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Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 87

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600087 87 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 941238. Convenentes: Concedente: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Unidade Gestora: 690011. Convenente: COOPERATIVA DE PRODUCAO ARTESANAL DO CRUTAC, CNPJ nº 08029993000136. Dilação de Prazo do Termo de Fomento Nº 941238/2023. Valor Total: R$ 83.003,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 28/09/2024 a 27/12/2024. Data de Assinatura: 06/07/2023. Signatários: Concedente: MILTON COELHO DA SILVA NETO, CPF nº .032.704-*, Convenente: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº .075.424-*. Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 67/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a análise da Prestação de Contas do Termo de Convênio nº 873375/2018, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Serra do Salitre/MG, CNPJ 18.468.058/0001-20, tendo em vista a tentativa de notificação, via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação- Geral de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Convênio .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58000.007024/2018-15 .873375/2018 .Prefeitura Municipal de Serra do Salitre/MG .18.468.058/0001-20 .OFÍCIO Nº 1725/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941097/2023. Processo n. º 71000.029685/2023-19. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Secretária de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ: 02.977.827/0001-85. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941097/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 520/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 200/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 941097/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 942453/2023. Processo n. º 71000.048015/2023-00. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Laguna/SC - CNPJ: 82.928.706/0001-82. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 942453/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 210/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 193/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 942453/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: SAMIR AZMI IBRAHIM MUHAMMAD AHMAD - Prefeito Municipal de Laguna/SC - Matrícula Funcional nº 72051. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n. º 930511/2022. Processo n. º 71000.048860/2022-96. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Jaguaretama/CE - CNPJ: 07.442.825/0001-05. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 930511/2022. Vigência: 21/11/2022 a 15/04/2025. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA - Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953115/2023. Processo n. º 71000.063239/2023-33. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ: 02.977.827/0001-85. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953115/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 612/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 204/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953115/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953096/2023. Processo n. º 71000.080652/2023-62. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Laranjal Paulista/SP - CNPJ: 46.634.606/0001-80. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953096, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 527/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 114/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953096/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR - Prefeito Municipal de Laranjal Paulista/SP - Matrícula Funcional nº 43505-1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 949617/2023. Processo n. º 71000.081531/2023-38. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Macapá/AP - CNPJ: 05.995.766/0001-77. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 949617/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 37/2023/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP, Parecer n.º 16/2024/MESP/SNEAELIS-DEE-CGEPP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 29/09/2024.