DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500072 72 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 14ª REGIÃO PORTARIA Nº 17 DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989 Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações que regem a matéria, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Presidente e Equipe de Apoio da Comissão de Licitação Permanente - CPL do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nas licitações a serem realizadas pelo Regional, conforme descrição infra: I - Presidente: Adilani Motta de Souza; II - Membro: Anderson dos Santos Franco, III - Membro: Kayra Jordana Sá dos Santos. Art. 2º - Em caso de impedimento de algum dos membros, fica designado o abaixo relacionado: I - 1º Suplente: Patrik Bricio Cantuário Ribeiro; II - 2º Suplente: Gabriela Batista Guimarães. Art. 3º. A comissão ora constituída será assessorada pelo Assessor Jurídico Dr. Lucas Rodrigues Lucas e o Técnico em Informática Tarcísio Mendonça de Amorim Junior. Art. 4º. Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GILSON DA COSTA MASCARENHAS PORTARIA Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 14ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, de acordo com o disposto no artigo 5º do Regimento interno de 27 e 28 de abril de 1989 e publicado no D.O.U. em 24 de maio de 1989 Considerando o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o processo de licitação pública. Considerando o previsto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações que regem a matéria, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio do Conselho Regional de Química da 14ª Região - CRQ-XIV nos Pregões a serem realizados pelo Regional, conforme descrição infra: I - Pregoeiro: Lucas Rodrigues Lucas; II - Pregoeiro: Mario Jarvas Araújo Marinho; III - Equipe de Apoio: Adilani Motta de Souza, Anderson dos Santos Franco, Gabriela Batista Guimarães, Patrick Bricio Cantuário Ribeiro e Kayra Jordana Sá dos Santos. Art. 2º - Caberá ao pregoeiro, em especial: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Art. 4º Fica revogada a portaria nº 41 de 9 de novembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. GILSON DA COSTA MASCARENHAS CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA CRT-04 N° 237, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar FABIANA FRANCISCA DA SILVEIRA, CPF nº 056.XXX.XXX-99, classificada em 1º lugar para a vaga de Analista Administrativo - Florianópolis/SC - Cota PCD, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO. Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Plano de cargos e Salários vigente. Art.4º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 05 de agosto de 2024. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE DO CRT-04 Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 23107.019794/2024-78 A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de agosto/2024, dos servidores aposentados abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . .Beneficiário(a) de Pensão . .NOME .M AT R Í C U L A . .MARIA LEUDA DE SOUSA NASCIMENTO .06589855 . .MARIA VELSA DE MOURA SERAFIM .05677319 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado mediante comparecimento pessoal do interessado na Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre, portando a documentação estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até 16 de abril de 2024. 3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. EMILLY CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO LIMA Substituta MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 10 PROCESSO Nº 23000.033500/2024-17 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de MAIO de 2024: . .NOME .CPF .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .AIDA BATISTA RIBEIRO . .361.807-* .39975 .APOSENTADORIA . .ARMANDO SALOMÃO . .618.757- .39945 .APOSENTADORIA . .MARIA DE FATIMA RODRIGUES DINIZ . .537.161.- .39310 .APOSENTADORIA . .WILMA BENTO SOUZA . .261.207.-* .46071 .APOSENTADORIA . .EULINA BARBOSA SOARES DA SILVA . .989.797- .2350025 .P E N S ÃO . .FRANCISCA JORGE DA SILVA . .439.987- .6231381 .P E N S ÃO . .MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA . .923.041.-* .6370462 .P E N S ÃO . .MARIA NILSA MARIANO DA SILVA . .903.887.- .6714862 .P E N S ÃO . .MARINA COSTA COUTO SEVA ..254.628.- .1445405 .P E N S ÃO . .VILMA VIEIRA DE SOUZA ..651.387.-* .5903106 .P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 5. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 6. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 7. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 8. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 9. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. MÔNICA BISPO DOS SANTOS EDITAL CSMPF Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, no Despacho nº 26/2024 - PGR-00308529/2024 e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000131/2024-15, torna pública convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem 3 (três) ofícios de direito criminal e 1 (um) ofício de direito público de Subprocurador-Geral da República, nos seguintes termos: A substituição se dará pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, no período de 2 a 30 de setembro de 2024, quando os membros designados serão integralmente desonerados do ofício de origem. A substituição será presencial e remota, autorizada 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias para o exercício das atividades presenciais, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério do membro designado. A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser substituído. A distribuição processual aos ofícios será equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos ofícios comuns de Subprocurador-Geral da República. A resposta à convocação deverá ser encaminhada, acompanhada da manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 (três) meses, até as 18h do dia 20 de agosto de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO