DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600157 157 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ELIO CAMPONOGARA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 193.xxx.xxx-91. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-012/2021. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-012/2021, celebrado na data de 26/02/2021, publicado no DOU, seção 03, em 01/03/2021, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS265/608 - ENTR BR-153, SNV 293BRS0090, no km 166+200m, com extensão de 500 metros, por 3,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 1.750 m2 (mil setecentos e cinquenta metros quadrados), no município de Hulha Negra/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude da sucessão administrativa da ocupação, sendo transferida a responsabilidade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-RS, CNPJ nº 04.303.406/0001-02. A nova permissão de uso será conferida no TPEU 10-209/2024.FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através do documento SEI nº 18665304, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.003633/2024-45. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação por acesso. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do TPEU nº 10-118/2024. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-118/2024, celebrado na data de 11/07/2024, publicado no DOU, seção 03, em 16/07/2024, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA), SNV 116BRS3070, travessia no km 107+180m, com extensão de 43 metros (sendo 13m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 64,50 m² (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, por prazo indeterminado, a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude de a identificação de erro na descrição do km da ocupação, cuja numeração correta é km 107+000m, ao invés de 107+180m. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através do documento SEI nº 18665400, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.003423/2015-66. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393019 Número do Contrato: 351/2023. Nº Processo: 50607.001092/2022-16. Pregão. Nº 86/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RJ - DNIT. Contratado: 09.100.177/0001-34 - BRA CONSTRUTORA LTDA. Objeto: 1ª Revisão de Projeto em Fase de Obras (RPFO), com Reflexo Financeiro no valor de R$ 584.394,98 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de readequação SEI(18075332), que aumentará o contrato no valor percentual de 24,868%. Assim, o Valor Total (PI+R), passará de R$ 2.408.162,50, para R$ 2.992.557,48 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Torna-se primaz esclarecer que tal revisão de projeto tem como motivação o atendimento ao Ministério Público de Petrópolis, que determinou a execução de serviços complementares das obras de restauração a cargo da empresa Santa Luzia Engenharia Ltda, objeto do contrato SRRJ 07.00201/2020, extinto. Vigência: 14/08/2024 a 22/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.992.557,48. Data de Assinatura: 14/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393014 Número do Contrato: 241/2022. Nº Processo: 50622.001738/2022-69. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 42/2022. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 76.436.849/0001-74 - ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA. Objeto: 3º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE QUANTITATIVOS (ACRÉSCIMOS), COM REFLEXO FINANCEIRO POSITIVO, DEVIDO A 3ª REVISÃO DE PROJETO EM FASE DE OBRAS, DO CONTRATO SR-RO 1.0.00.00241/2022-00, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E APOIO À FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA, SOB A JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA. LOTE 02 UNIDADE LOCAL DE JI-PARANÁ EXTENSÃO TOTAL DE 543,60 KM. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.586.617,53. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393015 Número do Contrato: 713/2022. Nº Processo: 50621.000627/2022-45. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 296/2022.Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SE - DNIT. Contratado: 33.146.648/0001-20 - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Objeto: 1º Termo Aditivo de adequação de quantitativos, com reflexo financeiro, com inclusão de itens novos. A planilha de serviços do Contrato nº 713/2022 passa a ter as quantidades informadas na Planilha 1° Termo Aditivo_Atualizado (SEI nº 18025278) que passa a ser parte indissociável do referido contrato, cujo a adequação de quantidades foi feita por interesse da Administração e autorizada e aprovada pelo Superintendente Regional DNIT/SE. E aumento de valor contratual em consequência da adequação de quantitativos com inclusão de itens novos passa de R$ 13.215.657,24 (treze milhões, duzentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) a preços iniciais, para R$ 15.087.450,82 (quinze milhões, oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), em função do acréscimo de R$ 1.871.793,58 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), aprovado pelo Superintendente RegionalDNIT/SE conforme consta do Processo Administrativo nº 50621.000627/2022-45. Vigência: 08/08/2024 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.087.450,82. Data de Assinatura: 08/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-016/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Renan Bezerra de Melo Pereira. PERMISSIONÁRIA: JOSÉ ALBERT OLIVEIRA NUNES, representada pelo proprietário: José Alberti Oliveira. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 016/2024 - RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia Federal BR-153/TO, no trecho DIV PA/TO (SÃO GERALDO ARAGUAIA) - PORTO DE BALSAS (XAMBIOÁ), subtrecho FIM PISTA DUPLA (NOV A ROSALÂNDIA) - ENTR TO-255(B) (P/PORTO NACIONAL), SNV 153BTO0250, segmento no km 544,2m ao km 545,9m com extensão de 1.697,00 por 31,30m de largura, perfazendo uma área total de 53.116,10m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT, conforme Decreto n.º 8.376, de 15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de agosto de 2021 e lavratura devidamente autorizada no Despacho (DNIT) SRE - TO (SEI nº 18553343) do Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, datado de 01 de agosto de 2024. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 101.345,50 (cento e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela, anual, no valor equivalente a R$ 10.134,55 (dez mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50623.001333/2023-00. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393023 Número do Contrato: 454/2021. Nº Processo: 50623.001381/2021-28. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 167/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT. Contratado: 18.578.135/0001-02 - HOUER ENGENHARIA LTDA. Objeto: 2º termo aditivo de prorrogação de prazo sem reflexo financeiro do contrato nº 23 00454/2021-23.. Vigência: 19/09/2024 a 08/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.722.100,31. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 162868. Aditivo Bacen/Demap nº 50.291-4/2020. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. Contratada: T&S Engenharia Telemática e Sistemas LTDA. CNPJ: 00.712.411/0001-00. Publicação do contrato: DOU nº 159, de 19.8.2020, Seção 3, p. 35. Valor: R$1.126.609,40. NE: 841/2024. Vigência: 22.9.2024 a 22.9.2025. Assinatura: 13.8.2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 186698. Aditivo Bacen/Demap nº 50.392-3/2021. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor mensal em 4,23%(IPCA). Contratada: Dutos Química LTDA - ME. CNPJ: 05.161.772/0001-29. Valor: R$ 101.833,60. Vigência: 16.8.2024 a 16.8.2025. Publicação do contrato: DOU nº 153, de 13.8.2021, Seção 3, p. 38. NE: 593/2024. Assinatura: 15.8.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE CONTRATO Processo PE nº 273850. Contrato BACEN/ADREC-PE-273850/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Instituição: ZRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ: 26.264.220/0001- 16. Procedimento licitatório realizado: Inexigibilidade de licitação. Base Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.709/2018, e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 366, de 17 de janeiro de 2024. Data de assinatura: 09.08.2024. Vigência: por prazo indeterminado. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 245757 - Creditá S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 12.599.971). Assunto: transferência do controle societário direto para Creditá Participações Ltda. (CNPJ 43.563.559), sem alteração no quadro de controladores finais (Acordo de Investimentos e Outras Avenças, de 29.3.2022). Decisão: Chefe. Data: 23.4.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe