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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 71

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500071 71 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Nomear, em virtude de aprovação no Concurso Público de 2022/2023, o candidato abaixo nominado para ocupar em caráter efetivo, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal: 6º lugar - ANDERSON CANDEIA PORTO (lista de ampla concorrência) Cargo criado pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, vago em decorrência da aposentadoria concedida ao servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS PORTARIA N° 49, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 149 do Regimento Interno do CAU/GO, homologado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 147-08, de 25 de abril de 2024; e Considerando o Decreto Federal nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte"; Considerando a Instrução Normativa CAU/BR nº 2, de 20 de outubro de 2023, que "Regulamenta a cessão de pessoal entre autarquias do CAU e órgãos da Administração Pública, e dá outras providências"; Considerando a solicitação de cessão do empregado público JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA constante do OFÍCIO Nº 2279/2024/DPE/GO, de 14 de maio de 2024, complementado pelo OFÍCIO Nº 2630/2024/DPE/GO, à Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPE/GO; Considerando as informações que constam do processo administrativo SEI nº 00156.000344/2024-21; resolve: Art. 1° Autorizar, pelo período de 12 (doze) meses, a cessão do empregado público JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA, Assistente Técnico-Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal efetivo deste Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) - órgão cedente, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) - órgão cessionário, respeitados os seguintes termos: I - o ônus pelo salário e todos os demais benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego a que o empregado vier a fazer jus será do órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal ao órgão cedente; II - ficará a cargo do órgão cessionário o reembolso de todos os custos decorrentes da relação de emprego, como contribuições à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante ressarcimento mensal ao órgão cedente; III - o órgão cessionário ficará responsável pelo monitoramento e controle da jornada de trabalho, da frequência e da realização de banco de horas do empregado, bem como deverá controlar o gozo de férias e a apresentação de atestados médicos, comunicando ao órgão cedente, mensalmente, quaisquer eventos relativos à vida funcional do empregado; IV - durante o período da cessão, haverá cômputo do tempo de serviço, todavia, o empregado não fará jus à progressão funcional, uma vez que não será submetido às avaliações de desempenho do CAU/GO, conforme prevê o PECS; V - o empregado cedido deverá zerar o saldo de abonos antes da efetivação da cessão e, de igual modo, não deverá retornar da cessão com saldo de abonos adquiridos no período da cessão, caso haja tal benefício no órgão cessionário; VI - o empregado cedido deverá zerar o saldo de banco de horas antes da efetivação da cessão e, de igual modo, não deverá retornar da cessão com saldo de banco de horas, para que não reste nenhuma pendência para futura compensação de horas ou recebimento em pecúnia; VII - os termos e condições de serviço para empregados do CAU/GO, previstos no ACT, poderão ser flexibilizados, no que couber, para atendimento das regras do órgão cessionário, desde que não haja descumprimento da legislação trabalhista; VIII - durante o período da cessão, o órgão cessionário ficará responsável pela saúde e segurança do trabalhador, zelando pelas boas condições do ambiente de trabalho. Art. 2° O empregado deverá apresentar-se ao órgão cessionário a partir do dia 12 de agosto de 2024. Art. 3° A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do empregado público cedido. §1º. No caso do encerramento de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do empregado público. §2º. Não atendida a notificação de que trata o § 1º no prazo estabelecido, o empregado público será notificado diretamente pelo cedente para se apresentar ao serviço no prazo de um mês, contado da data de recebimento da referida notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada. Art. 4° Para a eficácia da cessão ora autorizada, o empregado público deverá anuir quanto às condições de cessão previstas, o que poderá ser feito por termo ao final desta Portaria (Anexo I). Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/GO na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caugo.gov.br. SIMONE BUIATE BRANDÃO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO PORTARIA CREF14/GO-TO Nº 273, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - GOIÁS E TOCANTINS (CREF14/GO-TO), no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso XI do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERADO a decisão da Diretoria do CREF14/GO-TO em 01 de agosto de 2024 que deliberou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e designação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO a Lei 8.112/1990 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. CONSIDERANDO que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. CONSIDERANDO o processo administrativo SPW 2022/005170. resolve: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de número 000002/2024, em face de Servidor L.F.C., a fim de averiguar os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação de pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no Processo Administrativo Disciplinar em questão. Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD, nos termos do artigo 51 da Resolução Normativa CREF14/GO-TO nº 108/2022, do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, a ser composta por 03 (três) membros, servidores efetivos, a fim de que instaurem e promovam o regular processamento do Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Art. 3º. Nomear os servidores efetivos abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar: RAVENNA BASTOS MARTINS - AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO C, Matrícula 7; NATALIA DOS SANTOS CRUZ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO C - Matrícula 9 e TULIO CASSIMIRO RIZZI LIPPI - AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO C, Matrícula 6. Art. 4º - Designar a servidora RAVENNA BASTOS MARTINS - AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO C, MATRÍCULA 7 como Presidente da Comissão Processante. Art. 5º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO PORTARIA CREF14/GO-TO Nº 277, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - GOIÁS E TOCANTINS (CREF14/GO-TO), no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso XI e XX, do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 40 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO); CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do CREF14/GO-TO em 1 de agosto de 2024 que deliberou pela prorrogação do Processo de Sindicância; CONSIDERANDO a Resolução Normativa CREF14/GO-TO nº 108/2022 e a Resolução Normativa CREF14/GO-TO nº 66/2018; CONSIDERANDO a Lei 8.112/1990 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 271/2024, de 26 de junho de 2024, em face das razões apresentadas pelo presidente e membros da comissão processante. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO PORTARIA CREF14/GO-TO Nº 278, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - GOIÁS E TOCANTINS (CREF14/GO-TO), no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso XI do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERADO a decisão da Diretoria do CREF14/GO-TO em 01 de agosto de 2024 que deliberou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e designação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO a Lei 8.112/1990 que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. CONSIDERANDO o processo administrativo SPW 2022/005170, resolve: Art. 1º. Substituir a Sra. NATALIA DOS SANTOS CRUZ da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD, nos termos do artigo 51 da Resolução Normativa CREF14/GO-TO nº 108/2022, do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, devido ao seu período de gozo de férias, pela funcionária efetiva PATRÍCIA QUIRINO DA SILVA - AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO D, Matrícula 8. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF9/PR Nº 159, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONF E F/ C R E Fs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial a Seção V; CONSIDERANDO a Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR na eleição de seus Membros em 2024; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião do Plenário realizada em 20 de julho de 2024, na 193ª Reunião Ordinária; resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes profissionais para comporem a Comissão Eleitoral do CREF9/PR para o pleito de 2024, os quais deverão assinar o Termo de Posse e Compromisso: Presidente: DARANY LUIZ ALVES DE OLIVEIRA Membros Efetivos: MARIA LUCIA GOMES, CARLOS EDUARDO SILVA Membros Suplentes: JANAINA ELIAS CHIARADIA, RODRIGO NAHHAS SCHMITZ Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO CHAVES BRANDÃO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA N° 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 96, inciso I, alínea "e" da Constituição Federal, CONSIDERANDO, a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público; CONSIDERANDO, o princípio constitucional do Concurso Público, artigo 37, inciso II da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal. CONSIDERANDO, a aprovação no Concurso Público, aberto por meio do Edital n.º 01/2024, disponibilizado no Diário Oficial da União n.º 13 de 18 de Janeiro de 2024, seção 3, página 177 e 178. CONSIDERANDO que as candidata classificadas em ampla concorrência para ocupar a vaga de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GERAL nos municípios de Rondonópolis- MT e Sinop-MT e de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FISCAL para o município de Tangará da Serra-MT, resolve: Nomear, as candidatas relacionadas abaixo, obedecendo à ordem de classificação estabelecida pelo Edital nº 01/2024, para exercer efetivamente os respectivos cargos no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GERAL Delegacia Regional do CRO-MT em Rondonópolis-MT . .Classificação .Nome .CPF . .1ª classificada (AC) .Valdinesa Souza Lima .372.xxx.xxx-xx ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GERAL Delegacia Regional do CRO-MT em Sinop-MT . .Classificação .Nome .CPF . .1ª classificada (AC) .Lorena Caroline Sousa Santana .585.xxx.xxx-xx ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - GERAL Delegacia Regional do CRO-MT em Sinop-MT . .Classificação .Nome .CPF . .1ª classificada (AC) .Renata Caroliny Pinheiro Alves .430.xxx.xxx-xx WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 209 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos para o cargo de auxiliar administrativo, em obediência à ordem de classificação, atentando-se para a categoria, conforme segue: Josiane Aparecida Barbosa Celestino (Cota Racial), Inscrição 3191706; Vanessa da Silva Estevam (Cota Racial), Inscrição 3191325; Ygor Rodrigues de Sales (AC), Inscrição 3184686; Nicolli Costa Silva (AC), Inscrição 3191593; Cecilia Augusta Moraes de Oliveira Silva (AC), Inscrição 3191410; Amélia Lucia Santos Agostini (AC), Inscrição 3191974, todos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023 Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA