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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 190

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500190 190 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Maranhão, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de agosto de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 14h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO MARANHÃO; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes com poderes específicos. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Ceará, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de agosto de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 11h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes com poderes específicos. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Ceará, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de agosto de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 15h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes com poderes específicos. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado de Goiás, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de agosto de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 11h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS - SIENF-GO; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes com poderes específicos. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado de Goiás, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de agosto de 2024, em sala virtual do SINAMGE, às 14h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE GOIÁS - SIEG; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes com poderes específicos. São Paulo, 14 de agosto de 2024 JORGE OLIVEIRA Presidente do Sindicato SINDICATO DO COMÉRCIO DO VALE DO SAPUCAI EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato do Comércio do Vale do Sapucaí, representante das categorias econômicas das empresas comerciais, exceto os comerciantes farmacêuticos, em obediência ao Estatuto Social, e demais legislações pertinentes ao assunto, convoca os membros de toda a categoria do comércio atacadista e varejista nos municípios representados pelo Sindicato, a saber: Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Delfim Moreira, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes, Ipuiúna, Itajubá (Comércio Atacadista), Itapeva, Jacutinga, Maria da Fé, Marmelópolis, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo e Wenceslau Braz, bem como na base territorial pretendida para representação, qual seja: Alfenas, Alterosa, Areado, Carvalhópolis, Fama, Machado e Turvolândia, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em primeira convocação às 09h30min ( nove horas e trinta minutos ) do dia 06 (seis) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), na sede do Sindicato na rua Marechal Deodoro, 454 - bairro Jardim Santa Lúcia - Pouso Alegre/MG - CEP: 37.553-405. Não havendo o número legal estabelecido, a Assembleia Geral Extraordinária será instalada em segunda convocação, às 10h (dez horas) desse mesmo dia e local, com qualquer número de convocados presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração do Estatuto Social do Sindicato para representação das seguintes atividades econômicas: COMÉRCIO VAREJISTA - de motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns, de produtos de hipermercados e supermercados; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de joias em joalherias; de artigos de relojoarias; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação, com exceção do comércio varejista de produtos farmacêuticos; das empresas concessionárias e distribuidoras de veículos; das empresas do comercio varejista de combustíveis, transportador e derivado de Petróleo; e COMÉRCIO ATACADISTA: de energia elétrica; veículos automotores; caminhões novos e usados; reboques e semirreboques novos e usados; ônibus e micro ônibus novos e usados; peças e acessórios para veículos; pneumáticos e câmara de ar; motocicletas e motonetas; peças e acessórios para motocicletas; café em grão; soja; animais vivos; couros, lãs, peles, e subprodutos não comestíveis de origem animal; algodão; fumo em folha não beneficiado; cacau em baga; sementes, flores, plantas; cisal; matérias primas agrícolas com atividade fracionada e acondicionada; alimentos para animais; matérias primas agrícolas; leites e laticínios; cereais beneficiados; farinha, amidos, féculas; cereais, leguminosas beneficiados com atividade fracionada e acondicionada; frutas, verduras, hortaliças; aves vivas e ovos; pequenos animais vivos para alimentação; carnes bovinas, suínas e seus derivados; aves abatidas e seus derivados; pescados e frutos do mar; carnes e seus derivados; água mineral; cerveja, chope, refrigerante; bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; fumo beneficiado; cigarros, cigarrilhas, charuto; café torrado, moído e solúvel; açúcar; óleos e gorduras; pães, bolos, biscoitos; massas alimentícias; chocolates, confeitos, balas, bombons; produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; tecidos; artigos de cama, mesa e banho; artigos de armarinho; artigo de vestuário e seus acessórios; roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; calçados, bolsas, malas artigos viagem; medicamentos, drogas de uso humano; medicamentos de uso veterinário; materiais médico-hospitalares; próteses e artigos ortopedia; produtos odontológico; cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; artigos de escritório e papelaria, livros, jornais e publicações; equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; aparelhos eletrônicos; bicicletas, triciclos; móveis e artigos de colchoaria; artigos de tapeçaria, persianas e cortinas, lustres, luminárias, abajures; filmes, cd's, dvd's, fitas e discos, higiene, limpeza e conservação domiciliar; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionado associadas; joias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; equipamentos e suprimentos de informática; componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto- médico hospitalares, suas partes e peças, bombas e compressores, madeira e seus produtos derivados; ferragens e ferramentas; material elétrico; cimento, tintas, vernizes e solventes; mármores e granitos; vidros, espelhos, vitrais e molduras; materiais de construção; combustíveis de origem vegetal; lubrificantes; defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; resinas e elastômeros; produtos siderúrgicos e metalúrgicos; papel e papelão bruto; embalagens; resíduos de papel e papelão; resíduos e sucatas não metálicos, resíduos e sucatas metálicos, de fios e fibras têxteis beneficiados; mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, com exceção do comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo; b) Examinar, discutir e deliberar sobre a extensão de base territorial das categorias econômicas acima descritas nos municípios de: Alfenas, Alterosa, Areado, Carvalhópolis, Fama, Machado e Turvolândia. Nessas cidades serão representadas, pelo Sindicato, todas as atividades econômicas descritas no item "a", com exceção do comércio varejista de produtos de supermercados, hipermercados e gêneros alimentícios; c) Examinar, discutir e deliberar sobre as modalidades de associação ao Sindicato. Pouso Alegre/MG, 14 de agosto de 2024. ALEXANDRE MAGNO DE MOURA Presidente SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALCINÓPOLIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL O Sindicato dos Servidores Municipais de Alcinópolis, CNPJ nº 25.311.891/0001-28, por seu presidente e subscritor Marcioney Candido Costa, CONVOCA todos os membros da categoria dos Funcionários e Servidores Municipais, Ativos e Inativos da Administração Direta (Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais e Câmara Municipal e Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, do município de Alcinópolis, Estado do Mato Grosso do Sul, para Assembleia Geral de Ratificação de Fundação a ser realizada na sede do sindicato, situado à Avenida Adolfo Alves Carneiro, 1233, Sala 02, Centro, Alcinópolis, CEP: 70530-000, dia 06 de setembro de 2024, às 11h30min em primeira convocação e às 12h em segunda e última convocação, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação de fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de Alcinópolis/MS; 2) Re-ratificação e aprovação do Estatuto Social; 3) Ratificação da Eleição, Apuração e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 4) Filiação à FETAM-MS/CUT - Federação Sindical das Trabalhadoras e dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Mato Grosso do Sul, a CONFETAM/CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais e a Central Única dos Trabalhadores - CUT; 5) Assuntos diversos. Alcinópolis-MS, 12 de agosto 2024. MARCIONEY CANDIDO COSTA Presidente do Sindicato