULTORIA LTDA.; CNPJ 36.321.421/0001-61; Objeto: Demanda 2, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000324. Carta-Contrato 28/2024. RAPOSO & RAPOSO CONSULTORIA LTDA.; CNPJ 36.321.421/0001-61; Objeto: Demanda 2, AC 3.3; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 25.088,00; Empenho 2024NE000325. Carta-Contrato 29/2024. ENATEC ENGENHARIA LTDA.; CNPJ 41.607.813/0001-21; Objeto: Demanda 3, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 50.176,00; Empenho 2024NE000326. Carta-Contrato 30/2024. CENERGEL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS ENERGÉTICOS LTDA - CENERGEL; CNPJ 02.111.617/0001-00; Objeto: Demanda 4, AC 2.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 43.950,00; Empenho 2024NE000328. Carta-Contrato 31/2024. AH&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.; CNPJ 48.133.439/0001-19; Objeto: Demanda 5, AC 3.2; Vigência: 09/08/24 a 08/08/25; Valor: R$ 52.944,00; Empenho 2024NE000327. SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 13/2024 Processo: 48500.002339/2024-11. Objeto: receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo "Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro" no âmbito da atividade "TRV23-07 - Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição" integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 15/8/2024 a 12/11/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S COMUNICADO SBQ-ANP Nº 130, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 1.O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48600.200334/2024-24,resolve: 2.Notificar a empresa contratada CRYSTALLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO - EIRELI por Descumprimento Contratual - Pregão Eletrônico 18/2023. 3.Por meio deste comunicado, levamos ao conhecimento da empresa contratada CRYSTALLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO - EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 33.599.681/0001-05, o teor do Ofício nº 79/2024/SBQ-CPT-CLI/SBQ/ANP-DF que informa sobre o DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL por parte da CONTRATADA pela não entrega e/ou reprovação dos itens licitados no Pregão Eletrônico 18/2023, nota de empenho 2023NE000710. 4.Fica a empresa devidamente INTIMADA, na pessoa de seu representante legal, para que apresente defesa prévia, com o encaminhamento de comprovações das alegações que venha manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da presente publicação. 5.O teor do nº 79/2024/SBQ-CPT-CLI/SBQ/ANP-DF, em sua íntegra, deve ser consultado por meio do endereço eletrônico:https://sei.anp.gov.br/ em "Pesquisa Pública do SEI", processo 48600200334202424. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO 9.020/2023-ANP-216.768 Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e SP DRONES E COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Aquisição de 2 Cafeteiras elétricas. Justificativa: Rescisão unilateral, em face do que consta no Processo Administrativo nº 48610.204468/2024-03. Fundamento Legal: Art. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, combinados com a subcláusula 12.2.1, alínea "b", do contrato. Data de assinatura do Termo: 16 de junho de 2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30 .Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de São Pedro ao Contrato de Concessão n° 48000.003694/97-13. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 427/2024 de 26/06/2024. Data da assinatura: 02/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor- Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a Redução de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de São Pedro ao Contrato de Concessão n° 48000.003694/97-13. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) nº 427/2024 de 26/06/2024. Data da assinatura: 02/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor- Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Carmo Energy S.A., CNPJ: 41.955.491/0001-01. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Siririzinho ao Contrato de Concessão n° 48000.003862/97-16. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 0262/2024 de 25/04/2024. Data da assinatura: 06/08/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor- Geral da ANP e Antonio Plano Campo e Alfonso Brunner Beamud, Diretores da Carmo Energy.