DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600088 88 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 949617/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN - Prefeito Municipal de Macapá/AP - Matrícula Funcional nº 2983521. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 951866/2023. Processo n. º 71000.091833/2023-14. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Santarém/PA - CNPJ: 05.182.233/0001-76. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 951866/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 549/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 203/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 951866/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 14/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA - Prefeito Municipal de Santarém/PA- Matrícula Funcional nº 030787. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952394/2023. Processo n. º 71000.093224/2023-08. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - CNPJ: 04.541.202/0001-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952394/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 543/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 202/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 952394/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO - Ministro de Estado do Esporte - Matrícula Funcional nº 1364793. Convenente: FABIO VIANNA DE ARAUJO - Presidente da Fundação de Artes, Esporte e Lazer de São Gonçalo - Matrícula Funcional nº 128334. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953103/2023. Processo n. º 71000.093513/2023-07. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Conceição do Lago-Açú/MA - CNPJ: 01.612.544/0001-77. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953103/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 513/2023/MESP/SNEAELIS-DGP - CG F P , Parecer n.º 198/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953103/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: DIVINO ALEXANDRE DE LIMA - Prefeito Municipal de Conceição do Lago- Açú/MA - Matrícula Funcional nº 002741. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955259/2023. Processo n. º 71000.094651/2023-03. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - CNPJ: 02.977.827/0001-85. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955259/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 613/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 205/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 955259/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA - Secretário de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal - Matrícula Funcional nº 02821370. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955112/2023. Processo n. º 71000.097825/2023-81. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de João Pessoa/PB - CNPJ: 08.778.326/0001-56. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955112/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 581/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 199/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 955112/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: CICERO DE LUCENA FILHO - Prefeito Municipal de João Pessoa/PB - Matrícula Funcional nº 948390. EXTRATO DE FOMENTO ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 958774/2024. Processo n. º 71000.014202/2024-62. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Cultural e Social do Distrito Federal - INCS - CNPJ: 09.663.359/0001-13. Objeto: Realização do Evento Circuito Esporte, Saúde & Bem Estar no Distrito Federal. Valor Total: R$ 489.999,50. Vigência: 13/08/2024 a 13/08/2025. Data da Assinatura: 13/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: KARINA FERREIRA MARTINS - Diretora-Presidente do Instituto Cultural e Social do Distrito Federal - INCS. EXTRATO DE FOMENTO ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 963405/2024. Processo n. º 71000.043066/2024-18. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Centro Esportivo, Assistencial e Mobilizador - CEAM - CNPJ: 06.064.683/0001-27. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte Para Todos no Município de Salvador/BA . Valor Total: R$ 4.999.915,56. Vigência: 15/08/2024 a 15/02/2026. Data da Assinatura: 15/08/2024. Signatários: Concedente: DIEGO GALDINO DE ARAÚJO - Secretário Executivo - Matrícula Funcional nº 1320756, Convenente: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Presidente do Centro Esportivo, Assistencial e Mobilizador - CEAM. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 897503. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Unidade Gestora: 180074. Convenente: MUNICIPIO DE RIO BRANCO, CNPJ nº 04034583000122. Prorrogação de Vigência pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias. Valor Total: R$ 403.178,04, Valor de Contrapartida: R$ 3.178,04, Vigência: 14/08/2024 a 21/08/2025. Data de Assinatura: 21/09/2020. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI E OLIVEIRA, CPF nº .689.487-*, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM RODRIGUES, CPF nº .571.529-*.