DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500070 70 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GPR Nº 1.591, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007357/2024, resolve: Reverter ao cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, o servidor Omar Bemfica de Deus, matrícula 316.005, aposentado nos termos da Portaria GPR 449, de 16/02/2023, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei 8.112/1990 c/c os artigos 1º, 2º, inciso II, § 2º, e 3º do Decreto 3.644/2000, em vaga decorrente da posse do ex-servidor Rodrigo Coutinho Toscano de Brito, matrícula 319.440, em outro cargo público inacumulável, assim declarada por meio da Portaria SEGP 100, publicada no DOU de 16/08/2023, Seção 2. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 843, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 958/2018, resolve: Reverter a cota parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pensão de JOÃO VICTOR SILVA DA MATA, por ter atingido a idade de 21 anos, para beneficiária remanescente LUCIANA CELESTE DA SILVA, nos termos dos artigos 222, IV e 223, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015, passando esta última a receber a cota de 100% (cem por cento) a partir de 31/07/2024, decorrente da pensão por morte instituída pelo falecimento do servidor ANTONIO FERNANDO DA MATA. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 527, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo PROAD n. 10.664/2023, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria da servidora RENATA APARECIDA LAUDELINO DE LIMA, matrícula n. 87.637, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, padrão B.NI.10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora REGINA CELIA MENDES LAFAYETTE, matrícula n. 79.901, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria DG/SGP n. 177, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, p. 101, de 1º de abril de 2024. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ LIMA PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 3.194, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4.814/2024, resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 15/08/2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, ocupado pela servidora ANA CAROLINA BATISTA ALFONSIN, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ-FC05, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 444, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADOR JÉFERSON MURICY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência prevista no art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; CONSIDERANDO a aposentadoria da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Vânia Jacira Tanajura Chaves, conforme Decreto publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, na edição de 14 de agosto de 2024; e CONSIDERANDO os termos do PROAD n. 10120/2024, resolve: Art. 1º Atendendo ao critério de antiguidade, efetivar, a partir de 14 de agosto de 2024, a Excelentíssima Desembargadora do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS OLIVA BONESS na composição do Órgão Especial deste Tribunal, na vaga anteriormente ocupada pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Vânia Jacira Tanajura Chaves. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 434, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 19430/2024, resolve: I - CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09/09/2024, do Ato TRT6-GP n.º 594/2023, publicado no DOU de 18/09/2023, que removeu a servidora Stephanie Marsicano Malta Naisinger, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; II - LOTAR a servidora na CQP - Aguardando lotação definitiva. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 286, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 37/2024, resolve: Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 7.907/1989, ocupado pelo servidor RUI DE LIMA BUENO, por motivo de FALECIMENTO, nos termos do art. 33, IX, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 28/7/2024. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 289, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e diante do DES CAMC nº 145/2024, resolve: Art. 1º RETIFICAR o art. 1º, do Ato TRT9 nº 263/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 1º/8/2024, para: onde se lê: "[...] Especialidade Apoio de Serviços Diversos", leia-se: "[...] Sem Especialidade". Art. 2º Tornar sem efeito o art. 3º do mesmo Ato. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 290, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 38/2024, resolve: Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pelo servidor ALEX BORGES DA SILVA GOMES, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 9/8/2024. CÉLIO HORST WALDRAFF ATO Nº 291, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação COGESPE nº 39/2024, resolve: Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, oriundo do IBC/1988, ocupado pelo servidor EDUARDO ZANON ROSA, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 9/8/2024. CÉLIO HORST WALDRAFF TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 869, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, os servidores abaixo, Técnicos Judiciários, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotados na Vara do Trabalho de Itápolis, para: - RAFAEL MOLINA VICARI, exercer a função comissionada de Assistente de Diretora de Secretaria FC-05, dispensando RENATA MARTINS GUIMARÃES TARALLO ; - RENATA MARTINS GUIMARÃES TARALLO, exercer a função comissionada de Calculista FC-04, dispensando RAFAEL MOLINA VICARI. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIAS CPV DE 14 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Nº 894 - Designar, a partir da publicação desta portaria, RAISSA BARBOSA DE MAT O S , Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Batatais, para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04. A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17046/2024, resolve: Nº 898 - Remover, a pedido, a partir de 14 de agosto de 2024, HUGO REZENDE COSTANTIN, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Batatais para a Vara do Trabalho de Cajuru, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Secretaria FC-04, tornando sem efeito a Portaria CPV n.º 861, de 6/8/2024, publicada no DEJT em 14/8/2024, página 4. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE N° 2.339, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PROAD nºs 15.259/2023 e 14.443/2023, CONSIDERANDO a homologação, pelo egrégio Tribunal Pleno, da classificação final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, certame 2022/2023, nos termos da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2023; e CONSIDERANDO o provimento de cargo efetivo autorizado pela Lei Orçamentária Anual de 2024 e distribuído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme consta do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº 38/2024 e do respectivo Anexo, resolve: